Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lucimar Goedert dos Santos (OAB 16355/MS), Cleber Matias dos Santos (OAB 24927/MS) Processo 0803370-02.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosimeire Domingues Carrasco - Intimação da parte INTERESSADA, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para ciência do retorno dos autos da Turma Recursal e para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 21:49
Ato ordinatório
12/03/2025, 08:16
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 10:52
Ato ordinatório
11/03/2025, 10:27
Trânsito em julgado
11/03/2025, 10:18
Reativação
10/03/2025, 15:04
Reativação
10/03/2025, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Rosimeire Domingues Carrasco Advogada: Lucimar Goedert dos Santos (OAB: 16355/MS) Advogado: Cleber Matias Dos Santos (OAB: 24927/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0803370-02.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
11/02/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Rosimeire Domingues Carrasco Advogada: Lucimar Goedert dos Santos (OAB: 16355/MS) Advogado: Cleber Matias Dos Santos (OAB: 24927/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0803370-02.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
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Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Rosimeire Domingues Carrasco Advogada: Lucimar Goedert dos Santos (OAB: 16355/MS) Advogado: Cleber Matias Dos Santos (OAB: 24927/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0803370-02.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
11/02/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Rosimeire Domingues Carrasco Advogada: Lucimar Goedert dos Santos (OAB: 16355/MS) Advogado: Cleber Matias Dos Santos (OAB: 24927/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0803370-02.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
11/02/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Rosimeire Domingues Carrasco Advogada: Lucimar Goedert dos Santos (OAB: 16355/MS) Advogado: Cleber Matias Dos Santos (OAB: 24927/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0803370-02.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 16:46
Remessa (em grau de recurso)
13/05/2024, 16:46
Remessa (em grau de recurso)
13/05/2024, 16:46
Petição (Contra-razões)
08/05/2024, 16:14
Ato ordinatório
24/04/2024, 12:18
Publicação
22/04/2024, 21:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Lucimar Goedert dos Santos (OAB 16355/MS), Cleber Matias dos Santos (OAB 24927/MS) Processo 0803370-02.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosimeire Domingues Carrasco - Decisão Interlocutória:
Vistos. I- Diante do quanto decidido pelos Juízes membros das Turmas Recursais em sessão ordinária da Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, realizada no Plenário do TJMS em 1º de Abril de 2016, no sentido de que o princípio da celeridade é especial do microssistema dos Juizados, bem como considerando o enunciado 166 do FONAJE (XXXIX Encontro Maceió/AL), segundo o qual "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve ser feito em primeiro grau", realizo o juízo de admissibilidade do recurso na origem. Assim, RECEBO o recurso inominado, em seu efeito devolutivo. II- Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.099/95). Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Às providências.