Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Aparecida Alves -
Réu: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda -
Intimação - ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0803191-29.2023.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos com resolução de mérito (art. 487, inc. I do CPC) para: a) declarar inexistente o contrato entre as partes e respectivos débitos, que autorizou os descontos na conta bancária da parte requerente sob o título de "PGTO COBRANCA PSERV"; b) condenar a requerida Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda a devolução simples das parcelas descontadas do benefício da parte autora referentes ao contrato sub judice, corrigidos monetariamente pelo IGPM, a partir do desconto indevido, e com a incidência de juros de mora de 01% (um por cento) ao mês, a partir da citação; c) condenar a requerida Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda, solidariamente, no pagamento de indenização por danos morais com valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverá ser corrigida monetariamente pelo IGPM e com juros de mora, a contar da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça.
11/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2025, 22:37
Publicação
10/02/2025, 21:02
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:57
Ato ordinatório
07/02/2025, 17:36
Recebimento
07/02/2025, 15:12
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 15:12
Ato ordinatório
07/02/2025, 15:12
Procedência
07/02/2025, 15:12
Conclusão (para julgamento)
06/02/2025, 08:08
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Aparecida Alves -
Réu: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Manifestem-se as partes, fundamentadamente, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre quais provas pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0803191-29.2023.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
29/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2025, 22:37
Publicação
28/01/2025, 20:54
Ato ordinatório
28/01/2025, 07:56
Ato ordinatório
27/01/2025, 21:22
Recebimento
19/12/2024, 15:59
Mero expediente
19/12/2024, 15:59
Documento (Outros documentos)
18/12/2024, 15:57
Conclusão (para despacho)
18/12/2024, 15:24
Decurso de Prazo
06/12/2024, 00:07
Documento (Outros documentos)
27/11/2024, 06:58
Ato ordinatório
21/11/2024, 20:09
Ato ordinatório
21/11/2024, 18:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Aparecida Alves -
Réu: Banco Bradesco S/A, Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Ciência a parte interessada da expedição do alvará de fl. 179
Intimação - ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0803191-29.2023.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
11/11/2024, 00:00
Publicação
08/11/2024, 21:11
Ato ordinatório
08/11/2024, 07:55
Ato ordinatório
07/11/2024, 19:23
Ato ordinatório
07/11/2024, 19:22
Ato ordinatório
07/11/2024, 12:26
Remessa (outros motivos)
06/11/2024, 14:18
Remessa (outros motivos)
06/11/2024, 14:18
Ato ordinatório
06/11/2024, 13:58
Ato ordinatório
30/10/2024, 13:50
Ato ordinatório
30/10/2024, 13:49
Ato ordinatório
30/10/2024, 13:15
Ato ordinatório
23/10/2024, 11:54
Ato ordinatório
23/10/2024, 11:54
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 21:55
Ato ordinatório
20/09/2024, 08:32
Publicação
19/09/2024, 21:16
Ato ordinatório
19/09/2024, 08:03
Ato ordinatório
18/09/2024, 19:18
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 19:41
Ato ordinatório
06/09/2024, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Aparecida Alves -
Réu: Banco Bradesco S/A, Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Manifeste-se a autora sobre as contestações ofertadas
Intimação - ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0803191-29.2023.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
06/09/2024, 00:00
Publicação
05/09/2024, 21:18
Ato ordinatório
05/09/2024, 08:04
Ato ordinatório
05/09/2024, 08:04
Ato ordinatório
04/09/2024, 16:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/09/2024, 16:07
Ato ordinatório
04/09/2024, 11:25
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 22:40
Petição (Contestação)
27/08/2024, 15:14
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
27/08/2024, 15:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/08/2024, 14:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/08/2024, 14:48
Ato ordinatório
27/08/2024, 14:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/08/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 21:10
Ato ordinatório
22/08/2024, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Aparecida Alves -
Réu: Banco Bradesco S/A, Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda -
Intimação - ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0803191-29.2023.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, em atendimento ao pedido formulado entre as partes Maria Aparecida Alves e Banco Bradesco S/A (f. 130-131), extingue-se o proceso em relação a eles, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, "c" do Código de proceso Civil. Transitada em julgado nesta data por força da preclusão lógica. Expeça-se alvará, se o caso. Requeira a parte autora o que direito em relação à coré. Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda.
22/08/2024, 00:00
Publicação
21/08/2024, 21:14
Ato ordinatório
21/08/2024, 08:02
Trânsito em julgado
20/08/2024, 17:24
Ato ordinatório
20/08/2024, 17:17
Recebimento
13/08/2024, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2024, 14:45
Ato ordinatório
13/08/2024, 14:45
Homologação de Transação
13/08/2024, 14:44
Conclusão (para julgamento)
07/08/2024, 16:12
Conclusão (para decisão)
05/08/2024, 19:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Aparecida Alves -
Réu: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda, Banco Bradesco S/A - Ficam intimadas as partes para comparecerem na Sessão de Conciliação. Data: 27/08/2024 Hora 15:00. As partes poderão participar da audiência por videoconferência. No dia da audiência acesse Salas de Espera da Comarca de Bataguassu, Sala da 2ª Vara de Bataguassu, em https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/
Intimação - ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0803191-29.2023.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
02/08/2024, 00:00
Publicação
01/08/2024, 21:09
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 16:00
Ato ordinatório
01/08/2024, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Aparecida Alves -
Réu: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda, Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0803191-29.2023.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. No mais, designe-se audiência de conciliação/mediação, devendo o requerido ser citado/intimado para comparecer ao ato, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data marcada para a audiência. Consigne-se que caso o requerido não tenha interesse na autocomposição, ou seja, realização da audiência de conciliação/mediação, deverá manifestar-se por meio de petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência acima designada. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Os advogados constituídos serão intimados pelo DJe, deverão comparecer ao ato necessariamente munidos de instrumento de mandato com poderes para transigir - caso não o tenham - e, se possível, acompanhados de representantes legais ou prepostos com iguais prerrogativas de viabilizar uma composição amigável. É incumbência dos aludidos patronos informar seus respectivos clientes para comparecerem pessoalmente ao ato em comento a fim de ultimar o acordo judicial (art. 334, § 3º, do CPC), além de esclarecê-los das vantagens de resolver o litígio de modo participativo, na qual inexistem vencedores e vencidos, sem outras audiências para a produção de provas, maiores perdas de tempo, dinheiro e desgastes emocionais. Em exegese ao § 2º do art. 185 do CPC, incumbe à Defensoria Pública realizar a intimação pessoal do assistido nessa audiência, com a ressalva de que o mecanismo secundário de comunicação a que faz referência a norma citada dependerá de providência ou informação que somente a própria parte possa realizar ou prestar, o que não é o caso dos autos. O requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; Apresentada a contestação, se houver preliminar, oposição de fato constitutivo ou desconstitutivo do direito, intime-se a parte demandante para oferta de réplica, em quinze dias. Nos termos do art. 437 do CPC, "o réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação". Do contrário, operada a revelia ou desnecessidade de abrir o contraditório, deverá o servidor responsável certificar e proceder à conclusão dos autos para as providências preliminares e saneamento ou mesmo o julgamento conforme o estado do processo (arts. 347, 354 e ss., todos do CPC). Deverá o oficial de justiça observar as atribuições determinadas pelas normas de organização judiciária e, de modo irrestrito, as diretrizes dos arts. 154, 245, caput e § 1º, 250 a 255, e 275, caput e § 1º, todos do CPC. Às providências e intimações necessárias.
01/08/2024, 00:00
Publicação
31/07/2024, 20:55
Ato ordinatório
31/07/2024, 10:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/07/2024, 10:08
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2024, 10:08
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
31/07/2024, 10:08
Ato ordinatório
31/07/2024, 07:59
Ato ordinatório
30/07/2024, 17:23
Ato ordinatório
30/07/2024, 17:23
Ato ordinatório
30/07/2024, 17:21
Recebimento
26/07/2024, 15:10
Antecipação de tutela
26/07/2024, 15:10
Conclusão (para despacho)
25/07/2024, 18:06
Reativação
23/07/2024, 14:40
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 06:56
Ato ordinatório
03/07/2024, 19:14
Petição (Contestação)
03/07/2024, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Aparecida Alves -
Réu: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Ficam intimadas as partes do retorno dos autos da instância superior
Intimação - ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0803191-29.2023.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
03/07/2024, 00:00
Publicação
02/07/2024, 21:21
Ato ordinatório
02/07/2024, 08:08
Ato ordinatório
01/07/2024, 14:03
Trânsito em julgado
01/07/2024, 14:03
Reativação
27/06/2024, 13:17
Reativação
27/06/2024, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Maria Aparecida Alves Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - INDEFERIMENTO INICIAL POR AUSÊNCIA DE PRÉVIA TENTATIVA DE ACORDO NA VIA ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO AO ACESSO À JUSTIÇA - SENTENÇA CASSADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O ajuizamento da ação não pode ser condicionado ao prévia tentativa de conciliação, sob pena de incorrer em negativa de prestação jurisdicional, garantida pela Constituição Federal. Portanto, o fato da apelante não ter procurado a parte ré administrativamente para tentativa de solução amigável, em nada obsta o seu direito de obter posicionamento judicial acerca da situação narrada na inicial. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803191-29.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
22/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Aparecida Alves Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803191-29.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a):
16/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Aparecida Alves Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelação Cível nº 0803191-29.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Vistos. Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual. Após, devolvam-me os autos conclusos.
24/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Aparecida Alves Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS)
Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803191-29.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel