Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Tim Celular S/A. - Intimação quanto a sentença de fls. 190 (parte final): "...Evidenciado o pagamento do débito, a extinção do processo é a medida que se impõe.
Intimação - ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0804971-91.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, julgo EXTINTO o presente feito, com fulcro nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, mediante transferência em favor da conta bancária da parte exequente, indicada à fl. 188/189. Custas nos termos da fase de conhecimento. Honorários encontram-se incluídos no valor adimplido. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, uma vez que manifesta a ausência de interesse recursal. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se."