Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ana Beatriz Boscolo Pimentel (OAB 9876/MS), Renata Dalavia Malhado (OAB 12500/MS) Processo 0805362-44.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Zenir Barreto de Jesus - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pagamento efetuado, com o qual concordou a credora e, em consequência, declaro extinto o presente cumprimento de sentença que Zenir Barreto de Jesus move em face de Gerência executiva INSS - Dourados e outro, com fulcro no artigo 924, inciso II e artigo 925, cumulado com o artigo 771, caput, todos do Código de Processo Civil. Dou por transitada em julgado pela preclusão lógica. Se não houver penhora no rosto dos autos, levante-se a quantia depositada nos autos e seus respectivos rendimentos em favor da parte demandante ou de seu procurador com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme requerido à fl. 477. Se for o caso, expeça-se mandado de cancelamento de registro de penhora. Custas, se houver, pela parte executada. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se.