Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB 392282/SP) Processo 0809389-97.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Clea Correa Franco - Exectdo: Amar Brasil Clube de Benefícios -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P.R.I.
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 20:48
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:51
Recebimento
25/02/2025, 11:24
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 11:24
Ato ordinatório
25/02/2025, 11:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB 392282/SP) Processo 0809389-97.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Clea Correa Franco - Exectdo: Amar Brasil Clube de Benefícios -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P.R.I.
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 20:48
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:51
Recebimento
25/02/2025, 11:24
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 11:24
Ato ordinatório
25/02/2025, 11:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/02/2025, 11:24
Conclusão (para julgamento)
24/02/2025, 11:41
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 15:08
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0809389-97.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Clea Correa Franco - Exectdo: Amar Brasil Clube de Benefícios - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar sobre o pedido de extinção de feito, com juntada de comprovante de depósito - fls. 190/202.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0809389-97.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Clea Correa Franco - Exectdo: Amar Brasil Clube de Benefícios - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar sobre o pedido de extinção de feito, com juntada de comprovante de depósito - fls. 190/202.
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 20:52
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
07/02/2025, 12:32
Ato ordinatório
07/02/2025, 12:31
Custas
07/02/2025, 07:21
Custas
07/02/2025, 07:21
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 09:52
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 09:52
Ato ordinatório
27/01/2025, 16:37
Decurso de Prazo
25/01/2025, 02:26
Ato ordinatório
07/01/2025, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Daniel Dirani (OAB 219267/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0809389-97.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Clea Correa Franco - Exectdo: Amar Brasil Clube de Benefícios - Interlocutória fl. 184. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos." Subconta nº 1019321.
07/01/2025, 00:00
Publicação
20/12/2024, 05:16
Ato ordinatório
19/12/2024, 07:49
Ato ordinatório
18/12/2024, 13:07
Ato ordinatório
18/12/2024, 12:25
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2024, 12:17
Ato ordinatório
18/12/2024, 12:17
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
18/12/2024, 12:13
Recebimento
17/12/2024, 18:05
Outras Decisões
17/12/2024, 18:05
Conclusão (para despacho)
17/12/2024, 16:26
Decurso de Prazo
14/12/2024, 05:44
Ato ordinatório
09/12/2024, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Clea Correa Franco -
Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Despacho de fls. 143. "Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se."
Intimação - ADV: Daniel Dirani (OAB 219267/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0809389-97.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
06/12/2024, 00:00
Publicação
05/12/2024, 20:59
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/12/2024, 10:40
Documento (Ofício)
05/12/2024, 08:21
Ato ordinatório
05/12/2024, 07:59
Publicação
04/12/2024, 20:01
Ato ordinatório
04/12/2024, 10:01
Ato ordinatório
04/12/2024, 08:55
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2024, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 08:54
Custas
04/12/2024, 08:50
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2024, 08:48
Ato ordinatório
04/12/2024, 08:48
Recebimento
28/11/2024, 17:58
Mero expediente
28/11/2024, 17:58
Conclusão (para despacho)
28/11/2024, 15:59
Trânsito em julgado
28/11/2024, 15:54
Reativação
27/11/2024, 16:40
Reativação
27/11/2024, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Clea Correa Franco Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogado: Daniel Dirani (OAB: 219267/SP) Advogado: Thiago Galvão Severi (OAB: 207754/SP) Ementa. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO EQUITATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição do indébito e danos morais ajuizada por beneficiária do INSS que alega não ter firmado contrato de empréstimo bancário que justifique os descontos sofridos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Recurso de apelação interposto pela autora objetivando a reforma da sentença no tocante à (i) quantificação do dano moral e (ii) arbitramento dos honorários advocatícios de sucumbência. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. 4. Consoante tese fixada no STJ, em regime de recurso repetitivo (Tema 1.076), "i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa", de modo que "ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo" IV. DISPOSITIVO: 5. Recurso parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809389-97.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Clea Correa Franco Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogado: Daniel Dirani (OAB: 219267/SP) Advogado: Thiago Galvão Severi (OAB: 207754/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809389-97.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Clea Correa Franco Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogado: Daniel Dirani (OAB: 219267/SP) Advogado: Thiago Galvão Severi (OAB: 207754/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809389-97.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 19:55
Remessa (em grau de recurso)
16/10/2024, 19:55
Remessa (em grau de recurso)
16/10/2024, 19:55
Ato ordinatório
15/10/2024, 20:53
Decurso de Prazo
15/10/2024, 20:53
Ato ordinatório
17/09/2024, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Clea Correa Franco -
Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 112/119.
Intimação - ADV: Daniel Dirani (OAB 219267/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP) Processo 0809389-97.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
17/09/2024, 00:00
Publicação
16/09/2024, 20:51
Ato ordinatório
16/09/2024, 07:51
Ato ordinatório
13/09/2024, 13:50
Petição (Apelação)
13/09/2024, 12:51
Ato ordinatório
04/09/2024, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Clea Correa Franco -
Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Sentença de fls. 105/108. "(...)
Intimação - ADV: Daniel Dirani (OAB 219267/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0809389-97.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob título "Contribuição ABCB" no benefício previdenciário da parte autora, devendo ser oficiado ao INSS para tal finalidade; b) condenar a requerida na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente no benefício da parte autora, desde que regularmente comprovados nos autos, devidamente corrigidos pelo IGP-M, bem como juros de 1% ao mês, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data de cada cobrança indevida; c) condenar a requerida ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IGP-M desde o arbitramento, e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), desde o evento danoso (primeiro desconto). Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. Transitada em julgado, oficie-se ao INSS para cancelamento definitivo dos débitos referente mensalidade da parte requerida no benefício da parte autora. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
04/09/2024, 00:00
Publicação
03/09/2024, 20:57
Ato ordinatório
03/09/2024, 07:56
Ato ordinatório
03/09/2024, 03:51
Recebimento
02/09/2024, 17:34
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2024, 17:33
Ato ordinatório
02/09/2024, 17:33
Procedência
02/09/2024, 17:33
Conclusão (para julgamento)
17/06/2024, 17:30
Conclusão (para despacho)
17/06/2024, 15:37
Ato ordinatório
17/06/2024, 14:10
Petição (Replica)
17/06/2024, 09:08
Ato ordinatório
04/06/2024, 18:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/05/2024, 11:44
Publicação
28/05/2024, 21:02
Ato ordinatório
28/05/2024, 07:57
Ato ordinatório
28/05/2024, 03:52
Recebimento
27/05/2024, 18:16
Outras Decisões
27/05/2024, 18:16
Conclusão (para julgamento)
04/04/2024, 14:29
Conclusão (para despacho)
04/04/2024, 14:27
Ato ordinatório
04/04/2024, 13:45
Petição (Replica)
03/04/2024, 18:11
Ato ordinatório
27/03/2024, 12:57
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2024, 12:57
Ato ordinatório
26/03/2024, 16:18
Publicação
20/03/2024, 20:41
Ato ordinatório
20/03/2024, 07:47
Ato ordinatório
19/03/2024, 18:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/03/2024, 14:49
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
19/03/2024, 14:20
Petição (Contestação)
18/03/2024, 21:05
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 12:07
Petição (Contestação)
13/03/2024, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 13:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/01/2024, 13:32
Publicação
10/01/2024, 20:39
Ato ordinatório
10/01/2024, 07:45
Publicação
09/01/2024, 20:42
Ato ordinatório
09/01/2024, 17:23
Expedição de documento (Carta)
09/01/2024, 17:14
Ato ordinatório
09/01/2024, 16:00
Ato ordinatório
09/01/2024, 14:08
Ato ordinatório
09/01/2024, 13:37
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2024, 13:36
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))