Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Andrade & Macedo Construtora e Materiais de Construção Ltda - Me, Victor Andrade Delfino - REPUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 42 POR INCORREÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE
AUTORA: "Andrade & Macedo Construtora e Materiais de Construção Ltda – Me e Victor Andrade Delfino, qualificados nos autos, ajuizaram a presente Ação de Execução em face de Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI, também qualificada. Indeferido o pedido de justiça gratuita (fl. 37/38), a parte autora foi intimada, por meio de seu advogado1, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovasse o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (fls. 40), todavia, ela permaneceu inerte (fls. 41). Assim, o cancelamento da distribuição se impõe.
Intimação - ADV: Rafael Jivago Dias de Brito (OAB 21467/MS) Processo 0809581-93.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, decreto o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Sem custas2. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se."