Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Fabiana Oliveira Alves Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Lucas Hidalgo Gonçalves (OAB: 29378/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO EM GRUPO - INVALIDEZ PERMAMENTE - NÃO DEMONSTRADA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se a Requerente/Apelante contra sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedente o pedido de condenação da Requerida/Apelada ao pagamento de indenização securitária. Na espécie, o laudo pericial constatou que a Requerente/Apelante não é portadora de sequelas de acidente de trabalho, e, portanto, não possui incapacidade para o exercício de atividade laboral. Em não havendo lesão incapacitante que se caracterize como permanente, inexiste, por consequência, pressuposto necessário ao pagamento da indenização securitária postulada. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808744-09.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..