Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jefferson Mota de Oliveira -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Considerando o resultado do julgamento, ciência às partes do retorno dos autos e arquivem-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Jaciane da Silva Campos (OAB 19565/MS) Processo 0809062-21.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 12:53
Definitivo
24/04/2025, 12:53
Trânsito em julgado
24/04/2025, 08:10
Expedida/certificada
28/03/2025, 14:54
Ato ordinatório
27/03/2025, 22:10
Ato ordinatório
27/03/2025, 02:22
Publicação
27/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jefferson Mota de Oliveira Advogado: Jaciane da Silva Campos (OAB: 19565/MS) Advogado: Aldo Leandro de São José (OAB: 7366/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO - NECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo obsta o ajuizamento de demanda de cobrança do seguro. Recurso não provido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809062-21.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 09:04
Ato ordinatório
25/03/2025, 17:27
Não-Provimento
25/03/2025, 17:27
Ato ordinatório
24/03/2025, 03:55
Publicação
24/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jefferson Mota de Oliveira Advogado: Jaciane da Silva Campos (OAB: 19565/MS) Advogado: Aldo Leandro de São José (OAB: 7366/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809062-21.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jefferson Mota de Oliveira Advogado: Jaciane da Silva Campos (OAB: 19565/MS) Advogado: Aldo Leandro de São José (OAB: 7366/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO - NECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo obsta o ajuizamento de demanda de cobrança do seguro. Recurso não provido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809062-21.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 09:04
Ato ordinatório
25/03/2025, 17:27
Não-Provimento
25/03/2025, 17:27
Ato ordinatório
24/03/2025, 03:55
Publicação
24/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jefferson Mota de Oliveira Advogado: Jaciane da Silva Campos (OAB: 19565/MS) Advogado: Aldo Leandro de São José (OAB: 7366/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809062-21.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 15:56
Inclusão em pauta
21/03/2025, 15:49
Ato ordinatório
18/03/2025, 01:28
Expedida/certificada
18/03/2025, 01:28
Publicação
18/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jefferson Mota de Oliveira Advogado: Jaciane da Silva Campos (OAB: 19565/MS) Advogado: Aldo Leandro de São José (OAB: 7366/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809062-21.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 12:06
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 11:46
Distribuição (sorteio)
17/03/2025, 11:45
Ato ordinatório
17/03/2025, 11:44
Recebimento
17/03/2025, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jefferson Mota de Oliveira -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte requerida/apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação nos autos.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Jaciane da Silva Campos (OAB 19565/MS) Processo 0809062-21.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Jefferson Mota de Oliveira - Decisão de fls. 46. "Vistos etc. Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Intimação - ADV: Jaciane da Silva Campos (OAB 19565/MS) Processo 0809062-21.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Cite-se a parte requerida para responder o recurso no prazo legal. Após, ao TJMS. Intimem-se."
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Jefferson Mota de Oliveira - Sentença de fls. 29/33. "(...)
Intimação - ADV: Jaciane da Silva Campos (OAB 19565/MS) Processo 0809062-21.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, considerando o ATUAL ENTENDIMENTO DO STJ EXIGINDO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CASOS COMO O DOS AUTOS (REsp 2088516-MS, REsp 2089791-MS, REsp 2087983-MS, REsp 2089791-MS, REsp 2050513, REsp 2089420, REsp 2098751, REsp 2089422, REsp 2089748 e REsp 2067040 colhidos à ventura), nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, incisos I e VI, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito. Custas pela parte autora, porém suspensa sua exigibilidade ante a gratuidade deferida. Sem honorários, pois sequer houve a citação da parte contrária. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
20/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Jefferson Mota de Oliveira - Decisão de fls. 23/24. "(...) Logo, atendendo-se essa nova orientação do STJ,
Intimação - ADV: Jaciane da Silva Campos (OAB 19565/MS) Processo 0809062-21.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para, em 15 dias, comprovar o prévio requerimento administrativo junto à seguradora requerida. No mesmo prazo, deverá juntar cópia da respectiva apólice, documento indispensável ao ajuizamento, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se."