Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença de f. 125, transcrita à seguir em sua parte final: Diante do recurso de apelação de fls. 115/121, melhor analisando os autos, especialmente o acordo de fls. 101/103 e a cláusula V de fls. 102, verifica-se que, de fato, as partes pugnaram pela suspensão do feito e não a extinção, cuja pretensão deve ser acolhida. Assim, fica afastada a extinção do feito na sentença prolatada às fls. 104 e, em consequência, deferida a suspensão requerida às fls. 102, item V, do acordo de fls. 101/103. No mais, permanece a sentença tal como lançada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em consequência, dou por prejudicado o recurso de fls. 115/121. Aguarde-se em arquivo provisório, o integral cumprimento do acordo, para extinção do feito, ou eventual notícia de seu descumprimento, para prosseguimento do feito. Às providências necessárias.