Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r. Decisão: 2. ISSO POSTO, expeça-se a requisição de pagamento dos valores via RPV de R$ 21.772,83, atualizados até 31.03.2025 nos termos do § 1º do art. 100 da CF/88 c/c art. 910 NCPC quanto ao principal, cabendo ao procurador da parte autora, como já consignado, pleitear posteriormente e oportunamente - quando disponíveis à parte autora o valor do principal - a retenção de verba honorária contratual. Assim, com o trânsito, expeça-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento dos valores, com as formalidades de praxe. E, por sua vez anote-se na requisição do principal, em sendo possível, conste a reserva de 30% do valor ao patrono da parte credora/autora como honorários contratuais. E, após, aguardem os autos em arquivo provisório a posterior informação do pagamento do crédito em debate.