Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - "Dourado Cash Ltda, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n. 43.007.754/0001-86, situada na Rua dos Álamos n. 303, Bairro Cidade Jardim, nesta cidade, propôs a presente AÇÃO MONITÓRIA em face de Pedro Neto dos Santos Filho, brasileiro, divorciado, empresário, inscrito no CPF sob o n. 311.207.095-04, com endereço na Rua da Divisão n. 975, casa 1.701, Condomínio Village Parati, Bairro Jardim Parati, nesta cidade, alegando, em síntese: que é credor do réu na importância de R$ 9.217,53 (f. 109), representado pelo contrato de mútuo entre as partes que envolve ativos virtuais, ou seja, tokens BDM Digital. Requereu a citação do réu para efetuar o pagamento de R$ 9.217,53 acrescidos de juros e correção, no prazo de 15 (quinze) dias ou apresentar embargos sob pena de constituição de título executivo judicial convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo; e no caso de apresentação de embargos monitórios a rejeição destes, com a constituição de título executivo judicial e a condenação da ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Protestou pela produção de provas, deu valor à causa e anexou documentos. O réu foi devidamente citado (f. 132), o qual deixou transcorrer in albis o prazo para efetuar o pagamento ou apresentar embargos, conforme certificado à f. 133. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Devidamente citado à f. 132, o réu deixou fluir in albis o prazo para efetuar o pagamento ou apresentar embargos monitórios, consoante lhe faculta os artigos 701 e 702 do Código de Processo Civil e certificado à f. 133. Assim,
diante do exposto, nos termos do art. 487 inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente a ação monitória e, por força da lei, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial e determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo, devendo o feito prosseguir na forma prevista no Título II, do Livro I, Parte Especial do Código de Processo Civil, cumprimento de sentença. Após as anotações necessárias (evolução de classe), intime-se o credor para apresentar cálculo do débito atualizado, intimando-se o devedor, por mandado, para que no prazo legal dê cumprimento ao mandado, procedendo ao pagamento da quantia e honorários de 5%, no prazo de 15 dias, sob pena do valor ser acrescido de multa de 10% e majorados os honorários para 10%, nos termos do artigo 523, § 1º e seguintes do Novo Código de Processo Civil. Intime-se, ainda, de que o prazo para impugnação ao presente cumprimento fluirá a partir do término do prazo anterior independentemente de nova intimação, nos termos do artigo 525 do mesmo codex. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."