DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN MS
Autor
AGêNCIA DE TRANSPORTE E TRâNSITO DE CAMPO GRANDE - AGETRAN
Reu
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN MS
Reu
GILBERTO MORO PIROTA
CPF
Reu
JOSE FRANCISCO ALVES
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO MEDEIROS FERRAZ
OAB/MS 17845·CPF·Representa: Autor
PROCURADOR DO MUNICIPIO
Representa: Autor
FERNANDO FERREIRA DE OLIVEIRA TABOX
OAB/MS 23569·CPF·Representa: Autor
PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 30·Representa: Autor
MICHELLE MARQUES TABOX GARCIA DE OLIVEIRA
OAB/MS 13130·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 18:20
Definitivo
01/08/2025, 18:36
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2025, 16:07
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2025, 14:43
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 11:40
Recebimento
28/07/2025, 17:49
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 17:49
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2025, 12:09
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2025, 11:21
Ato ordinatório
18/07/2025, 10:02
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2025, 10:01
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2025, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 09:55
Entrega em carga/vista
18/07/2025, 09:55
Documentos
Acórdão
•03/06/2025, 00:00
Acórdão
•03/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 11:40
Recebimento
28/07/2025, 17:49
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 17:49
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2025, 12:09
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2025, 11:21
Ato ordinatório
18/07/2025, 10:02
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2025, 10:01
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2025, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 09:55
Entrega em carga/vista
18/07/2025, 09:55
Ato ordinatório
18/07/2025, 09:36
Ato ordinatório
18/07/2025, 09:34
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2025, 12:44
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2025, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 12:06
Trânsito em julgado
17/07/2025, 10:54
Reativação
15/07/2025, 15:31
Reativação
15/07/2025, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Gilberto Moro Pirota Advogado: Roberto Medeiros Ferraz (OAB: 17845/MS)
Recorrido: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: José Francisco Alves Advogada: Michelle Marques Tabox Garcia de Oliveira (OAB: 13130/MS) Advogado: Heitor Evaristo Fabricio Costa (OAB: 23569/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AUSÊNCIA COMUNICAÇÃO DE VENDA DE VEÍCULO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO - TEMA 1118 E SÚMULA 585 STJ - SENTENÇA EXPRESSAMENTE DISPÕE A RESPONSABILIDADE DO TRIBUTO IPVA AO ANTIGO PROPRIETÁRIO - SUPERVENIÊNCIA DA EFETIVA TRANSFERÊNCIA E QUITAÇÃO DOS DÉBITOS - PERDA DE OBJETO - RECURSO PREJUDICADO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0005588-75.2019.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram prejudicado o presente recurso, nos termos do voto do relator..
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Gilberto Moro Pirota Advogado: Roberto Medeiros Ferraz (OAB: 17845/MS)
Recorrido: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: José Francisco Alves Advogada: Michelle Marques Tabox Garcia de Oliveira (OAB: 13130/MS) Advogado: Heitor Evaristo Fabricio Costa (OAB: 23569/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 14/05/2025.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0005588-75.2019.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara
03/06/2025, 00:00
Retificação de Classe Processual
28/05/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Gilberto Moro Pirota Advogado: Roberto Medeiros Ferraz (OAB: 17845/MS)
Recorrido: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: José Francisco Alves Advogada: Michelle Marques Tabox Garcia de Oliveira (OAB: 13130/MS) Advogado: Heitor Evaristo Fabricio Costa (OAB: 23569/MS) Considerando o disposto no Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que instituiu mutirão judicial para julgamento dos recursos em trâmite nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais, DETERMINO a remessa do presente feito, concluso a este juízo há mais de 120 (cento e vinte) dias, para que seja promovida a sua redistribuição, nos termos do art. 3º, §1º, do referido provimento.
Recurso Inominado Cível nº 0005588-75.2019.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Gilberto Moro Pirota Advogado: Roberto Medeiros Ferraz (OAB: 17845/MS)
Recorrido: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: José Francisco Alves Advogada: Michelle Marques Tabox Garcia de Oliveira (OAB: 13130/MS) Advogado: Heitor Evaristo Fabricio Costa (OAB: 23569/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida. Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências.
Recurso Inominado Cível nº 0005588-75.2019.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Gilberto Moro Pirota Advogado: Roberto Medeiros Ferraz (OAB: 17845/MS)
Recorrido: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: José Francisco Alves Advogada: Michelle Marques Tabox Garcia de Oliveira (OAB: 13130/MS) Advogado: Heitor Evaristo Fabricio Costa (OAB: 23569/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida. Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências.
Recurso Inominado Cível nº 0005588-75.2019.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Gilberto Moro Pirota Advogado: Roberto Medeiros Ferraz (OAB: 17845/MS)
Recorrido: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: José Francisco Alves Advogada: Michelle Marques Tabox Garcia de Oliveira (OAB: 13130/MS) Advogado: Heitor Evaristo Fabricio Costa (OAB: 23569/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal". Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo. Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º. As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais. Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas. Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura. Intimem-se. Às providências.
Recurso Inominado Cível nº 0005588-75.2019.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Gilberto Moro Pirota Advogado: Roberto Medeiros Ferraz (OAB: 17845/MS)
Recorrido: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: José Francisco Alves Advogada: Michelle Marques Tabox Garcia de Oliveira (OAB: 13130/MS) Advogado: Heitor Evaristo Fabricio Costa (OAB: 23569/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal". Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo. Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º. As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais. Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas. Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura. Intimem-se. Às providências.
Recurso Inominado Cível nº 0005588-75.2019.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Gilberto Moro Pirota Advogado: Roberto Medeiros Ferraz (OAB: 17845/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/10/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0005588-75.2019.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa