Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos, para interlocutória. Ante a concordância do credor, defiro o pedido formulado pelos terceiros Agropecuária Aracoxim LTDA, Gilberto Tonon, Marco Antonio Tonon, Eliano Antunes de Oliveira e Luis Fernando Fontana Antunes de Oliveira. Proceda-se a baixa do arresto realizado no imóvel de matrícula nº 2.517 do Cartório de Registro de Imóveis de Sonora/MS (p. 542, R-20). Por fim, tendo em vista a inércia da parte executada (p. 551), homologo a planilha de débito nos termos apresentados pelo credor (p. 509 e 546-7). Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento em 15 (quinze dias), sob pena de penhora. Após, vista ao credor para requerer o necessário ao prosseguimento do processo, sob pena de arquivamento.