Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. Não foram localizados bens penhoráveis, motivo pelo qual suspendo o curso da execução e o prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, devendo os autos aguardarem em arquivo provisório (art. 921, § 1º, do CPC). 2. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam localizados bens penhoráveis do devedor, arquivem-se (art. 921, § 2º, do CPC). 3. Encontrados bens penhoráveis, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução (art. 921, § 3º, do CPC). 4. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes e caberá à parte exequente diligenciar em busca de bens penhoráveis. 5. Decorrido o prazo de prescrição após o arquivamento, certifique-se e intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Após, conclusos para deliberação acerca da prescrição intercorrente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. Não foram localizados bens penhoráveis, motivo pelo qual suspendo o curso da execução e o prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, devendo os autos aguardarem em arquivo provisório (art. 921, § 1º, do CPC). 2. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam localizados bens penhoráveis do devedor, arquivem-se (art. 921, § 2º, do CPC). 3. Encontrados bens penhoráveis, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução (art. 921, § 3º, do CPC). 4. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes e caberá à parte exequente diligenciar em busca de bens penhoráveis. 5. Decorrido o prazo de prescrição após o arquivamento, certifique-se e intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Após, conclusos para deliberação acerca da prescrição intercorrente.
19/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/02/2026, 07:39
Ato ordinatório
13/02/2026, 16:21
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2026, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 15:28
Entrega em carga/vista
13/02/2026, 15:27
Ato ordinatório
13/02/2026, 15:27
Recebimento
22/01/2026, 18:10
Decisão Interlocutória de Mérito
22/01/2026, 18:10
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 17:25
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 10:30
Ato ordinatório
12/08/2025, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Publicação
11/08/2025, 10:40
Ato ordinatório
08/08/2025, 07:43
Ato ordinatório
07/08/2025, 09:09
Documento (Outros documentos)
04/08/2025, 17:48
Documento (Outros documentos)
04/08/2025, 17:48
Ato ordinatório
10/07/2025, 14:03
Ato ordinatório
10/07/2025, 12:42
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 11:17
Publicação
04/07/2025, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 07:45
Ato ordinatório
02/07/2025, 17:42
Recebimento
27/06/2025, 15:01
Mero expediente
27/06/2025, 15:01
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 18:49
Recebimento
10/03/2025, 13:39
Ato ordinatório
10/03/2025, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 09:04
Entrega em carga/vista
28/02/2025, 09:04
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 15:06
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS), Dalgomir Buraqui (OAB 9465/MS), Lècio Gavinha Lopes Junior (OAB 5570/MS), Thais Pedroso Villa Marques (OAB 007.613/MS), Luiz Roberto Villa (OAB 000.948/MS) Processo 0004005-29.2008.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosemari Kiyota Barbosa Porfírio - Exectdo: Donizete Gonçalves do Nascimento, Aldemir Porfirio Conceição-ME, Aldemir Porfirio Conceição - Intimação da decisão de f. 648/649.
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 20:30
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:43
Ato ordinatório
07/02/2025, 16:30
Recebimento
07/02/2025, 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
07/02/2025, 15:05
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 12:37
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 16:31
Ato ordinatório
22/01/2025, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Dalgomir Buraqui (OAB 9465/MS), Lècio Gavinha Lopes Junior (OAB 5570/MS), Thais Pedroso Villa Marques (OAB 007.613/MS), Luiz Roberto Villa (OAB 000.948/MS) Processo 0004005-29.2008.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: Aldemir Porfirio Conceição-ME, Aldemir Porfirio Conceição - Intimação das partes do despacho de fls. 644.
22/01/2025, 00:00
Publicação
21/01/2025, 20:19
Ato ordinatório
21/01/2025, 07:38
Ato ordinatório
20/01/2025, 08:06
Ato ordinatório
20/01/2025, 08:01
Recebimento
17/01/2025, 14:24
Mero expediente
17/01/2025, 14:24
Conclusão (para despacho)
16/01/2025, 11:35
Recebimento
17/12/2024, 17:57
Ato ordinatório
17/12/2024, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 11:05
Entrega em carga/vista
13/12/2024, 11:05
Recebimento
05/12/2024, 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
05/12/2024, 17:43
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 10:00
Ato ordinatório
04/12/2024, 22:37
Ato ordinatório
04/12/2024, 22:36
Ato ordinatório
04/12/2024, 22:35
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 11:43
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2024, 11:41
Ato ordinatório
30/10/2024, 11:41
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 15:01
Ato ordinatório
25/10/2024, 07:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lècio Gavinha Lopes Junior (OAB 5570/MS) Processo 0004005-29.2008.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosemari Kiyota Barbosa Porfírio - Exectdo: Aldemir Porfirio Conceição, Donizete Gonçalves do Nascimento, Aldemir Porfirio Conceição-ME - Tendo em vista que expirado o prazo da suspensão, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias.
25/10/2024, 00:00
Publicação
24/10/2024, 20:33
Ato ordinatório
24/10/2024, 07:44
Ato ordinatório
23/10/2024, 10:39
Documento (Informações)
21/10/2024, 16:43
Ato ordinatório
21/10/2024, 07:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Thais Pedroso Villa Marques (OAB 007.613/MS), Luiz Roberto Villa (OAB 000.948/MS) Processo 0004005-29.2008.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: Aldemir Porfirio Conceição-ME - Tendo em vista que expirado o prazo da suspensão, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias