Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Posto isso - não havendo na decisão embargada nenhuma omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada - REJEITO os presentes embargos de declaração.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Posto isso - não havendo na decisão embargada nenhuma omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada - REJEITO os presentes embargos de declaração.
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 07:50
Recebimento
03/09/2025, 18:01
Outras Decisões
03/09/2025, 17:57
Petição (Renúncia de mandato)
10/07/2025, 20:15
Conclusão (para despacho)
14/03/2025, 15:14
Decurso de Prazo
14/03/2025, 15:13
Ato ordinatório
22/02/2025, 07:28
Publicação
21/02/2025, 20:26
Ato ordinatório
20/02/2025, 15:29
Ato ordinatório
20/02/2025, 15:29
Petição (Embargos de declaração)
17/02/2025, 15:49
Ato ordinatório
11/02/2025, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Heitor Miranda Guimaraes (OAB 9059/MS), Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS), Mayke Fernandes Guedes Sena (OAB 20906/MS), Ivan Santos Constantino Junior (OAB 22597/MS) Processo 0800699-04.2017.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Reginaldo Guilherme de Morais Marques - Exectda: Neide Maria da Silva - Considerando que o feito está paralisado, diante da inércia da parte, por prazo superior a 30 (trinta) dias, há clara demonstração de abandono. Frente ao exposto, caracterizada a hipótese legal prevista no inciso III, do art. 485 do CPC c/c "caput" do art. 51 da Lei 9.099/95, declaro extinto o presente feito, sem resolução do mérito, em razão do abandono da causa. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se.
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 20:34
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:45
Ato ordinatório
07/02/2025, 21:00
Recebimento
04/02/2025, 15:49
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2025, 15:49
Ato ordinatório
04/02/2025, 15:49
Conclusão (para julgamento)
23/01/2025, 08:42
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2025, 08:38
Ato ordinatório
28/11/2024, 02:41
Ato ordinatório
13/11/2024, 12:07
Decurso de Prazo
11/11/2024, 16:17
Ato ordinatório
24/10/2024, 03:04
Ato ordinatório
18/09/2024, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ivan Santos Constantino Junior (OAB 22597/MS) Processo 0800699-04.2017.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Reginaldo Guilherme de Morais Marques - Exectda: Neide Maria da Silva - I - Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. II - Decorrido prazo, a parte autora/exequente deverá promover o andamento do feito.
18/09/2024, 00:00
Publicação
17/09/2024, 20:36
Ato ordinatório
17/09/2024, 07:47
Ato ordinatório
16/09/2024, 11:42
Recebimento
05/09/2024, 19:11
Mero expediente
05/09/2024, 19:10
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ivan Santos Constantino Junior (OAB 22597/MS) Processo 0800699-04.2017.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Reginaldo Guilherme de Morais Marques - Exectda: Neide Maria da Silva - Intime-se o requerente, pessoalmente e por DJ, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção. Oportunamente, voltem-me. Às providências.