Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco BMG S/A - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, bem como para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 78069/MG), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0800877-72.2021.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ari do Nascimento Sena -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco BMG S/A - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, bem como para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 78069/MG), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0800877-72.2021.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ari do Nascimento Sena -
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 07:58
Publicação
28/05/2025, 00:17
Publicação
28/05/2025, 00:17
Ato ordinatório
27/05/2025, 13:00
Custas
27/05/2025, 12:40
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 12:40
Ato ordinatório
27/05/2025, 12:40
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 12:23
Ato ordinatório
27/05/2025, 12:22
Ato ordinatório
27/05/2025, 10:01
Custas
27/05/2025, 08:05
Ato ordinatório
27/05/2025, 08:03
Ato ordinatório
27/05/2025, 08:03
Ato ordinatório
27/05/2025, 08:02
Reativação
16/04/2025, 17:36
Reativação
16/04/2025, 17:36
Trânsito em julgado
16/04/2025, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS)
Embargado: Ari do Nascimento Sena Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Inadmissível, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada. No que concerne ao inconformismo manifestado, competia à instituição financeira a interposição do recurso de apelação, não sendo os embargos de declaração meio hábil para a modificação do resultado da sentença, especialmente quando sequer houve a interposição do recurso adequado para impugná-la. Embargos de declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800877-72.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.
24/03/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS)
Embargado: Ari do Nascimento Sena Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800877-72.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a):
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS)
Embargado: Ari do Nascimento Sena Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800877-72.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
27/02/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Ari do Nascimento Sena Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. NÃO CONTRATADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. DESCONTO DE QUANTIA ÍNFIMA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS FIXADOS POR EQUIDADE EM R$ 1.500,00. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Na espécie, não restou demonstrada a regular formalização do contrato decartãodecréditocom reserva de margem consignável discutidos, portanto, não há que se falar em validade dos descontos efetivados no benefício previdenciário do autor. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Não obstante as cobranças indevidas, tem-se que os referidos descontos, por si sós, não acarretam abalo de ordem moral. É necessário que o consumidor/apelante tenha sofrido algum constrangimento, humilhação ou desconforto que perpassa o mero dissabor, situação que não restou demonstrada. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800877-72.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
18/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ari do Nascimento Sena Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800877-72.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a):
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ari do Nascimento Sena Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 03/02/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800877-72.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ari do Nascimento Sena Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800877-72.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci