Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dra.(a) KAIQUE RIBEIRO YAMAKAWA - OAB/MS 22.020, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dra.(a) KAIQUE RIBEIRO YAMAKAWA - OAB/MS 22.020, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
14/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/01/2026, 07:42
Ato ordinatório
12/01/2026, 12:58
Ato ordinatório
12/01/2026, 12:56
Ato ordinatório
10/11/2025, 09:21
Decurso de Prazo
10/11/2025, 09:21
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 06:47
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2025, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 17:14
Ato ordinatório
12/09/2025, 05:54
Publicação
12/09/2025, 04:45
Ato ordinatório
11/09/2025, 10:15
Ato ordinatório
11/09/2025, 09:59
Recebimento
10/09/2025, 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
10/09/2025, 15:21
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 09:21
Petição (Embargos de declaração)
17/08/2025, 06:48
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 08:20
Publicação
14/08/2025, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Assim, entendo que o pedido de destaque dos honorários contratuais não possuem preferência de pagamento e devem ser pagos quando da liberação do valor principal, observado o percentual expressamente previsto no contrato a ser juntado pelo causídico nos autos. Posto isso, cumpra-se o determinado à f. 216, e uma vez noticiado o pagamento, voltem os autos conclusos para extinção. Às providências e intimações necessárias
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 07:44
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2025, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 11:11
Ato ordinatório
12/08/2025, 11:10
Recebimento
08/08/2025, 15:13
Mero expediente
08/08/2025, 15:13
Conclusão (para despacho)
08/08/2025, 08:11
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2025, 08:11
Ato ordinatório
30/07/2025, 10:01
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2025, 09:48
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 11:32
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 12:23
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
02/07/2025, 12:08
Recebimento
01/07/2025, 15:20
Mero expediente
01/07/2025, 15:20
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 13:32
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 13:27
Ato ordinatório
19/03/2025, 13:27
Evolução da Classe Processual
19/03/2025, 13:23
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/03/2025, 06:53
Ato ordinatório
14/03/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marilúcia Quallio Martins - Intimação da parte INTERESSADA, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para ciência do retorno dos autos da Turma Recursal e para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0800827-39.2022.8.12.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 20:51
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:52
Ato ordinatório
11/03/2025, 12:11
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 12:08
Trânsito em julgado
11/03/2025, 11:47
Reativação
10/03/2025, 15:05
Reativação
10/03/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Marilúcia Quallio Martins Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS)
Recorrido: Município de Rio Brilhante Advogado: Ericomar Correia de Oliveira (OAB: 10089/MS) Advogada: Arlete Barbosa de Paiva (OAB: 7524/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800827-39.2022.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Marilúcia Quallio Martins Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS)
Recorrido: Município de Rio Brilhante Advogado: Ericomar Correia de Oliveira (OAB: 10089/MS) Advogada: Arlete Barbosa de Paiva (OAB: 7524/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800827-39.2022.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Marilúcia Quallio Martins Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS)
Recorrido: Município de Rio Brilhante Advogado: Ericomar Correia de Oliveira (OAB: 10089/MS) Advogada: Arlete Barbosa de Paiva (OAB: 7524/MS)
Recurso Inominado Cível nº 0800827-39.2022.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron
Vistos, etc. Face a inercia do recorrido, cumpra-se conforme determinado às fls. 146-147. Cumpra-se.
26/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Marilúcia Quallio Martins Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS)
Recorrido: Município de Rio Brilhante Advogado: Ericomar Correia de Oliveira (OAB: 10089/MS) Advogada: Arlete Barbosa de Paiva (OAB: 7524/MS)
Recurso Inominado Cível nº 0800827-39.2022.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron
Vistos, etc. Sobre o pedido de fl. 153, manifeste-se o Recorrente no prazo de cinco dias. Intime-se.
09/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Marilúcia Quallio Martins Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS)
Recorrido: Município de Rio Brilhante Advogado: Ericomar Correia de Oliveira (OAB: 10089/MS) Advogada: Arlete Barbosa de Paiva (OAB: 7524/MS) Em sendo este o caso dos autos e diante do efeito vinculante do julgamento a ser proferido, determino a suspensão desse processo, aguardando-se em arquivo seja o juízo comunicado, inclusive pelo interessado, sobre o resultado do julgamento da ADI 5.090 do STF.
Recurso Inominado Cível nº 0800827-39.2022.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron
12/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Marilúcia Quallio Martins Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS)
Recorrido: Município de Rio Brilhante Advogado: Ericomar Correia de Oliveira (OAB: 10089/MS) Advogada: Arlete Barbosa de Paiva (OAB: 7524/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/05/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800827-39.2022.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 09:19
Remessa (em grau de recurso)
08/05/2023, 09:19
Remessa (em grau de recurso)
08/05/2023, 09:19
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 09:18
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2023, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 10:03
Recebimento
17/04/2023, 18:29
Mero expediente
17/04/2023, 18:29
Conclusão (para despacho)
11/04/2023, 07:35
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2023, 07:35
Ato ordinatório
10/04/2023, 12:08
Petição (Recurso inominado)
10/04/2023, 09:54
Publicação
05/04/2023, 20:54
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 08:19
Ato ordinatório
05/04/2023, 07:51
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2023, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 09:59
Ato ordinatório
04/04/2023, 09:50
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2023, 11:17
Ato ordinatório
01/04/2023, 11:17
Decisão
13/03/2023, 15:32
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 11:34
Remessa (outros motivos)
16/02/2023, 17:59
Petição (Embargos de declaração)
16/02/2023, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Marilúcia Quallio Martins - Intimação da sentença: "Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e ACOLHO o pedido encartado na inicial, DECLARO a nulidade das contratações temporárias e CONDENO o réu a realizar o pagamento do FGTS referente aos meses efetivamente trabalhados, na função de professor convocado, com correção monetária e juros pela SELIC, nos termos do artigo 3º da EC 113/2021, desde quando deveria ter sido feito o pagamento, observada a prescrição quinquenal. Sem custas e honorários, uma vez que a Lei n. 12.153/09 em seu art. 27 prevê a aplicação subsidiária da Lei n. 9.099/95, que em seu art. 55 dispõe sobre a ausência de custas e honorários advocatícios em primeiro grau. P.R.I. Homologo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga às fls. 99/104. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se".
Intimação - ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0800827-39.2022.8.12.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
16/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Marilúcia Quallio Martins - Intimação da sentença: "Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e ACOLHO o pedido encartado na inicial, DECLARO a nulidade das contratações temporárias e CONDENO o réu a realizar o pagamento do FGTS referente aos meses efetivamente trabalhados, na função de professor convocado, com correção monetária e juros pela SELIC, nos termos do artigo 3º da EC 113/2021, desde quando deveria ter sido feito o pagamento, observada a prescrição quinquenal. Sem custas e honorários, uma vez que a Lei n. 12.153/09 em seu art. 27 prevê a aplicação subsidiária da Lei n. 9.099/95, que em seu art. 55 dispõe sobre a ausência de custas e honorários advocatícios em primeiro grau. P.R.I. Homologo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga às fls. 99/104. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se".
Intimação - ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0800827-39.2022.8.12.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
16/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Marilúcia Quallio Martins - Intimação da sentença: "Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e ACOLHO o pedido encartado na inicial, DECLARO a nulidade das contratações temporárias e CONDENO o réu a realizar o pagamento do FGTS referente aos meses efetivamente trabalhados, na função de professor convocado, com correção monetária e juros pela SELIC, nos termos do artigo 3º da EC 113/2021, desde quando deveria ter sido feito o pagamento, observada a prescrição quinquenal. Sem custas e honorários, uma vez que a Lei n. 12.153/09 em seu art. 27 prevê a aplicação subsidiária da Lei n. 9.099/95, que em seu art. 55 dispõe sobre a ausência de custas e honorários advocatícios em primeiro grau. P.R.I. Homologo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga às fls. 99/104. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se".
Intimação - ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0800827-39.2022.8.12.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
16/02/2023, 00:00
Publicação
15/02/2023, 20:50
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2023, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 11:18
Ato ordinatório
15/02/2023, 11:03
Ato ordinatório
15/02/2023, 10:57
Ato ordinatório
15/02/2023, 10:52
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2023, 16:17
Ato ordinatório
13/02/2023, 16:17
Decisão
13/02/2023, 16:15
Remessa (outros motivos)
10/02/2023, 14:08
Decurso de Prazo
10/02/2023, 14:07
Ato ordinatório
08/02/2023, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2022, 18:10
Expedição de documento (Carta)
14/07/2022, 17:02
Ato ordinatório
14/07/2022, 16:54
Recebimento
10/07/2022, 20:58
Mero expediente
10/07/2022, 20:58
Conclusão (para despacho)
30/06/2022, 18:41
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)