Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Dec. de fls.789: (...) 1 - À serventia para que inclua no polo passivo Pitágoras Sistema de Educação Superior Sociedade S/A, conforme consta da relação de fls. 141/142; 2 - Exclua-se do polo passivo Banco Bradesco S/A, Claro S/A, Douramoto Comércio de Motos e Peças Ltda, Shopee - Tecnologia e Serviços Ltda, Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A, Casa do Cartucho Ltda, Vinicius Merline Porto e Mecânica Bilo Ltda, conforme retificação de fls. 687/688; 3 - Expeça-se carta de intimação para que a credora Pitágoras Sistema de Educação Superior Sociedade S/A apresente o contrato formalizado com a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias; 4 - Por último, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ajustar o plano de pagamento ao disposto no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor, com base nas informações que possuir. 5 - Sem prejuízo, tornem sem efeito a contestação de fls. 744/782 e documentos de fls. 783/788 por não ser o momento processual adequado para sua apresentação, a fim de se evitar tumulto do feito. Intimem-se.
17/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da parte autora acerca da decisão de fl. 789: 4 - Por último, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ajustar o plano de pagamento ao disposto no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor, com base nas informações que possuir.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Desp. de fl. 575: Em cumprimento à decisão proferida pela superior instância, intimem-se os credores para apresentação de seus contratos, em quinze dias, permitindo que o plano seja ajustado e analisado à luz da legislação vigente (fl. 429). No mesmo prazo, esclareça o autor se pretende incluir "Mecânica do Bilo Ltda" no polo passivo da presente demanda, qualificando-a adequadamente, em caso afirmativo. Após a apresentação dos contratos por todos os credores, intime-se o autor para ajustar o plano de pagamento ao disposto no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor, no prazo de quinze dias. Intimem-se
19/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/02/2026, 07:56
Ato ordinatório
13/02/2026, 16:58
Recebimento
11/02/2026, 17:12
Mero expediente
11/02/2026, 17:12
Conclusão (para despacho)
10/02/2026, 17:50
Reativação
10/02/2026, 17:50
Trânsito em julgado
06/02/2026, 19:00
Reativação
06/02/2026, 13:28
Reativação
06/02/2026, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Gabriel Lima Guilhem Advogado: Gabriel Lima Guilhem (OAB: 30849/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS)
Apelado: Claro S/A Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG)
Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A
Apelado: Celg Distribuição S/A - Celg D
Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antônio Dacorso (OAB: 14777/MS) Advogado: Tainara Rodrigues de Souza (OAB: 19033/MS)
Apelado: Sonar Engenharia Ltda Advogado: Paulo Alberto Doreto (OAB: 20192/MS)
Apelado: Shps Tecnologia e Serviços Ltda Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB: 21762A/MS) Advogado: Patricia Shima (OAB: 21952A/MS)
Apelado: Morais & Wood Serviços Odontológicos Ltda
Apelado: Caixa Econômica Federal Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP)
Apelado: Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS)
Apelado: Casa do Cartucho Ltda ME
Apelado: Vinícius Merline Porto Advogado: Pedro Henrique Granato (OAB: 491118/SP)
Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Sea I
Apelado: Mecânica do Bilo Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO (LEI N.º 14.181/2021) - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - PLANO DE PAGAMENTO - EMENDA SUBSTANCIALMENTE CUMPRIDA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. Demonstrado que o consumidor superendividado apresentou emenda substancial à inicial, contendo composição familiar, despesas essenciais, relação de débitos, documentos comprobatórios e plano de pagamento conforme o art. 104-A, do CDC, não subsiste o fundamento de indeferimento liminar por inércia ou descumprimento da determinação judicial. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801055-63.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso e anularam a sentença, nos termos do voto do Relator..
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Gabriel Lima Guilhem Advogado: Gabriel Lima Guilhem (OAB: 30849/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS)
Apelado: Claro S/A Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG)
Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A
Apelado: Celg Distribuição S/A - Celg D
Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antônio Dacorso (OAB: 14777/MS) Advogado: Tainara Rodrigues de Souza (OAB: 19033/MS)
Apelado: Sonar Engenharia Ltda Advogado: Paulo Alberto Doreto (OAB: 20192/MS)
Apelado: Shps Tecnologia e Serviços Ltda Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB: 21762A/MS) Advogado: Patricia Shima (OAB: 21952A/MS)
Apelado: Morais & Wood Serviços Odontológicos Ltda
Apelado: Caixa Econômica Federal Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP)
Apelado: Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS)
Apelado: Casa do Cartucho Ltda ME
Apelado: Vinícius Merline Porto Advogado: Pedro Henrique Granato (OAB: 491118/SP)
Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Sea I
Apelado: Mecânica do Bilo Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801055-63.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 15:55
Remessa (em grau de recurso)
24/11/2025, 15:55
Remessa (em grau de recurso)
24/11/2025, 15:55
Ato ordinatório
03/11/2025, 11:10
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2025, 11:09
Ato ordinatório
13/10/2025, 17:09
Ato ordinatório
09/10/2025, 13:52
Ato ordinatório
02/10/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 15:33
Ato ordinatório
15/09/2025, 14:08
Petição (Contra-razões)
12/09/2025, 16:11
Ato ordinatório
09/09/2025, 16:24
Documento (Mandado)
09/09/2025, 16:21
Documento (Certidão)
09/09/2025, 16:21
Ato ordinatório
21/08/2025, 18:08
Expedição de documento (Mandado)
18/08/2025, 08:28
Ato ordinatório
15/08/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
09/08/2025, 20:30
Ato ordinatório
31/07/2025, 09:06
Publicação
31/07/2025, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
31/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/07/2025, 07:52
Ato ordinatório
29/07/2025, 15:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/07/2025, 08:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/06/2025, 09:08
Ato ordinatório
18/06/2025, 17:34
Expedição de documento (Carta)
18/06/2025, 17:34
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 15:30
Ato ordinatório
16/06/2025, 14:24
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 19:00
Petição (Contra-razões)
11/06/2025, 12:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 12:22
Petição (Contra-razões)
05/06/2025, 13:31
Ato ordinatório
03/06/2025, 16:37
Expedição de documento (Carta)
03/06/2025, 16:36
Ato ordinatório
03/06/2025, 15:20
Publicação
03/06/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gabriel Lima Guilhem - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada do AR com resultado negativo de fl. 290, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Gabriel Lima Guilhem (OAB 30849/MS) Processo 0801055-63.2025.8.12.0002 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 12:11
Ato ordinatório
02/06/2025, 07:54
Ato ordinatório
30/05/2025, 15:52
Ato ordinatório
30/05/2025, 15:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/05/2025, 08:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/05/2025, 08:03
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 06:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/05/2025, 07:01
Ato ordinatório
28/05/2025, 13:11
Petição (Contra-razões)
27/05/2025, 11:00
Publicação
27/05/2025, 07:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/05/2025, 11:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/05/2025, 11:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/05/2025, 11:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/05/2025, 08:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/05/2025, 08:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/05/2025, 08:01
Ato ordinatório
26/05/2025, 07:56
Ato ordinatório
23/05/2025, 13:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/05/2025, 08:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/05/2025, 08:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/05/2025, 08:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/05/2025, 08:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/05/2025, 08:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/05/2025, 07:01
Petição (Contra-razões)
14/05/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 13:33
Ato ordinatório
30/04/2025, 15:48
Expedição de documento (Carta)
30/04/2025, 15:48
Ato ordinatório
28/04/2025, 15:19
Expedição de documento (Carta)
25/04/2025, 14:18
Expedição de documento (Carta)
25/04/2025, 14:17
Expedição de documento (Carta)
25/04/2025, 14:16
Expedição de documento (Carta)
25/04/2025, 14:16
Expedição de documento (Carta)
25/04/2025, 14:15
Expedição de documento (Carta)
25/04/2025, 14:15
Expedição de documento (Carta)
25/04/2025, 14:14
Expedição de documento (Carta)
25/04/2025, 14:14
Expedição de documento (Carta)
25/04/2025, 14:13
Expedição de documento (Carta)
25/04/2025, 14:12
Expedição de documento (Carta)
25/04/2025, 14:12
Expedição de documento (Carta)
25/04/2025, 14:12
Expedição de documento (Carta)
25/04/2025, 14:11
Expedição de documento (Carta)
25/04/2025, 14:10
Ato ordinatório
23/04/2025, 17:41
Ato ordinatório
23/04/2025, 12:30
Ato ordinatório
23/04/2025, 08:31
Publicação
23/04/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Gabriel Lima Guilhem - Mantenho a sentença proferida por seus próprios fundamentos. Nos termos preconizados pelo art. 331, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Gabriel Lima Guilhem (OAB 30849/MS) Processo 0801055-63.2025.8.12.0002 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - cite-se Águas Guariroba S/A, Anhanguera Educacional Participações S/A, Banco Bradesco S/A, Caixa Econômica Federal, Casa do Cartucho Ltda ME, CELG Distribuição S/A - Celg D, Claro S/A, Douramotos Comércio de Motos e Peças Ltda, Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S/A, Fundo de Investimento em Direitos Creditórios SEA I, Mecânica do Bilo Ltda, Morais & Wood Serviços Odontológicos Ltda, Shopee - Tecnologia e Serviços Ltda - Shopee, Sonar Individualização e Engenharia Ltda e Vinícius Merline Porto para responder ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a resposta, ou decorrido o prazo para a sua oferta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Às providências. Intimem-se.
18/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/04/2025, 07:53
Ato ordinatório
16/04/2025, 13:56
Recebimento
11/04/2025, 18:02
Sem efeito suspensivo
11/04/2025, 18:02
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 13:11
Petição (Apelação)
10/04/2025, 17:38
Ato ordinatório
19/03/2025, 08:21
Publicação
19/03/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gabriel Lima Guilhem -
Réu: Águas Guariroba S/A, Anhanguera Educacional Participações S/A, Banco Bradesco S/A, Caixa Econômica Federal, Casa do Cartucho Ltda ME, CELG Distribuição S/A - Celg D, Claro S/A, Douramotos Comércio de Motos e Peças Ltda, Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S/A, Fundo de Investimento em Direitos Creditórios SEA I, Mecânica do Bilo Ltda, Morais & Wood Serviços Odontológicos Ltda, Shopee - Tecnologia e Serviços Ltda - Shopee, Sonar Individualização e Engenharia Ltda, Vinícius Merline Porto - Sent. de fls. 202-206: Frente ao exposto, conheço, de ofício, da inépcia da petição inicial e, em decorrência do não cumprimento da determinação de sua emenda,
Intimação - ADV: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Gabriel Lima Guilhem (OAB 30849/MS) Processo 0801055-63.2025.8.12.0002 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - indefiro liminarmente a peça preambular da presente demandada apresentada por Gabriel Lima Guilhem em face de Águas Guariroba S.a., Anhanguera Educacional Participações S.a., Banco Bradesco S/A, Caixa Econômica Federal, Casa do Cartucho Ltda Me, Celg Distribuição S/A - Celg D, Claro S/A, Douramotos Comercio de Motos e Peças Ltda, Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.a., Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Sea I, Mecânica do Bilo Ltda, Morais & Wood Serviços Odontologicos Ltda, Shopee - Tecnologia e Serviços Ltda - Shopee, Sonar Individualização e Engenharia Ltda e Vinicius Merline Porto, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, conforme preceitua o artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, devendo ser observado o artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, pois, comprovada a hipossuficiência financeira, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 08:03
Ato ordinatório
17/03/2025, 13:18
Recebimento
13/03/2025, 18:37
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 18:37
Ato ordinatório
13/03/2025, 18:37
Indeferimento da petição inicial
13/03/2025, 18:37
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 18:21
Ato ordinatório
12/03/2025, 18:21
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 14:48
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 14:39
Decurso de Prazo
08/03/2025, 02:46
Ato ordinatório
24/02/2025, 14:57
Petição (Petição (outras))
23/02/2025, 13:30
Ato ordinatório
18/02/2025, 14:09
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 21:00
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:21
Publicação
11/02/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Gabriel Lima Guilhem -
Réu: Águas Guariroba S.a., Anhanguera Educacional Participações S.a., Banco Bradesco S/A, Caixa Econômica Federal, Casa do Cartucho Ltda Me, Celg Distribuição S/A - Celg D, Claro S/A, Douramotos Comercio de Motos e Peças Ltda, Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.a., Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Sea I, Mecânica do Bilo Ltda, Morais & Wood Serviços Odontologicos Ltda, Shopee - Tecnologia e Serviços Ltda - Shopee, Sonar Individualização e Engenharia Ltda, Vinicius Merline Porto - Despacho de fls. 62/63: Assim,
Intimação - ADV: Gabriel Lima Guilhem (OAB 30849/MS) Processo 0801055-63.2025.8.12.0002 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento liminar, regularizar o polo passivo da presente demanda, nele inserindo todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A do Código de Defesa do Consumidor, pois o documento de fls. 27/38 demonstra a existência de credores não incluídos neste feito, não sendo suficiente a afirmação do autor no sentido de ser Pitágoras Sistema de Educação Superior Sociedade S/A tratar "possivelmente pertencente ao mesmo conglomerado" que Anhanguera Educacional S.A. No mesmo prazo, sob pena de indeferimento liminar e de forma concisa e objetiva, e sem a necessidade de repetir a causa de pedir, emende a parte autora a petição inicial para o fim de: a) especificar a composição de seu núcleo familiar, com discriminação dos dependentes e das despesas mensais que possui, de maneira a preservar o mínimo existencial, tais como moradia, alimentação, energia, transporte e água, como também comprovar sua renda mensal atual, haja vista afirmar ter conseguido "seu primeiro emprego fixo" recentemente (fl. 07); b) juntar cópia dos contratos a que faz referência na petição inicial, especificando os números respectivos, sendo tais documentos imprescindíveis para o processamento do feito, haja vista a necessidade de identificação do valor principal da dívida; c) especificar a data em que cada contrato foi firmado, de maneira a demonstrar sua boa-fé; d) apresentar plano de pagamento da dívida objeto do pedido de repactuação, especificando a proposta em relação a cada um dos contratos e réus, bem como demonstrando a garantia de pagamento do valor do principal devido, como também o limite máximo de 05 (cinco) anos para tanto, especificando o montante de cada parcela e eventual prazo para pagamento da primeira delas, conforme art. 104-B, parágrafo 4º, do Código de Defesa do Consumidor; e) adequar o pedido constante dos itens "b" e "e. 1" da fl. 14 ao rito estabelecido no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor. Defiro a gratuidade judiciária. Às providências. Intimem-se.
11/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:54
Ato ordinatório
07/02/2025, 13:37
Mero expediente
06/02/2025, 18:35
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 09:12
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)