Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: José Maria Teixeira de Resende (OAB 1339/MS) Processo 0801916-72.2023.8.12.0017 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Exeqte: Dirceu Yuji Ito - Exectdo: Ângelo Souza Terto - Considerando que o feito está paralisado, diante da inércia da parte, por prazo superior a 30 (trinta) dias, há clara demonstração de abandono. Frente ao exposto, caracterizada a hipótese legal prevista no inciso III, do art. 485 do CPC c/c "caput" do art. 51 da Lei 9.099/95, declaro extinto o presente feito, sem resolução do mérito, em razão do abandono da causa. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se.