Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP)
Apelante: Janaína Moreira Marcon Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS)
Apelante: Joelson Monteiro Ramires Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Apelada: Janaína Moreira Marcon Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS)
Apelado: Joelson Monteiro Ramires Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS)
Apelado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE TERRENO C/C RESTITUIÇÃO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, REJEITADA - MÉRITO - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - INAPLICABILIDADE DO ART. 32-A DA LEI Nº 13.786/2018 - INCIDÊNCIA DO ART. 67-A DA LEI Nº 4.591/64 - RETENÇÃO DE 10% LIMITADA AO VALOR PAGO - TAXA DE FRUIÇÃO AFASTADA - TERRENO SEM EDIFICAÇÃO - JUROS DE MORA CONTADOS DA CITAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Afasta-se preliminar de ausência de interesse processual quando o judiciário é a via útil para que a parte autora obtenha o bem jurídico pretendido. 2. Inviável a aplicação do art. 32-A da Lei nº 13.786/2018 aos contratos regidos pela Lei nº 9.514/97 (alienação fiduciária), devendo incidir o art. 67-A da Lei nº 4.591/64, que autoriza retenção de até 10% sobre os valores pagos, e não sobre o valor integral do contrato. 3. Indevida a cobrança de taxa de fruição quando se trata de lote não edificado, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 4. Juros de mora fixados a partir da citação, nos termos do art. 405 do CC, afastando-se a incidência a partir do trânsito em julgado ou de cada desembolso. 5. Manutenção dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação, por aplicação do princípio da sucumbência; indevida a pretensão de arbitramento sobre o valor da causa. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802633-97.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.