Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, bem como para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
11/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2025, 08:15
Ato ordinatório
10/12/2025, 08:15
Trânsito em julgado
24/09/2025, 13:00
Reativação
24/09/2025, 12:25
Reativação
24/09/2025, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Instituto de Pesquisa e Inovação na Agricultura Advogado: Nelton Romano Marques (OAB: 8985/SC) Advogado: Carolina Bieleski Marques (OAB: 125214/PR)
Apelado: BB Tecnologia e Serviços S.A. Advogada: Camila de Mattos Zimmermann (OAB: 63456/SC)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessada: Mayara Fávero Cotrim Advogado: Nelton Romano Marques (OAB: 25645/PR) Advogado: Carolina Bieleski Marques (OAB: 125214/PR) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM DEVER DE FAZER - RESTABELECIMENTO CONTRATUAL - REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES REJEITADA - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, POR CERCEAMENTO DE DEFESA E POR ERROR IN PROCEDENDO REJEITADA - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE CONVÊNIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. 01. A ausência de demonstração que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade da justiça à parte impede a revogação do benefício. 02. Não é nula a decisão que, com clareza e fundamentação adequada, examina todas as questões pertinentes ao caso. 03. A ausência de produção de prova desnecessária ao julgamento dos pedidos formulados na inicial não acarreta cerceamento do direito de defesa. 04. A despeito de o recorrente alegar "error in procedendo", em verdade a pretensão de sua alegação é error in judicando, porque se insurge contra a análise da questão de fato. Desse modo, tal insurgência se relaciona com o mérito e com ele deve ser analisado. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. 05. A obrigação contratada livremente, conforme princípios da autonomia da vontade e da força obrigatória, torna-se lei entre as partes, limitada apenas por vedação expressa e de ordem pública. Suspensão de convênio em conformidade com a lei e o contrato. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802552-14.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Instituto de Pesquisa e Inovação na Agricultura Advogado: Nelton Romano Marques (OAB: 8985/SC) Advogado: Carolina Bieleski Marques (OAB: 125214/PR)
Apelado: BB Tecnologia e Serviços S.A. Advogada: Camila de Mattos Zimmermann (OAB: 63456/SC)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessada: Mayara Fávero Cotrim Advogado: Nelton Romano Marques (OAB: 25645/PR) Advogado: Carolina Bieleski Marques (OAB: 125214/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802552-14.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Instituto de Pesquisa e Inovação na Agricultura Advogado: Nelton Romano Marques (OAB: 8985/SC) Advogado: Carolina Bieleski Marques (OAB: 125214/PR)
Apelado: BB Tecnologia e Serviços S.A. Advogada: Camila de Mattos Zimmermann (OAB: 63456/SC)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessada: Mayara Fávero Cotrim Advogado: Nelton Romano Marques (OAB: 25645/PR) Advogado: Carolina Bieleski Marques (OAB: 125214/PR) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM DEVER DE FAZER - RESTABELECIMENTO CONTRATUAL - REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES REJEITADA - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, POR CERCEAMENTO DE DEFESA E POR ERROR IN PROCEDENDO REJEITADA - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE CONVÊNIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. 01. A ausência de demonstração que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade da justiça à parte impede a revogação do benefício. 02. Não é nula a decisão que, com clareza e fundamentação adequada, examina todas as questões pertinentes ao caso. 03. A ausência de produção de prova desnecessária ao julgamento dos pedidos formulados na inicial não acarreta cerceamento do direito de defesa. 04. A despeito de o recorrente alegar "error in procedendo", em verdade a pretensão de sua alegação é error in judicando, porque se insurge contra a análise da questão de fato. Desse modo, tal insurgência se relaciona com o mérito e com ele deve ser analisado. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. 05. A obrigação contratada livremente, conforme princípios da autonomia da vontade e da força obrigatória, torna-se lei entre as partes, limitada apenas por vedação expressa e de ordem pública. Suspensão de convênio em conformidade com a lei e o contrato. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802552-14.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Instituto de Pesquisa e Inovação na Agricultura Advogado: Nelton Romano Marques (OAB: 8985/SC) Advogado: Carolina Bieleski Marques (OAB: 125214/PR)
Apelado: BB Tecnologia e Serviços S.A. Advogada: Camila de Mattos Zimmermann (OAB: 63456/SC)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessada: Mayara Fávero Cotrim Advogado: Nelton Romano Marques (OAB: 25645/PR) Advogado: Carolina Bieleski Marques (OAB: 125214/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802552-14.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 16:04
Remessa (em grau de recurso)
08/07/2025, 16:04
Remessa (em grau de recurso)
08/07/2025, 16:04
Ato ordinatório
30/06/2025, 12:27
Petição (Contra-razões)
25/06/2025, 15:50
Petição (Contra-razões)
24/06/2025, 16:38
Ato ordinatório
30/05/2025, 11:06
Publicação
30/05/2025, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Instituto de Pesquisa e Inovação na Agricultura, Mayara Fávero Cotrim -
Réu: BB Tecnologia e Serviços S.A., Banco do Brasil S/A - Apelação acostada aos autos. À parte apelada para contrarrazoar, caso queira, no prazo legal.
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Nelton Romano Marques (OAB 25645/PR), Camila de Mattos Zimmermann (OAB 63456/SC) Processo 0802552-14.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2025, 08:13
Ato ordinatório
29/05/2025, 07:54
Ato ordinatório
09/05/2025, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Instituto de Pesquisa e Inovação na Agricultura, Mayara Fávero Cotrim -
Réu: BB Tecnologia e Serviços S.A., Banco do Brasil S/A - Posto isso, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação Mayara Fávero Cotrim. Conforme Art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE o pedido da parte autora na ação [0802552-14.2024.8.12.0046] promovida por Instituto de Pesquisa e Inovação na Agricultura e Mayara Fávero Cotrim contra Banco do Brasil S/A e BB Tecnologia e Serviços S.A.. Condeno a parte vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa atualizado, porque impossível mensurar o valor do benefício econômico pretendido. Como a parte é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita (AJG), não exigirei o pagamento do crédito por enquanto, conforme a lei determina. Intimem-se e Arquive-se oportunamente."
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Nelton Romano Marques (OAB 25645/PR), Camila de Mattos Zimmermann (OAB 63456/SC) Processo 0802552-14.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
02/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 05:58
Ato ordinatório
30/04/2025, 08:06
Ato ordinatório
29/04/2025, 10:21
Petição (Apelação)
23/04/2025, 12:48
Ato ordinatório
22/04/2025, 08:32
Publicação
01/04/2025, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Instituto de Pesquisa e Inovação na Agricultura, Mayara Fávero Cotrim - Posto isso, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação Mayara Fávero Cotrim. Conforme Art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE o pedido da parte autora na ação [0802552-14.2024.8.12.0046] promovida por Instituto de Pesquisa e Inovação na Agricultura e Mayara Fávero Cotrim contra Banco do Brasil S/A e BB Tecnologia e Serviços S.A.. Condeno a parte vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa atualizado, porque impossível mensurar o valor do benefício econômico pretendido. Como a parte é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita (AJG), não exigirei o pagamento do crédito por enquanto, conforme a lei determina. Intimem-se e Arquive-se oportunamente.
Intimação - ADV: Nelton Romano Marques (OAB 25645/PR) Processo 0802552-14.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 08:15
Recebimento
28/03/2025, 17:32
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 17:32
Ato ordinatório
28/03/2025, 17:32
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 18:48
Petição (Replica)
03/03/2025, 11:16
Ato ordinatório
19/02/2025, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Instituto de Pesquisa e Inovação na Agricultura, Mayara Fávero Cotrim - Manifeste-se o autor sobre a Contestação do Banco do Brasil.
Intimação - ADV: Nelton Romano Marques (OAB 25645/PR) Processo 0802552-14.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 21:26
Ato ordinatório
10/02/2025, 08:08
Recebimento
07/02/2025, 17:28
Mero expediente
07/02/2025, 17:28
Petição (Contestação)
07/02/2025, 15:04
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 13:22
Petição (Replica)
05/02/2025, 08:15
Ato ordinatório
29/01/2025, 13:25
Petição (Contestação)
27/01/2025, 12:05
Ato ordinatório
10/01/2025, 15:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/12/2024, 07:15
Ato ordinatório
23/12/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Instituto de Pesquisa e Inovação na Agricultura, Mayara Fávero Cotrim -
Réu: Banco do Brasil S/A, BB Tecnologia e Serviços S.A. - AJG.
Intimação - ADV: Nelton Romano Marques (OAB 25645/PR) Processo 0802552-14.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Defiro aos componentes do polo ativo os benefícios da assistência judiciária gratuita, porque preenchidos os requisitos legais - hipossuficiência econômica. Tutela. Manifestem-se os réus sobre o pedido de tutela em 05 dias. Acordo. Deixo de agendar a audiência de conciliação prevista no Art. 334, do CPC, porque em ações desta natureza, não se tem obtido acordo, e a designação de audiência prévia só tem contribuído para o atraso da prestação jurisdicional. Contraditório. Cite-se para defesa no prazo legal, e após, com ou sem defesa, manifeste-se a parte autora, querendo, em 15 dias, e faça-se conclusão para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo.