Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Rute Francisca da Silva Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS) Advogado: Tatiani Mossini (OAB: 25806B/MS) Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelado: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) EMENTA - DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO/ANULAÇÃO DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em exame Recurso de apelação interposto por Rute Francisca da Silva contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos materiais e morais, condenando a autora ao pagamento de custas, honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, CPC) e multa de 5% por litigância de má-fé. Recurso busca declaração de inexistência de relação contratual, restituição de valores, indenização por danos morais e afastamento ou redução da multa por má-fé. II. Questão em discussão Validade da contratação alegada pelas rés. Regularidade das cobranças realizadas. Presença ou ausência de elementos caracterizadores da litigância de má-fé. III. Razões de decidir Relação contratual:a. Configurada relação de consumo, aplicando-se as normas do Código de Defesa do Consumidor.b. Contratação comprovada por contrato e documento apresentados (proposta de adesão, assinatura da autora e cópia de identidade).c. Inversão do ônus da prova em favor da consumidora não afastou a necessidade de a parte autora demonstrar a ausência de relação contratual, o que não ocorreu. Cobranças realizadas:a. Comprovada a legitimidade das cobranças realizadas.b. Improcedência do pedido de restituição de valores e indenização por danos morais. Litigância de má-fé:a. Ausência de comprovação de dolo ou conduta temerária da autora.b. Presume-se a boa-fé, devendo a má-fé ser cabalmente comprovada.c. Reformada a sentença para afastar a condenação à multa por litigância de má-fé. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: A relação jurídica de consumo exige a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, porém cabe ao autor comprovar a inexistência de contratação. Para a caracterização da litigância de má-fé, exige-se demonstração de dolo ou conduta intencionalmente maliciosa, o que não ficou configurado no caso em tela. Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, VIII; Código Civil, art. 104; Código de Processo Civil, arts. 80, 85, § 2º, 98, § 3º, e 373. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação n. 0800271-14.2017.8.12.0052, Rel. Des. Dorival Renato Pavan, j: 22/11/2017; TJMS, Apelação n. 0800352-95.2018.8.12.0029, Rel. Des. Marcelo Câmara Rasslan, j: 16/07/2019; TJMS, Apelação n. 0801532-80.2018.8.12.0051, Rel. Des. Marco André Nogueira Hanson, j: 07/06/2019. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803390-91.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..