Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls. 478/484: (...)
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para: A) Reconhecer a inexistência de relação jurídica entre a Requerente e a MBM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR; B) Declarar a nulidade dos descontos realizados na conta bancária da Requerente; C) Condenar as Requeridas, solidariamente, à restituição, em dobro, de todos os valores indevidamente descontados, corrigidos pelo IPCA-E desde cada desconto e acrescidos de juros pela taxa Selic a partir da citação; D) Condenar as Requeridas, solidariamente, ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos pelo IPCA-E a partir desta sentença e acrescidos de juros pela taxa Selic desde o primeiro desconto indevido. Condeno as Requeridas, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e ultimadas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
20/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/01/2026, 07:44
Ato ordinatório
16/01/2026, 13:46
Ato ordinatório
16/01/2026, 13:17
Recebimento
16/01/2026, 10:59
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2026, 10:59
Ato ordinatório
16/01/2026, 10:59
Procedência
16/01/2026, 10:59
Conclusão (para despacho)
19/09/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 11:46
Publicação
05/09/2025, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para ciência e manifestação da juntada do laudo peircial
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 07:50
Ato ordinatório
04/09/2025, 00:04
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 13:53
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 14:46
Ato ordinatório
15/08/2025, 06:29
Publicação
14/08/2025, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerida para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da petição de fl. 446, para tomar as providências necessárias.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 07:46
Ato ordinatório
12/08/2025, 18:44
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 10:33
Ato ordinatório
07/08/2025, 16:45
Ato ordinatório
07/08/2025, 16:24
Expedição de documento (Carta)
07/08/2025, 13:23
Ato ordinatório
07/08/2025, 00:24
Ato ordinatório
27/05/2025, 19:01
Ato ordinatório
27/05/2025, 17:44
Documento (Mandado)
27/05/2025, 17:43
Documento (Certidão)
27/05/2025, 17:43
Ato ordinatório
16/05/2025, 11:55
Publicação
07/05/2025, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marilene Lemos Dionizio -
Réu: Mbm Previdencia Complementar, Banco Bradesco S/A - INTIMEM-SE as partes para ciência da manifestação do perito de fls. 436/437, bem como a parte autora para comparecer no dia 29/05/2025 – quinta-feira às 14:30 horas, na Rua Quinze de Novembro, nº 1512, Campo Grande - MS, para coleta de amostras de sua grafia, atendendo a todas as solicitações do perito.
Intimação - ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS), Patricia Cardoso de Figueiredo (OAB 27468/MS), Valter de Queiros Oliveira (OAB 22618/MS), Cinthia da Costa Valadares (OAB 23605/MS) Processo 0844295-76.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 18:28
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2025, 18:26
Ato ordinatório
06/05/2025, 07:51
Ato ordinatório
06/05/2025, 06:33
Ato ordinatório
05/05/2025, 14:02
Ato ordinatório
05/05/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 08:30
Ato ordinatório
27/03/2025, 17:03
Ato ordinatório
26/03/2025, 14:36
Ato ordinatório
26/03/2025, 14:35
Ato ordinatório
26/03/2025, 13:18
Expedição de documento (Carta)
25/03/2025, 17:38
Ato ordinatório
25/03/2025, 17:35
Ato ordinatório
25/03/2025, 08:35
Ato ordinatório
21/03/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 21:50
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 21:30
Ato ordinatório
12/02/2025, 15:09
Ato ordinatório
11/02/2025, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Marilene Lemos Dionizio -
Réu: Mbm Previdencia Complementar -
Intimação - ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS), Patricia Cardoso de Figueiredo (OAB 27468/MS), Valter de Queiros Oliveira (OAB 22618/MS), Cinthia da Costa Valadares (OAB 23605/MS) Processo 0844295-76.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. F. 396/397: A requerida apresentou impugnação aos honorários periciais propostos às f. 353/356, no valor de R$ 3.960,00, uma vez que o montante proposto pelo expert se revela demasiadamente elevado. Pleiteia pela redução do montante, com a sua adequação a valores compatíveis com a natureza da demanda. Cabe esclarecer que os honorários periciais devem estar de acordo com a razoabilidade, natureza e complexidade do trabalho, o tempo exigido para a elaboração do laudo e peculiaridades locais, conforme farta jurisprudência. In casu, considerando o objeto da lide (perícia fonética), reputo que o valor dos honorários fixados pelo perito (R$ 3.960,00) se revela montante razoável e suficiente à sua digna remuneração, dada a complexidade da causa e o trabalho a ser desempenhado. Outrossim, fixar valor menor de honorários é medida apta a inviabilizar a própria produção da prova, por acarretar a falta de interesse dos profissionais em realizar trabalho de tamanha responsabilidade. Sendo assim, mantenho os honorários periciais no valor de R$ 3.960,00. Com a preclusão desta decisão, intime-se a requerida para recolher os honorários periciais e, cumprida tal providência, notifique-se o perito para que proceda às diligências para a realização da prova pericial, cumprindo conforme as determinações de f. 340/343. Intime(m)-se. Cumpra-se.
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 22:03
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
07/02/2025, 08:38
Recebimento
06/02/2025, 18:06
Outras Decisões
06/02/2025, 18:06
Conclusão (para despacho)
04/02/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 14:33
Ato ordinatório
23/01/2025, 18:54
Ato ordinatório
23/01/2025, 18:13
Ato ordinatório
23/01/2025, 14:28
Ato ordinatório
17/01/2025, 16:10
Expedição de documento (Carta)
16/01/2025, 18:28
Ato ordinatório
16/01/2025, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Marilene Lemos Dionizio -
Réu: Mbm Previdencia Complementar -
Intimação - ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS), Patricia Cardoso de Figueiredo (OAB 27468/MS), Valter de Queiros Oliveira (OAB 22618/MS), Cinthia da Costa Valadares (OAB 23605/MS) Processo 0844295-76.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. F. 400/409: Ciência às partes acerca do agravo de instrumento não provido. F. 396/397: Intime-se o perito nomeado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação aos honorários periciais. Com a resposta, tornem conclusos para decisão. Intime(m)-se. Cumpra-se.
13/01/2025, 00:00
Publicação
10/01/2025, 20:37
Ato ordinatório
10/01/2025, 07:42
Ato ordinatório
09/01/2025, 08:18
Ato ordinatório
09/01/2025, 08:17
Recebimento
19/12/2024, 18:23
Mero expediente
19/12/2024, 18:23
Documento (Ofício)
22/11/2024, 13:14
Conclusão (para despacho)
22/10/2024, 17:43
Decurso de Prazo
22/10/2024, 17:40
Ato ordinatório
17/10/2024, 09:04
Ato ordinatório
17/10/2024, 09:04
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 15:11
Ato ordinatório
24/09/2024, 07:40
Publicação
20/09/2024, 21:03
Ato ordinatório
20/09/2024, 08:03
Ato ordinatório
19/09/2024, 11:12
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 16:04
Documento (Outros documentos)
10/09/2024, 12:23
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 09:34
Ato ordinatório
06/09/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 10:14
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 19:13
Ato ordinatório
28/08/2024, 19:00
Ato ordinatório
27/08/2024, 17:36
Ato ordinatório
27/08/2024, 17:36
Ato ordinatório
27/08/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 10:16
Expedição de documento (Carta)
21/08/2024, 16:03
Ato ordinatório
21/08/2024, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Marilene Lemos Dionizio -
Réu: Mbm Previdencia Complementar, Banco Bradesco S/A - É o relatório. Passo ao saneamento e organização do feito. 1. Não foram arguidas questões preliminares (art. 357, inciso I, do Código de Processo Civil/2015): 1.1 IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA O réu BANCO BRADESCO entende que a parte autora não faz jus às benesses da gratuidade da justiça. A impugnação não comporta deferimento. Conforme se observa dos autos, o Juízo considerou o documento de f. 26/42 para ponderar sobre a hipossuficiência financeira da requerente, que restou devidamente comprovada. Por outro lado, a ré não apresentou nenhuma prova apta a ensejar a alteração do convencimento do juízo acerca da capacidade da parte autora de arcar com as custas processuais. Destarte, mantenho o deferimento da gratuidade da justiça. 1.2. CONEXÃO O réu BRADESCO defende haver conexão entre o presente feito e a lide de nº 0843587-26.2023.8.12.0001, uma vez que a mesma autora pede pelo reconhecimento de inexistência de relação jurídica. Sem razão à ré. Isso porque, a relação jurídica impugnada nesses autos é tem como ré MBM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR e, nos autos 0843587-26.2023.8.12.0001 a autora defende a inexistência de sua relação jurídica com a SEBRASEG CLUBE DE BENEFÍCIOS LTDA. Assim, por existir divergência entre a relação jurídica impugnada, não há identidade entre pedidos e causa de pedir, bem como inexiste risco de decisão conflitante. Nesse sentido, o TJMS: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONEXÃO - INEXISTÊNCIA - RELAÇÕES JURÍDICAS DISTINTAS (CONTRATOS DIVERSOS) - FALTA DE IDENTIDFADE DA CAUSA DE PEDIR - AUSÊNCIA DE RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES - CONFLITO PROCEDENTE. Inexiste conexão quando as ações tratam de relações jurídicas diversas (contratos distintos). Não se observa risco de decisões conflitantes ou contraditórias, em caso de julgamento separado dos processos, não havendo necessidade de reunião dos processos para julgamento conjunto, nos termos do artigo, 55, § 3º, CPC. (TJMS. Conflito de competência cível n. 1603493-69.2024.8.12.0000, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j: 23/07/2024, p: 24/07/2024) 1.3. ILEGITIMIDADE PASSIVA Conforme relatado, o BANCO BRADESCO S/A suscita preliminar de ilegitimidade passiva alegando que não possui qualquer envolvimento com a celeuma narrada pelo autor, uma vez que tal envolve somente a ré MBM. Todavia, ao que parece, os débitos impugnados ocorreram na conta bancária da autora junto ao réu BANCO BRADESCO, de modo que por ser quem, supostamente, permitiu a ocorrência dos débitos impugnados, detém a legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, uma vez que de acordo com a Teoria da Asserção, "as condições da ação, entre elas a legitimidade ad causam, devem ser avaliadas in status assertionis, limitando-se ao exame do que está descrito na petição inicial, não cabendo ao Juiz, nesse momento, aprofundar-se em sua análise, sob pena de exercer um juízo de mérito" (REsp n. 1.661.482/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/5/2017, DJe de 16/5/2017.) Assim, rejeito a preliminar. 2. Os pontos controvertidos (questão de fato, na forma art. 357, inciso II, CPC/2015) estão relacionados: (i) à existência e regularidade da relação jurídica entre a autora e a ré MBM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, com autorização para desconto na conta bancária da autora junto ao BANCO BRADESCO S/A; (ii) à ocorrência de danos morais e materiais, bem como sua extensão. 3. Quanto ao ônus da prova (art. 357, inciso III, e art. 373, ambos do CPC/2015), os limites de sua inversão restaram expressamente consignados na decisão de f. 331. 4. Não há questões de direito relevantes a serem delimitadas (inciso IV). 5. As partes foram intimadas a especificarem provas (f. 331). A requerente pugnou pela realização de prova pericial (f. 334) e o réu BANCO BRADESCO S/A requereu o depoimento pessoal da autora. 5.1.
Intimação - ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS), Patricia Cardoso de Figueiredo (OAB 27468/MS), Valter de Queiros Oliveira (OAB 22618/MS), Cinthia da Costa Valadares (OAB 23605/MS) Processo 0844295-76.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Indefiro o pedido de depoimento pessoal, por se tratar de prova absolutamente parcial, com baixo valor probatório, normalmente instruída e que costuma não diferir do conteúdo da inicial e das respostas. 5.2. Defiro a produção da prova pericial, eis que essencial para deslinde do feito, a fim de apurar a regularidade da autorização de descontos, conforme áudio de f. 118 e f. 336. Nestas condições, nomeio para a realização da perícia (independente de termo de compromisso, art. 466), conforme Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC, INSTITUTO EVOLL PERÍCIAS - MANOEL RODRIGUES DE LIMA NETO EPP, que deverá ser intimado para tal finalidade. Intimem-se as partes para, querendo, em quinze dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil/2015. Apresentada proposta de honorários pelo perito, no prazo de 5 dias (art. 465, §2º, do CPC), intimem-se as partes para manifestação. Os honorários periciais serão arcados pelas requeridas, haja vista que, sendo destas o ônus probatório, decorre naturalmente a conclusão que deverão arcar com os custos de sua produção. Não manifestado inconformismo aos honorários periciais, ou após resolvida eventual impugnação, intime-se o perito, por telefone, para designar data, hora e local para início dos trabalhos, devendo as partes ser intimadas. Ao perito fica conferido o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentar o laudo pericial, sendo que ao mesmo deverá ser franqueado acesso aos autos. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, em 15 dias, mesmo prazo no qual os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres (CPC, art. 477, §1º). Importante salientar, ainda, que as partes deverão atender às solicitações do perito, apresentando os documentos necessários, inclusive em seu original, e comparecendo em cartório ou no local designado pelo perito, se for o caso, sob pena de se reputar desfavorável a prova àquele que der causa ao retardamento ou impedir a realização da perícia. 6. Por fim, concedo às partes o prazo de cinco dias para que peçam esclarecimento ou solicitem ajustes, caso necessário, nos termos do artigo 357, §1º, do CPC. Intime(m)-se. Cumpra-se.
15/08/2024, 00:00
Publicação
14/08/2024, 20:43
Ato ordinatório
14/08/2024, 07:52
Ato ordinatório
14/08/2024, 07:49
Ato ordinatório
14/08/2024, 07:45
Recebimento
12/08/2024, 18:08
Outras Decisões
12/08/2024, 17:51
Conclusão (para decisão)
18/06/2024, 18:19
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 09:05
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 14:42
Ato ordinatório
30/04/2024, 09:24
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 10:31
Publicação
24/04/2024, 20:24
Ato ordinatório
24/04/2024, 07:41
Ato ordinatório
23/04/2024, 08:44
Recebimento
09/04/2024, 19:01
Decisão Interlocutória de Mérito
09/04/2024, 18:55
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 18:02
Petição (Replica)
06/03/2024, 17:06
Ato ordinatório
15/02/2024, 10:11
Publicação
08/02/2024, 20:42
Ato ordinatório
08/02/2024, 07:54
Ato ordinatório
07/02/2024, 11:49
Recebimento
06/02/2024, 15:58
Mero expediente
06/02/2024, 15:58
Conclusão (para julgamento)
05/02/2024, 18:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/02/2024, 18:42
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
05/02/2024, 14:20
Documento (Outros documentos)
05/02/2024, 07:30
Petição (Contestação)
02/02/2024, 10:46
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 08:31
Petição (Contestação)
16/01/2024, 19:25
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
11/01/2024, 14:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/11/2023, 08:39
Ato ordinatório
28/11/2023, 02:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/11/2023, 08:47
Ato ordinatório
24/11/2023, 14:17
Publicação
14/11/2023, 20:37
Ato ordinatório
14/11/2023, 14:41
Expedição de documento (Carta)
14/11/2023, 14:19
Expedição de documento (Carta)
14/11/2023, 14:19
Ato ordinatório
14/11/2023, 07:45
Ato ordinatório
13/11/2023, 18:43
Ato ordinatório
13/11/2023, 17:56
Publicação
08/11/2023, 20:48
Ato ordinatório
08/11/2023, 07:48
Ato ordinatório
07/11/2023, 15:48
Ato ordinatório
07/11/2023, 15:21
Ato ordinatório
07/11/2023, 15:20
Ato ordinatório
30/10/2023, 13:53
Ato ordinatório
26/10/2023, 18:11
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2023, 13:11
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2023, 17:26
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
25/10/2023, 17:26
Ato ordinatório
24/10/2023, 16:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação