Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos, etc. Com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, julgo EXTINTO o presente processo de Execução de Título Extrajudicial em que são partes os acima nominados, em razão da parte credora não ter localizado bens da parte devedora, conforme petição de p. 90-91, impossibilitando o andamento do feito. Transitada em julgado, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Indefiro o pedido de expedição de certidão na forma requerida, visto que, a certidão para protesto somente é cabível no Cumprimento de Sentença e no tocante a certidão para inscrever o débito no Serasa, igualmente indefiro o pedido, consoante o disposto no art. art. 782, §4º: " A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo." Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.