Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB 11262/MS), Yuri Jacks Trindade Vargas (OAB 13664/MS), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) Processo 0845788-25.2022.8.12.0001 - Monitória - Exeqte: Condomínio Mondrian Residence - Exectdo: Liel Trindade Vargas - HOMOLOGA-SE, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, às fls. 407/408, cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Ficam as partes dispensadas das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. P.R.I-se. Dá-se a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque o pedido de homologação de acordo é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso). Às providências e intimações necessárias.
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 20:04
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:31
Ato ordinatório
07/02/2025, 17:48
Recebimento
04/02/2025, 10:14
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2025, 10:14
Ato ordinatório
04/02/2025, 10:14
Homologação de Transação
04/02/2025, 10:14
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 14:33
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 10:55
Ato ordinatório
06/11/2024, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB 11262/MS), Yuri Jacks Trindade Vargas (OAB 13664/MS), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) Processo 0845788-25.2022.8.12.0001 - Monitória - Exeqte: Condomínio Mondrian Residence - Exectdo: Liel Trindade Vargas - Em face do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito da presente ação e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar o Réu a pagar ao Autor as cotas condominiais vencidas no período compreendido entre dezembro/2017 a setembro/2022, nos valores descritos nas planilhas de cálculos de fls. 98/102, e para condenar o Réu a pagar ao Autor as cotas condominiais que venceram no decorrer da lide, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil, ambas acrescidas de juros de mora de 1% ao mês e de correção monetária pelo índice IGPM/FGV, a partir dos respectivos vencimentos, e de multa moratória de 2% sobre o valor do débito, conforme previsto em Convenção de Condomínio, devendo ser descontado dos valores a serem pagos a quantia de R$ 15.641,36 (quinze mil seiscentos e quarenta e um reais e trinta e seis centavos) já recebida pelo credor (fls. 345). Retifique-se a autuação no sistema SAJ, a fim de que passe a constar ação de cobrança pelo procedimento comum. Como houve sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, em atenção ao que dispõe o art. 85, § 2º, do CPC, especialmente considerando a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, sendo vedada a compensação, forma do art. 85, § 14 do CPC. Oportunamente, obedecidas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB 11262/MS), Yuri Jacks Trindade Vargas (OAB 13664/MS), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) Processo 0845788-25.2022.8.12.0001 - Monitória - Exeqte: Condomínio Mondrian Residence - Exectdo: Liel Trindade Vargas - Em face do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito da presente ação e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar o Réu a pagar ao Autor as cotas condominiais vencidas no período compreendido entre dezembro/2017 a setembro/2022, nos valores descritos nas planilhas de cálculos de fls. 98/102, e para condenar o Réu a pagar ao Autor as cotas condominiais que venceram no decorrer da lide, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil, ambas acrescidas de juros de mora de 1% ao mês e de correção monetária pelo índice IGPM/FGV, a partir dos respectivos vencimentos, e de multa moratória de 2% sobre o valor do débito, conforme previsto em Convenção de Condomínio, devendo ser descontado dos valores a serem pagos a quantia de R$ 15.641,36 (quinze mil seiscentos e quarenta e um reais e trinta e seis centavos) já recebida pelo credor (fls. 345). Retifique-se a autuação no sistema SAJ, a fim de que passe a constar ação de cobrança pelo procedimento comum. Como houve sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, em atenção ao que dispõe o art. 85, § 2º, do CPC, especialmente considerando a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, sendo vedada a compensação, forma do art. 85, § 14 do CPC. Oportunamente, obedecidas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
06/11/2024, 00:00
Publicação
05/11/2024, 20:01
Ato ordinatório
05/11/2024, 07:31
Ato ordinatório
04/11/2024, 17:28
Recebimento
31/10/2024, 16:09
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2024, 16:09
Ato ordinatório
31/10/2024, 16:09
Procedência
31/10/2024, 16:09
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 14:15
Conclusão (para decisão)
19/06/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 18:32
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 16:10
Ato ordinatório
12/06/2024, 14:06
Publicação
05/06/2024, 20:01
Ato ordinatório
05/06/2024, 07:32
Ato ordinatório
04/06/2024, 13:30
Ato ordinatório
04/06/2024, 12:29
Recebimento
03/06/2024, 16:30
Mero expediente
03/06/2024, 16:30
Conclusão (para despacho)
01/04/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 15:41
Ato ordinatório
14/03/2024, 23:25
Publicação
04/03/2024, 20:01
Ato ordinatório
04/03/2024, 07:31
Ato ordinatório
01/03/2024, 08:23
Publicação
05/02/2024, 20:01
Ato ordinatório
05/02/2024, 07:31
Ato ordinatório
02/02/2024, 07:59
Petição (Contestação)
30/01/2024, 16:39
Ato ordinatório
10/01/2024, 14:55
Documento (Mandado)
07/12/2023, 13:35
Documento (Certidão)
07/12/2023, 13:34
Custas
07/09/2023, 07:07
Publicação
04/09/2023, 20:01
Ato ordinatório
04/09/2023, 07:31
Ato ordinatório
01/09/2023, 16:55
Expedição de documento (Mandado)
01/09/2023, 16:55
Ato ordinatório
01/09/2023, 13:26
Ato ordinatório
01/09/2023, 13:23
Custas
01/09/2023, 13:22
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2023, 13:19
Ato ordinatório
01/09/2023, 13:19
Ato ordinatório
22/08/2023, 19:01
Ato ordinatório
21/08/2023, 17:59
Custas
19/08/2023, 07:02
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 10:50
Custas
14/08/2023, 10:29
Ato ordinatório
01/08/2023, 17:54
Publicação
27/07/2023, 20:01
Ato ordinatório
27/07/2023, 07:32
Ato ordinatório
26/07/2023, 14:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/07/2023, 08:01
Ato ordinatório
03/07/2023, 17:15
Expedição de documento (Carta)
03/07/2023, 17:14
Ato ordinatório
30/06/2023, 19:11
Ato ordinatório
06/06/2023, 16:27
Publicação
05/06/2023, 20:01
Ato ordinatório
05/06/2023, 07:30
Ato ordinatório
02/06/2023, 18:54
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
01/06/2023, 19:35
Ato ordinatório
26/04/2023, 17:31
Recebimento
18/04/2023, 17:52
Outras Decisões
18/04/2023, 17:52
Conclusão (para decisão)
05/04/2023, 19:12
Retificação de Classe Processual
05/04/2023, 16:19
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)