Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Eváner Faustina Maciel Advogado: Michel Feltrin Alves (OAB: 18729/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
Apelado: Wilson Rodrigues De Amorim Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) E M E N T A. APELAÇÃO CRIMINAL - CONTRAVENÇÃO PENAL - VIAS DE FATO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E CORROBORADA POR TESTEMUNHAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PLEITO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - CONDIÇÃO ECONÔMICA DA RECORRENTE CONSIDERADA - REDUÇÃO PARA 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO - RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A palavra da vítima, quando firme, coerente e em harmonia com os demais elementos probatórios, possui especial relevância na esfera penal, notadamente em delitos ocorridos no âmbito familiar. Nos termos da jurisprudência consolidada, a condenação pode ser embasada em depoimentos testemunhais que corroboram a dinâmica dos fatos narrados na exordial acusatória. Considerando a condição econômica da recorrente, que exerce atividade doméstica, a prestação pecuniária deve ser reduzida para 01 (um) salário mínimo. Recurso defensivo conhecido e parcialmente provido.
Acórdão - Apelação Criminal nº 0001365-46.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Eváner Faustina Maciel Advogado: Michel Feltrin Alves (OAB: 18729/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
Apelado: Wilson Rodrigues De Amorim Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida. Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências.
Apelação Criminal nº 0001365-46.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
11/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Eváner Faustina Maciel Advogado: Michel Feltrin Alves (OAB: 18729/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
Apelado: Wilson Rodrigues De Amorim Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida. Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências.
Apelação Criminal nº 0001365-46.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
11/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Eváner Faustina Maciel Advogado: Michel Feltrin Alves (OAB: 18729/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
Apelado: Wilson Rodrigues De Amorim Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal". Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo. Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º. As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais. Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas. Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura. Intimem-se. Às providências.
Apelação Criminal nº 0001365-46.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
31/01/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Eváner Faustina Maciel Advogado: Michel Feltrin Alves (OAB: 18729/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
Apelado: Wilson Rodrigues De Amorim Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) VISTA ao MP. Intimem-se. Às providências.
Apelação Criminal nº 0001365-46.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
01/07/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Eváner Faustina Maciel Advogado: Michel Feltrin Alves (OAB: 18729/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
Apelado: Wilson Rodrigues De Amorim Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Apelação Criminal nº 0001365-46.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa