Cumprimento de sentençaCustasCumprimento de sentença
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/03/2006
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível
Partes do Processo
FABIO PRADO MORENO
CPF
Autor
SANTOS & CIA LTDA - EPP
Reu
Advogados / Representantes
PAULO HENRIQUE KALIF SIQUEIRA
OAB/MS 6675·CPF·Representa: Autor
JANE MARÍ PAIM
OAB/MS 15245·Representa: Autor
SANDRA VALÉRIA MAZUCATO GRUBERT
OAB/MS 10161·CPF·Representa: Autor
MAURICIO TARTARELI MENDES
OAB/SP 344819·CPF·Representa: Autor
FABIO PRADO MORENO
OAB/SP 206711·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
08/05/2025, 16:28
Publicação
08/05/2025, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Antônio Rivaldo Menezes de Araújo (OAB 1072A/MS), Paulo Henrique Kalif Siqueira (OAB 6675/MS), Sandra Valéria Mazucato (OAB 10161/MS), Fábio Prado Moreno (OAB 206711/SP), Mauricio Tartareli Mendes (OAB 344819/SP), Jane Marí Paim (OAB 15245B/MS) Processo 0105495-16.2006.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Fabio Prado Moreno - Reqdo: Santos & Cia Ltda - EPP - Ciência à parte ré da expedição do termo e mandado às f. 1077-1079, ao Cartório de Registro de Imóveis, para as providências que julgar necessárias.
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 07:30
Ato ordinatório
06/05/2025, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 16:06
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2025, 16:06
Ato ordinatório
05/05/2025, 17:41
Reativação
05/05/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 19:00
Definitivo
04/04/2025, 14:20
Trânsito em julgado
04/04/2025, 14:13
Publicação
04/04/2025, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Antônio Rivaldo Menezes de Araújo (OAB 1072A/MS), Paulo Henrique Kalif Siqueira (OAB 6675/MS), Sandra Valéria Mazucato (OAB 10161/MS), Fábio Prado Moreno (OAB 206711/SP), Mauricio Tartareli Mendes (OAB 344819/SP), Jane Marí Paim (OAB 15245B/MS) Processo 0105495-16.2006.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Fabio Prado Moreno, Maurício Tartareli Mendes, Sandra Valéria Mazucato, Sandra Valéria Mazucato, Sandra Valéria Mazucato, Sandra Valéria Mazucato - Reqdo: Santos & Cia Ltda - EPP - Homologa-se, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, às fls. 1.066/1.068, cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do inciso II do artigo 924 e 925 do Código de Processo Civil. Outrossim, à serventia para que providencie o levantamento de eventuais restrições existentes nos autos. Custas e honorários na forma do acordo. P.R.I-se. Dá-se a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque o pedido de homologação de acordo é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso). Transitada em julgado, arquive-se. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Antônio Rivaldo Menezes de Araújo (OAB 1072A/MS), Paulo Henrique Kalif Siqueira (OAB 6675/MS), Sandra Valéria Mazucato (OAB 10161/MS), Fábio Prado Moreno (OAB 206711/SP), Mauricio Tartareli Mendes (OAB 344819/SP), Jane Marí Paim (OAB 15245B/MS) Processo 0105495-16.2006.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Fabio Prado Moreno, Maurício Tartareli Mendes, Sandra Valéria Mazucato, Sandra Valéria Mazucato, Sandra Valéria Mazucato, Sandra Valéria Mazucato - Reqdo: Santos & Cia Ltda - EPP - Homologa-se, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, às fls. 1.066/1.068, cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do inciso II do artigo 924 e 925 do Código de Processo Civil. Outrossim, à serventia para que providencie o levantamento de eventuais restrições existentes nos autos. Custas e honorários na forma do acordo. P.R.I-se. Dá-se a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque o pedido de homologação de acordo é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso). Transitada em julgado, arquive-se. Às providências e intimações necessárias.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:30
Ato ordinatório
02/04/2025, 14:09
Recebimento
02/04/2025, 11:37
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 11:36
Ato ordinatório
02/04/2025, 11:36
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
02/04/2025, 11:36
Conclusão (para julgamento)
25/03/2025, 11:15
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 14:25
Ato ordinatório
11/02/2025, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Antônio Rivaldo Menezes de Araújo (OAB 1072A/MS), Paulo Henrique Kalif Siqueira (OAB 6675/MS), Sandra Valéria Mazucato (OAB 10161/MS), Fábio Prado Moreno (OAB 206711/SP), Mauricio Tartareli Mendes (OAB 344819S/P), Jane Marí Paim (OAB 15245B/MS) Processo 0105495-16.2006.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Fabio Prado Moreno, Maurício Tartareli Mendes, Sandra Valéria Mazucato, Sandra Valéria Mazucato, Sandra Valéria Mazucato, Sandra Valéria Mazucato - Reqdo: Santos & Cia Ltda - EPP - 1. Ciente do julgamento do AI que deu provimento ao recurso, extirpando da verba exequenda o excesso da execução (fls. 900/908). Para o devido prosseguimento do feito, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do crédito remanescente, no prazo de 10 dias. 2. Em igual prazo, manifeste-se o exequente sobre a exceção de pré-executividade de fls. 744/750. 3. Após integral cumprimento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido liminar de fls. 749/750. Às providências e intimações necessárias.