Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Felicio Luiz da Silva -
Réu: Itaú Seguros S/A - Através do presente ato, ficam as partes intimadas do retorno dos autos vindos do TJMS.
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0800097-91.2020.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível -
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Felicio Luiz da Silva -
Réu: Itaú Seguros S/A - Através do presente ato, ficam as partes intimadas do retorno dos autos vindos do TJMS.
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0800097-91.2020.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível -
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Felicio Luiz da Silva -
Réu: Itaú Seguros S/A - Através do presente ato, ficam as partes intimadas do retorno dos autos vindos do TJMS.
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0800097-91.2020.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível -
11/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2025, 22:45
Publicação
10/02/2025, 21:31
Ato ordinatório
10/02/2025, 08:10
Ato ordinatório
07/02/2025, 10:07
Reativação
06/12/2024, 15:57
Reativação
06/12/2024, 15:57
Trânsito em julgado
06/12/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Felicio Luiz da Silva Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO)
Apelado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) EMENTA. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE COBERTURA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800097-91.2020.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
Trata-se de ação de cobrança ajuizada em face de seguradora, objetivando o recebimento de indenização securitária. Discute-se, no presente recurso, se o autor faz jus ao recebimento de indenização securitária prevista em contrato de seguro de vida coletivo. Para fins securitários, a doença ocupacional não se equipara a acidente de trabalho, devendo ser observado os termos da apólice, pois a seguradora somente tem o dever de indenizar nos casos em que ocorra os riscos previamente contratados e nos limites das garantias mencionadas no contrato. Apelação conhecida e não provida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Felicio Luiz da Silva Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO)
Apelado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) EMENTA. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE COBERTURA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800097-91.2020.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
Trata-se de ação de cobrança ajuizada em face de seguradora, objetivando o recebimento de indenização securitária. Discute-se, no presente recurso, se o autor faz jus ao recebimento de indenização securitária prevista em contrato de seguro de vida coletivo. Para fins securitários, a doença ocupacional não se equipara a acidente de trabalho, devendo ser observado os termos da apólice, pois a seguradora somente tem o dever de indenizar nos casos em que ocorra os riscos previamente contratados e nos limites das garantias mencionadas no contrato. Apelação conhecida e não provida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Felicio Luiz da Silva Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO)
Apelado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) EMENTA. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE COBERTURA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800097-91.2020.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
Trata-se de ação de cobrança ajuizada em face de seguradora, objetivando o recebimento de indenização securitária. Discute-se, no presente recurso, se o autor faz jus ao recebimento de indenização securitária prevista em contrato de seguro de vida coletivo. Para fins securitários, a doença ocupacional não se equipara a acidente de trabalho, devendo ser observado os termos da apólice, pois a seguradora somente tem o dever de indenizar nos casos em que ocorra os riscos previamente contratados e nos limites das garantias mencionadas no contrato. Apelação conhecida e não provida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Felicio Luiz da Silva -
Réu: Itaú Seguros S/A - Através do presente ato, ficam as partes intimadas do retorno dos autos vindos do TJMS.
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0800097-91.2020.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível -
11/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2025, 22:45
Publicação
10/02/2025, 21:31
Ato ordinatório
10/02/2025, 08:10
Ato ordinatório
07/02/2025, 10:07
Reativação
06/12/2024, 15:57
Reativação
06/12/2024, 15:57
Trânsito em julgado
06/12/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Felicio Luiz da Silva Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO)
Apelado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) EMENTA. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE COBERTURA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800097-91.2020.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
Trata-se de ação de cobrança ajuizada em face de seguradora, objetivando o recebimento de indenização securitária. Discute-se, no presente recurso, se o autor faz jus ao recebimento de indenização securitária prevista em contrato de seguro de vida coletivo. Para fins securitários, a doença ocupacional não se equipara a acidente de trabalho, devendo ser observado os termos da apólice, pois a seguradora somente tem o dever de indenizar nos casos em que ocorra os riscos previamente contratados e nos limites das garantias mencionadas no contrato. Apelação conhecida e não provida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Felicio Luiz da Silva Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO)
Apelado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) EMENTA. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE COBERTURA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800097-91.2020.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
Trata-se de ação de cobrança ajuizada em face de seguradora, objetivando o recebimento de indenização securitária. Discute-se, no presente recurso, se o autor faz jus ao recebimento de indenização securitária prevista em contrato de seguro de vida coletivo. Para fins securitários, a doença ocupacional não se equipara a acidente de trabalho, devendo ser observado os termos da apólice, pois a seguradora somente tem o dever de indenizar nos casos em que ocorra os riscos previamente contratados e nos limites das garantias mencionadas no contrato. Apelação conhecida e não provida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Felicio Luiz da Silva Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO)
Apelado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) EMENTA. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE COBERTURA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800097-91.2020.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
Trata-se de ação de cobrança ajuizada em face de seguradora, objetivando o recebimento de indenização securitária. Discute-se, no presente recurso, se o autor faz jus ao recebimento de indenização securitária prevista em contrato de seguro de vida coletivo. Para fins securitários, a doença ocupacional não se equipara a acidente de trabalho, devendo ser observado os termos da apólice, pois a seguradora somente tem o dever de indenizar nos casos em que ocorra os riscos previamente contratados e nos limites das garantias mencionadas no contrato. Apelação conhecida e não provida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Felicio Luiz da Silva Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO)
Apelado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800097-91.2020.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a):
05/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Felicio Luiz da Silva Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO)
Apelado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800097-91.2020.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 10:54
Remessa (em grau de recurso)
30/10/2024, 10:54
Remessa (em grau de recurso)
30/10/2024, 10:54
Ato ordinatório
29/10/2024, 16:31
Petição (Contra-razões)
15/10/2024, 09:55
Ato ordinatório
26/09/2024, 09:59
Publicação
24/09/2024, 21:53
Ato ordinatório
24/09/2024, 08:22
Ato ordinatório
23/09/2024, 19:30
Petição (Apelação)
11/09/2024, 11:26
Ato ordinatório
22/08/2024, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Felicio Luiz da Silva -
Réu: Itaú Seguros S/A - Isso posto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. De consectário, condeno o requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, suspensa, no entanto, a sua exigibilidade por conta da gratuidade da justiça concedida. Havendo interposição de recurso de apelação,
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0800097-91.2020.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se.
22/08/2024, 00:00
Publicação
21/08/2024, 21:56
Ato ordinatório
21/08/2024, 08:21
Ato ordinatório
20/08/2024, 19:36
Recebimento
13/08/2024, 16:16
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2024, 16:16
Ato ordinatório
13/08/2024, 16:16
Improcedência
13/08/2024, 16:14
Conclusão (para julgamento)
30/04/2024, 18:50
Decurso de Prazo
13/04/2024, 04:56
Ato ordinatório
09/04/2024, 16:15
Publicação
04/04/2024, 21:37
Ato ordinatório
04/04/2024, 08:12
Ato ordinatório
03/04/2024, 19:24
Recebimento
27/03/2024, 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
27/03/2024, 16:30
Ato ordinatório
20/12/2023, 03:03
Conclusão (para despacho)
14/12/2023, 12:58
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 14:25
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 15:10
Ato ordinatório
13/11/2023, 07:41
Publicação
10/11/2023, 21:14
Ato ordinatório
10/11/2023, 08:01
Ato ordinatório
09/11/2023, 09:08
Recebimento
06/11/2023, 15:37
Mero expediente
06/11/2023, 15:37
Conclusão (para despacho)
10/08/2023, 15:48
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 09:10
Ato ordinatório
04/08/2023, 14:42
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 11:25
Ato ordinatório
26/07/2023, 16:41
Publicação
25/07/2023, 21:05
Ato ordinatório
25/07/2023, 07:58
Ato ordinatório
24/07/2023, 16:26
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 13:40
Ato ordinatório
15/05/2023, 17:04
Ato ordinatório
19/04/2023, 16:16
Publicação
14/04/2023, 21:41
Ato ordinatório
13/04/2023, 14:33
Ato ordinatório
13/04/2023, 14:29
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2023, 17:24
Ato ordinatório
23/03/2023, 18:29
Ato ordinatório
21/03/2023, 14:04
Ato ordinatório
07/02/2023, 17:27
Documento (Ofício)
01/02/2023, 14:29
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 11:26
Documento (Informações)
25/01/2023, 18:00
Ato ordinatório
23/01/2023, 02:36
Ato ordinatório
11/01/2023, 15:43
Ato ordinatório
11/01/2023, 12:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/12/2022, 07:02
Ato ordinatório
20/12/2022, 01:05
Remessa (outros motivos)
22/11/2022, 20:07
Expedição de documento (Ofício)
22/11/2022, 20:07
Expedição de documento (Carta)
22/11/2022, 20:05
Decurso de Prazo
12/11/2022, 03:36
Ato ordinatório
11/11/2022, 19:31
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 08:25
Ato ordinatório
04/10/2022, 18:04
Publicação
03/10/2022, 21:03
Ato ordinatório
03/10/2022, 07:54
Ato ordinatório
02/10/2022, 00:21
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 10:40
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 09:55
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 14:25
Publicação
04/07/2022, 21:09
Ato ordinatório
04/07/2022, 07:53
Ato ordinatório
01/07/2022, 17:47
Ato ordinatório
26/05/2022, 15:30
Recebimento
24/03/2022, 21:34
Outras Decisões
22/03/2022, 13:59
Conclusão (para decisão)
21/01/2022, 15:09
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 08:25
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 14:26
Publicação
20/09/2021, 20:59
Ato ordinatório
20/09/2021, 07:51
Ato ordinatório
17/09/2021, 13:26
Recebimento
16/09/2021, 21:03
Mero expediente
16/09/2021, 21:03
Ato ordinatório
24/08/2021, 02:52
Conclusão (para decisão)
03/08/2021, 17:57
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 17:26
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 16:40
Ato ordinatório
23/07/2021, 13:29
Publicação
22/07/2021, 21:10
Ato ordinatório
22/07/2021, 07:54
Ato ordinatório
21/07/2021, 16:52
Recebimento
02/07/2021, 17:35
Mero expediente
02/07/2021, 17:35
Conclusão (para decisão)
08/06/2021, 15:13
Petição (Replica)
07/06/2021, 17:34
Publicação
03/06/2021, 00:46
Ato ordinatório
01/06/2021, 08:43
Ato ordinatório
31/05/2021, 15:52
Petição (Contestação)
05/04/2021, 10:41
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 14:25
Ato ordinatório
16/03/2021, 12:18
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
16/03/2021, 12:00
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 12:56
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 13:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/02/2021, 11:37
Publicação
19/01/2021, 02:27
Ato ordinatório
18/01/2021, 08:43
Ato ordinatório
15/01/2021, 16:58
Ato ordinatório
15/01/2021, 16:57
Ato ordinatório
15/01/2021, 16:56
Expedição de documento (Carta)
15/01/2021, 16:55
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2021, 16:42
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))