Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Mariane Costa Cordisco (OAB 377708/SP), Caique Bonadirman de Azevedo (OAB 400314/SP) Processo 0800124-51.2025.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Valorize Indústra Têxtil Ltda (Valorize) - Da análise dos autos verifica-se que, no Título Executivo Extrajudicial apresentado às fls. 12/15, as partes livremente pactuaram a eleição do foro da Comarca de Adamantina/SP como sendo único competente para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda do respectivo cumprimento. Caracterizada a incompetência deste Juizado Especial, com incidência da Lei 9.099/95, apenas cabe a extinção do processo, sem conhecimento de mérito, com fulcro no art. 51, III, que reza, verbis: Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...) III - quando for reconhecida a incompetência territorial; Pelo exposto, julgo extinto o processo, diante da manifesta incompetência territorial, o que faço com fundamento no art. 51, III, da Lei n.º 9.099/95. Deixo de condenar a requerente no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, pela previsão do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. P. R. I. Cumpra-se. Às providências.