Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Neyir Silva Baquião (OAB 129504/MG) Processo 0800210-83.2020.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Brasil Card Administradora de Cartão de Crédito LTDA - Exectdo: Lissandro Bolico Angler - Vistos etc. Homologo o acordo entabulado pelas partes às f. 59/63, com espeque no art. 200, caput, do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Assim, na forma do art. 922 do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo estipulado para pagamento da dívida (até 10/10/2026). Decorrido o prazo, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do cumprimento integral do acordo, ficando ciente de que o silêncio importará em extinção do feito pelo adimplemento. Após, conclusos para sentença (extinção). Às providências. Cumpra-se.