Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Com amparo ao principio da cooperação, defiro o requerimento de fls. 114/115. Assim, providencie-se a pesquisa de endereço da parte réu pelo sistema "SINESP". Exitosa a pesquisa, cite-se-a. Por outro lado, não encontrado novo endereço, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção dos autos. Às providências e intimações necessárias. EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO de todo o teor da certidão de f. 117