Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: Zelene Meireles dos Santos - SENTENÇA No caso em exame, a parte autora desistiu da ação, requerendo a extinção do processo, sem resolução de mérito (f. 87). Instada a se manifestar, a parte contrária concordou com a extinção do processo (f. 89). DISPOSITIVO Do exposto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00, cuja exigibilidade ficará suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita. O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Intimação - ADV: Carla Elian Nolasco Santiago Tamanaha (OAB 19786/MS) Processo 0800260-72.2023.8.12.0052 - Usucapião -
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: Zelene Meireles dos Santos - SENTENÇA No caso em exame, a parte autora desistiu da ação, requerendo a extinção do processo, sem resolução de mérito (f. 87). Instada a se manifestar, a parte contrária concordou com a extinção do processo (f. 89). DISPOSITIVO Do exposto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00, cuja exigibilidade ficará suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita. O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Intimação - ADV: Carla Elian Nolasco Santiago Tamanaha (OAB 19786/MS) Processo 0800260-72.2023.8.12.0052 - Usucapião -
11/02/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: Zelene Meireles dos Santos - SENTENÇA No caso em exame, a parte autora desistiu da ação, requerendo a extinção do processo, sem resolução de mérito (f. 87). Instada a se manifestar, a parte contrária concordou com a extinção do processo (f. 89). DISPOSITIVO Do exposto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00, cuja exigibilidade ficará suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita. O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Intimação - ADV: Carla Elian Nolasco Santiago Tamanaha (OAB 19786/MS) Processo 0800260-72.2023.8.12.0052 - Usucapião -
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SENTENÇA
Autora: Zelene Meireles dos Santos - SENTENÇA No caso em exame, a parte autora desistiu da ação, requerendo a extinção do processo, sem resolução de mérito (f. 87). Instada a se manifestar, a parte contrária concordou com a extinção do processo (f. 89). DISPOSITIVO Do exposto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00, cuja exigibilidade ficará suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita. O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Intimação - ADV: Carla Elian Nolasco Santiago Tamanaha (OAB 19786/MS) Processo 0800260-72.2023.8.12.0052 - Usucapião -
11/02/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: Zelene Meireles dos Santos - SENTENÇA No caso em exame, a parte autora desistiu da ação, requerendo a extinção do processo, sem resolução de mérito (f. 87). Instada a se manifestar, a parte contrária concordou com a extinção do processo (f. 89). DISPOSITIVO Do exposto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00, cuja exigibilidade ficará suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita. O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Intimação - ADV: Carla Elian Nolasco Santiago Tamanaha (OAB 19786/MS) Processo 0800260-72.2023.8.12.0052 - Usucapião -
11/02/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: Zelene Meireles dos Santos - SENTENÇA No caso em exame, a parte autora desistiu da ação, requerendo a extinção do processo, sem resolução de mérito (f. 87). Instada a se manifestar, a parte contrária concordou com a extinção do processo (f. 89). DISPOSITIVO Do exposto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00, cuja exigibilidade ficará suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita. O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Intimação - ADV: Carla Elian Nolasco Santiago Tamanaha (OAB 19786/MS) Processo 0800260-72.2023.8.12.0052 - Usucapião -
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 21:30
Ato ordinatório
10/02/2025, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 16:26
Entrega em carga/vista
07/02/2025, 16:26
Ato ordinatório
07/02/2025, 16:25
Recebimento
06/02/2025, 14:14
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2025, 14:14
Ato ordinatório
06/02/2025, 14:14
Desistência
06/02/2025, 14:13
Conclusão (para julgamento)
05/02/2025, 13:43
Recebimento
04/02/2025, 14:33
Ato ordinatório
04/02/2025, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 15:23
Entrega em carga/vista
03/02/2025, 15:23
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 21:05
Ato ordinatório
11/12/2024, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Zelene Meireles dos Santos -
Intimação - ADV: Carla Elian Nolasco Santiago Tamanaha (OAB 19786/MS) Processo 0800260-72.2023.8.12.0052 - Usucapião - INDEFIRO o requerimento de f. 83, eis que os requisitos necessários para usucapião do bem móvel são: justo título; boa-fé, posse contínua e incontestada. DESSE modo, há necessidade de instrução probatória, a fim de se evitar futuras nulidades. NESSE passo, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito em 10 (dez) dias, pena de extinção. OPORTUNAMENTE, conclusos.
11/12/2024, 00:00
Publicação
10/12/2024, 21:37
Ato ordinatório
10/12/2024, 08:15
Ato ordinatório
09/12/2024, 14:29
Recebimento
09/12/2024, 12:48
Decisão Interlocutória de Mérito
09/12/2024, 12:45
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 14:20
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 21:05
Ato ordinatório
31/10/2024, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Zelene Meireles dos Santos - NTIMEM-SE as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, demonstrando sua pertinência e relevância, explicitando minuciosamente o que se pretende provar, pena de indeferimento, ou, ao reverso, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser matéria exclusivamente de direito ou de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência. ADVIRTO que, caso a parte requeira e demonstre ser imprescindível a produção de prova em audiência, em especial por meio de inquirição de testemunhas, no prazo acima estipulado deverá apresentar o rol com os nomes e os endereços, pena de preclusão.
Intimação - ADV: Carla Elian Nolasco Santiago Tamanaha (OAB 19786/MS) Processo 0800260-72.2023.8.12.0052 - Usucapião -
31/10/2024, 00:00
Publicação
30/10/2024, 21:37
Ato ordinatório
30/10/2024, 08:12
Ato ordinatório
29/10/2024, 14:04
Recebimento
29/10/2024, 10:09
Ato ordinatório
29/10/2024, 10:09
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 07:35
Ato ordinatório
28/10/2024, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Zelene Meireles dos Santos - Vindo a contestação,
Intimação - ADV: Carla Elian Nolasco Santiago Tamanaha (OAB 19786/MS) Processo 0800260-72.2023.8.12.0052 - Usucapião - intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo legal. INTIMEM-SE as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, demonstrando sua pertinência e relevância, explicitando minuciosamente o que se pretende provar, pena de indeferimento, ou, ao reverso, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser matéria exclusivamente de direito ou de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência. ADVIRTO que, caso a parte requeira e demonstre ser imprescindível a produção de prova em audiência, em especial por meio de inquirição de testemunhas, no prazo acima estipulado deverá apresentar o rol com os nomes e os endereços, pena de preclusão. Após, conclusos.
22/10/2024, 00:00
Publicação
21/10/2024, 22:05
Ato ordinatório
21/10/2024, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 15:27
Entrega em carga/vista
18/10/2024, 15:27
Ato ordinatório
18/10/2024, 15:26
Recebimento
18/10/2024, 06:25
Outras Decisões
18/10/2024, 06:21
Conclusão (para decisão)
10/10/2024, 18:23
Recebimento
27/09/2024, 15:44
Ato ordinatório
27/09/2024, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 12:40
Entrega em carga/vista
20/09/2024, 12:39
Decurso de Prazo
24/08/2024, 03:56
Ato ordinatório
05/07/2024, 10:26
Ato ordinatório
01/07/2024, 12:49
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2024, 12:49
Ato ordinatório
28/06/2024, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2024, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 13:07
Ato ordinatório
20/06/2024, 10:02
Ato ordinatório
09/04/2024, 10:15
Publicação
05/04/2024, 21:18
Ato ordinatório
05/04/2024, 08:02
Ato ordinatório
04/04/2024, 15:07
Recebimento
31/03/2024, 21:58
Decisão Interlocutória de Mérito
31/03/2024, 21:58
Conclusão (para decisão)
19/03/2024, 14:16
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 21:05
Ato ordinatório
26/02/2024, 10:09
Publicação
23/02/2024, 21:27
Ato ordinatório
23/02/2024, 08:04
Ato ordinatório
22/02/2024, 12:09
Ato ordinatório
15/01/2024, 09:43
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 12:05
Documento (Ofício)
08/01/2024, 18:34
Ato ordinatório
15/12/2023, 00:14
Ato ordinatório
13/12/2023, 21:11
Ato ordinatório
12/12/2023, 07:33
Ato ordinatório
12/12/2023, 07:32
Expedição de documento (Ofício)
10/12/2023, 10:10
Remessa (outros motivos)
27/11/2023, 12:16
Ato ordinatório
24/11/2023, 20:58
Ato ordinatório
17/11/2023, 11:41
Ato ordinatório
07/11/2023, 08:25
Ato ordinatório
31/10/2023, 09:19
Decurso de Prazo
30/09/2023, 03:32
Ato ordinatório
18/09/2023, 20:40
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 16:35
Ato ordinatório
22/08/2023, 22:47
Publicação
22/08/2023, 21:22
Ato ordinatório
22/08/2023, 08:04
Ato ordinatório
21/08/2023, 10:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/08/2023, 08:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/08/2023, 09:23
Documento (Ofício)
10/08/2023, 12:24
Ato ordinatório
09/08/2023, 13:20
Documento (Informações)
02/08/2023, 12:34
Ato ordinatório
02/08/2023, 12:04
Documento (Informações)
02/08/2023, 12:03
Documento (Outros documentos)
02/08/2023, 12:03
Ato ordinatório
01/08/2023, 17:13
Expedição de documento (Ofício)
26/07/2023, 12:17
Expedição de documento (Ofício)
26/07/2023, 12:17
Remessa (outros motivos)
18/07/2023, 09:44
Ato ordinatório
18/07/2023, 09:10
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 18:05
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 10:37
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2023, 01:48
Expedição de documento (Certidão)
29/06/2023, 19:51
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 19:51
Entrega em carga/vista
29/06/2023, 19:51
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2023, 16:20
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2023, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 16:18
Ato ordinatório
20/06/2023, 23:28
Ato ordinatório
30/05/2023, 21:47
Publicação
30/05/2023, 21:11
Ato ordinatório
30/05/2023, 08:00
Custas
30/05/2023, 07:17
Ato ordinatório
29/05/2023, 08:58
Recebimento
26/05/2023, 11:12
Mero expediente
26/05/2023, 11:12
Custas
23/05/2023, 16:12
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 14:59
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 11:21
Ato ordinatório
08/05/2023, 22:12
Publicação
08/05/2023, 21:07
Ato ordinatório
08/05/2023, 08:00
Ato ordinatório
05/05/2023, 18:10
Recebimento
05/05/2023, 15:01
Mero expediente
05/05/2023, 09:52
Conclusão (para despacho)
17/03/2023, 11:18
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2023, 11:16
Ato ordinatório
17/03/2023, 11:16
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2023, 11:16
Ato ordinatório
17/03/2023, 11:16
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2023, 11:15
Ato ordinatório
17/03/2023, 11:15
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)