Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes da sentença de f. 380: "Homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Levante-se, incontinenti, a penhora/depósito porventura existente nos autos, mediante transferência para conta indicada. Por consequência, com fulcro nos artigos 487, III, b e 924, III, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal; certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. P.R.I.C."
26/08/2025, 00:00
Documentos
Intimação
•26/08/2025, 02:00
Intimação
•18/07/2025, 02:00
Ato ordinatório
09/09/2025, 18:45
Ato ordinatório
04/09/2025, 14:06
Remessa (outros motivos)
04/09/2025, 13:20
Ato ordinatório
04/09/2025, 13:13
Ato ordinatório
04/09/2025, 13:13
Ato ordinatório
04/09/2025, 12:16
Trânsito em julgado
04/09/2025, 12:16
Ato ordinatório
29/08/2025, 10:33
Publicação
28/08/2025, 06:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes da sentença de f. 380: "Homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Levante-se, incontinenti, a penhora/depósito porventura existente nos autos, mediante transferência para conta indicada. Por consequência, com fulcro nos artigos 487, III, b e 924, III, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal; certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. P.R.I.C."
26/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/08/2025, 07:47
Ato ordinatório
22/08/2025, 08:51
Recebimento
14/08/2025, 19:45
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2025, 19:45
Ato ordinatório
14/08/2025, 19:45
Conclusão (para julgamento)
14/08/2025, 08:09
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2025, 08:08
Ato ordinatório
14/08/2025, 08:08
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
01/08/2025, 01:32
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 18:32
Publicação
20/07/2025, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
18/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/07/2025, 17:44
Ato ordinatório
17/07/2025, 17:43
Recebimento
14/07/2025, 15:49
Impugnação ao cumprimento de sentença
14/07/2025, 15:49
Conclusão (para decisão)
10/07/2025, 16:49
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
08/07/2025, 10:38
Reativação
04/07/2025, 12:23
Reativação
04/07/2025, 12:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Apelado: Murilo Lucas Silva de Souza Advogado: José Afonso Machado Neto (OAB: 10203/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VALOR DA INDENIZAÇÃO DE MODO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO - OBSERVÂNCIA À TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO TEMA N.º 1.112 DO STJ - DEVER DA ESTIPULANTE DE PRESTAR INFORMAÇÕES QUANTO ÀS CLÁUSULAS RESTRITIVAS AO SEGURADO - VALOR DO SEGURO LIMITADO Á TABELA SUSEP - CORREÇÃO MONETÁRIA SEGUNDO A SÚMULA 632, DO STJ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Por ser de responsabilidade da empresa estipulante, de acordo com a tese firmada pelo STJ no julgamento dos Recursos Especiais n.º 1.874.811/SC e 1.874.788/SC, sob o rito dos recursos repetitivos - Tema n.º 1.112, a prestação de informações ao segurado acerca das limitações contratuais, verificada expressa previsão contratual de pagamento de indenização securitária proporcionalmente às lesões apuradas, conforme tabela da SUSEP, não é possível impor à Seguradora o pagamento integral da indenização. Atento às disposição contratuais, o índice de correção monetária deve seguir disposição do negócio, nos moldes da Súmula 632, do STJ. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800612-60.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Apelado: Murilo Lucas Silva de Souza Advogado: José Afonso Machado Neto (OAB: 10203/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800612-60.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 12:57
Remessa (em grau de recurso)
10/04/2025, 12:57
Remessa (em grau de recurso)
10/04/2025, 12:57
Ato ordinatório
07/04/2025, 15:39
Ato ordinatório
03/04/2025, 20:56
Petição (Contra-razões)
03/04/2025, 17:34
Ato ordinatório
20/03/2025, 21:19
Ato ordinatório
13/03/2025, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Murilo Lucas Silva de Souza -
Réu: Unimed Seguradora S.A - Nota:
Intimação - ADV: Jose Afonso Machado Neto (OAB 10203/MS), Patricia Alves Gaspareto de Souza (OAB 10380/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800612-60.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Intime-se para apresentar contrarrazões.
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 20:58
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:56
Ato ordinatório
11/03/2025, 21:58
Petição (Apelação)
07/03/2025, 16:06
Ato ordinatório
14/02/2025, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Murilo Lucas Silva de Souza -
Réu: Unimed Seguradora S.A - Decisão de fls. 334/335 "(...) Ainda que seja possível atribuir-se efeitos infringentes aos embargos de declaração, isto só ocorre, excepcionalmente, quando ao sanar-se omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão apresente-se como consequência necessária. Do exposto, rejeito os embargos, persistindo a sentença tal como está lançada. Int."
Intimação - ADV: Jose Afonso Machado Neto (OAB 10203/MS), Patricia Alves Gaspareto de Souza (OAB 10380/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800612-60.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 20:55
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:54
Ato ordinatório
07/02/2025, 22:11
Recebimento
29/01/2025, 20:34
Decisão Interlocutória de Mérito
29/01/2025, 20:34
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 18:17
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 18:51
Ato ordinatório
23/08/2024, 04:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Murilo Lucas Silva de Souza -
Réu: Unimed Seguradora S.A - Intimação da parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração de fls. 319/325.
Intimação - ADV: Jose Afonso Machado Neto (OAB 10203/MS), Patricia Alves Gaspareto de Souza (OAB 10380/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800612-60.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
23/08/2024, 00:00
Publicação
22/08/2024, 21:00
Ato ordinatório
22/08/2024, 07:56
Ato ordinatório
21/08/2024, 21:06
Petição (Embargos de declaração)
21/08/2024, 16:37
Ato ordinatório
16/08/2024, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Murilo Lucas Silva de Souza -
Réu: Unimed Seguradora S.A - Sentença de fls. 310/315. "(...) Do exposto, julgo procedente a ação para condenar a Requerida ao pagamento de R$110.065,44, corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a partir desta sentença e, juros de mora, no índice de 1% ao mês, a partir da citação. Condeno a parte Requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos da parte contrária, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I."
Intimação - ADV: Jose Afonso Machado Neto (OAB 10203/MS), Patricia Alves Gaspareto de Souza (OAB 10380/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800612-60.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
15/08/2024, 00:00
Publicação
14/08/2024, 21:04
Ato ordinatório
14/08/2024, 07:55
Ato ordinatório
14/08/2024, 04:36
Recebimento
12/08/2024, 16:47
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2024, 16:47
Ato ordinatório
12/08/2024, 16:47
Procedência
12/08/2024, 16:47
Conclusão (para julgamento)
08/07/2024, 16:47
Conclusão (para despacho)
22/04/2024, 08:18
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 18:50
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 16:53
Ato ordinatório
03/04/2024, 22:30
Publicação
26/03/2024, 20:48
Ato ordinatório
26/03/2024, 07:51
Ato ordinatório
25/03/2024, 18:19
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2024, 19:04
Documento (Outros documentos)
20/03/2024, 19:00
Ato ordinatório
11/03/2024, 12:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/03/2024, 12:00
Ato ordinatório
01/03/2024, 12:01
Expedição de documento (Ofício)
29/02/2024, 14:33
Remessa (outros motivos)
29/02/2024, 14:06
Ato ordinatório
29/02/2024, 09:51
Publicação
23/02/2024, 20:49
Ato ordinatório
23/02/2024, 07:49
Ato ordinatório
22/02/2024, 17:47
Ato ordinatório
22/02/2024, 17:47
Ato ordinatório
22/02/2024, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
22/02/2024, 13:30
Ato ordinatório
21/02/2024, 21:51
Recebimento
02/02/2024, 16:24
Mero expediente
02/02/2024, 16:24
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 17:50
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 16:37
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 18:05
Ato ordinatório
14/11/2023, 19:06
Publicação
08/11/2023, 20:50
Ato ordinatório
08/11/2023, 07:51
Ato ordinatório
07/11/2023, 16:07
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 09:50
Ato ordinatório
04/10/2023, 18:49
Documento (Certidão)
02/10/2023, 16:12
Ato ordinatório
27/09/2023, 04:53
Publicação
26/09/2023, 20:41
Ato ordinatório
26/09/2023, 07:46
Ato ordinatório
25/09/2023, 13:13
Expedição de documento (Mandado)
25/09/2023, 13:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/09/2023, 08:05
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 08:20
Ato ordinatório
20/09/2023, 13:03
Ato ordinatório
20/09/2023, 13:01
Ato ordinatório
20/09/2023, 13:00
Ato ordinatório
18/09/2023, 15:23
Expedição de documento (Ofício)
15/09/2023, 18:22
Remessa (outros motivos)
15/09/2023, 17:10
Expedição de documento (Carta)
15/09/2023, 17:09
Ato ordinatório
15/09/2023, 08:33
Publicação
04/09/2023, 20:45
Ato ordinatório
04/09/2023, 07:47
Ato ordinatório
01/09/2023, 14:32
Ato ordinatório
01/09/2023, 14:30
Recebimento
31/08/2023, 14:38
Decisão Interlocutória de Mérito
31/08/2023, 14:38
Conclusão (para decisão)
21/05/2023, 20:09
Decurso de Prazo
21/05/2023, 20:07
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 15:50
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 18:13
Ato ordinatório
17/03/2023, 13:25
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 16:39
Publicação
13/03/2023, 20:46
Ato ordinatório
13/03/2023, 07:57
Ato ordinatório
13/03/2023, 07:06
Petição (Embargos de declaração)
09/03/2023, 14:21
Ato ordinatório
07/03/2023, 21:04
Publicação
01/03/2023, 20:59
Ato ordinatório
01/03/2023, 08:12
Ato ordinatório
28/02/2023, 11:50
Ato ordinatório
28/02/2023, 11:49
Recebimento
13/02/2023, 22:43
Outras Decisões
13/02/2023, 22:43
Ato ordinatório
06/12/2022, 01:57
Conclusão (para decisão)
13/10/2022, 19:50
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 16:37
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 15:52
Ato ordinatório
30/08/2022, 15:38
Publicação
29/08/2022, 21:08
Ato ordinatório
26/08/2022, 07:48
Ato ordinatório
25/08/2022, 20:43
Recebimento
17/08/2022, 13:22
Outras Decisões
17/08/2022, 13:22
Conclusão (para despacho)
16/08/2022, 12:18
Petição (Replica)
01/08/2022, 18:12
Ato ordinatório
11/07/2022, 14:37
Publicação
08/07/2022, 20:37
Ato ordinatório
08/07/2022, 07:43
Ato ordinatório
07/07/2022, 18:40
Petição (Contestação)
24/06/2022, 16:39
Ato ordinatório
06/06/2022, 18:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/06/2022, 18:33
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
03/06/2022, 15:30
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 15:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/05/2022, 16:21
Ato ordinatório
05/04/2022, 09:57
Publicação
04/04/2022, 20:37
Ato ordinatório
04/04/2022, 07:42
Ato ordinatório
01/04/2022, 12:47
Expedição de documento (Carta)
01/04/2022, 12:45
Ato ordinatório
01/04/2022, 10:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/04/2022, 09:21
Ato ordinatório
01/04/2022, 09:21
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2022, 14:24
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))