Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - o final do prazo (30 dias), junte-se a consulta aos autos, ocasião em que deverá retirar o sigilo da presentedecisão. A minuta servirá de termo de penhora. Efetivado o bloqueio de numerário, tratando-se de valor irrisório (1% do valor da dívida), proceda-se imediatamente à liberação da quantia. Uma vez efetuada a constrição nos moldes supra, intime-se a parte executada para se manifestar nos termos do art. 854, §3º, inc. I e II do CPC. Em seguida, manifeste-se o credor em 10 dias e, ato contínuo, retornem conclusos para deliberações. Caso não haja defesa, promova-se a transferência do valor para subconta vinculada ao processo. Em seguida, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente. Intime-se o credor para, querendo, postular o prosseguimento em 10 dias, caso haja saldo remanescente a executar. Se satisfeita integralmente a obrigação, façam conclusos para sentença. Havendo outros pedidos, tornem conclusos os autos para análise. Às providências e intimações necessárias. NOTA DE CARTÓRIO: Informações juntadas nos autos.