Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: "Vistos etc... Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). Decido. Intimada para adoção de providências cabíveis, a parte Autora/Exequente não se manifestou, deixando o processo paralisado por mais de 30 dias. Desse modo, a partir de uma interpretação teleológica do art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099 /95, a extinção é medida que se impõe, haja vista que não foi dado do devido impulso ao andamento do feito, caracterizando-se, inclusive, desinteresse processual. Oportuno destacar que é desnecessária a intimação pessoal da parte Autora/Exequente para que seja extinto o feito pelo abandono, nos termos do art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Acerca do tema,colaciona-se o seguinte julgado: RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM ESTEIO NO ABANDONO DE CAUSA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 240 DO POR PERÍODO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO ÂMBITO DO JUIZADO ESPECIAl CÍVEl, EM PROL DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DO SISTEMA (ARTIGO 2º DA LEI N. 9099/1995). PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS. INÉRCIA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCURSO POR COMPLETO DOS PRAZOS CONCEDIDOS EM 02 (DUAS) OPORTUNIDADES. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. PESSOAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 51, §1º, DA LEI N. 9099/1995 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 3ª Turma Recursal - 0003966-95.2017.8.16.0052 Barracão - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS JUAN DANIEL PEREIRA SOBREIRO - J. 05.03.2025). Em face do exposto, abandono, nos termos do art. 485, inc. III do CPC. julgo extinto o processo, sem resolução do mérito Sem custas ou honorários, conforme art. 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, após as necessárias anotações e comunicações. Levantem-se as constrições eventualmente existentes. P.R.I.C."