Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Em atenção ao art. 4º do Provimento nº 719 de 09 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar."
19/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2025, 07:43
Ato ordinatório
17/11/2025, 15:50
Recebimento
20/10/2025, 15:09
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
20/10/2025, 15:09
Recebimento
09/10/2025, 16:09
Mero expediente
09/10/2025, 16:09
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 17:22
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 18:50
Decurso de Prazo
02/07/2025, 02:30
Ato ordinatório
12/06/2025, 06:58
Publicação
12/06/2025, 05:11
Publicação
12/06/2025, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Carmem Francisca Dias -
Réu: Banco Bradesco S.A, Banco Pan S.A. - A fim de conferir celeridade processual,
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0800662-27.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cópia do extrato de sua conta bancária junto a Caixa Econômica Federal, Ag. 0987, conta nº 539693, referente ao mês de agosto/2022. Fica advertido, desde já, que em caso de alegação de não possuir referida conta bancária, deverá a parte autora comprovar documental que não possui conta bancária junto a respectiva instituição, sob pena de presumir-se como verdadeiro o documento de fl. 194 e contrato de fl. 108/125. Intimem-se. Cumpra-se.
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 07:52
Ato ordinatório
10/06/2025, 18:54
Recebimento
15/05/2025, 11:18
Mero expediente
15/05/2025, 11:18
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 10:33
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 22:30
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 16:14
Ato ordinatório
25/02/2025, 06:08
Publicação
24/02/2025, 20:32
Ato ordinatório
24/02/2025, 07:43
Ato ordinatório
21/02/2025, 09:43
Petição (Replica)
19/02/2025, 09:50
Ato ordinatório
11/02/2025, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Carmem Francisca Dias - Apresentada contestação,
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0800662-27.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 20:37
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:46
Ato ordinatório
07/02/2025, 09:03
Petição (Contestação)
06/02/2025, 16:49
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2025, 09:26
Expedição de documento (Carta)
17/01/2025, 08:21
Ato ordinatório
17/01/2025, 08:20
Ato ordinatório
18/10/2024, 06:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Carmem Francisca Dias -
Réu: Banco Bradesco S.A - Por conseguinte, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, em face de Banco Bradesco S.A, nos termos do art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil. 1.4 Face a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da requerida, no importe de 5% (cinco por cento) do valor da causa. Suspendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §3º, CPC). 1.5 Em razão da ausência de interesse recursal, proceda a serventia com as alterações e anotações junto ao SAJ. 2. Considerando que a parte autora manifestou desinteresse na autocomposição (artigo 334, §5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação. 2.1
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0800662-27.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte requerida, para o cumprimento desta decisão, no prazo acima fixado, cientificando-lhe acerca da inversão do ônus da prova e da determinação para que apresente o contrato de empréstimo descrito na inicial, no prazo de defesa. 2.2 Na mesma oportunidade cite-se-á, para querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC. 2.3 Apresentada contestação, intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. 3. Em seguida, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir. Intime-se. Cumpra-se.