Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - III. DIPOSITIVO Diante do acima exposto, julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Salienta-se que a cobrança desses encargos ficará suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Havendo a interposição de recurso voluntário, proceda-se conforme disposto no art. 1.010 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, procedam-se as anotações e baixas necessárias, e, então, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.