Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho fl. 101: "Autorizo que a parte autora/exequente e/ou seus advogados solicitem o endereço da parte ré/executada relativamente a este processo n., diretamente aos órgãos públicos, como INSS, concessionárias de serviços públicos e sociedades privadas, com exceção da Secretaria da Receita Federal e a Justiça Eleitoral, servindo a presente decisão como autorização para as diligências ora autorizadas. Além disso, a parte autora/exequente deverá comprovar, em 30 (trinta) dias, a realização das diligências e informar o endereço atualizado da parte ré/executada, sob pena de extinção do feito. Por fim, cabe ressaltar que valores devidos a título de custas/diligências para localizar o endereço da ré/executada serão suportados pela parte autora/exequente. Às providências. "