Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados pela autora. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa pelo IPCA, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Contudo, fica suspensa a exigibilidade dessas verbas, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão da concessão da justiça gratuita. Publique-se no órgão oficial (DJ) a presente Sentença, registrada automaticamente pelo SAJ. Intime-se o município por meio do SAJ. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente, devendo permanecer baixados no SAJ. Às providências.