Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Consórcio Empreendedor do Shopping Campo Grande - Fase I -
Réu: Pazin & Cia Ltda - SENTENÇA
Intimação - ADV: Mário José Lacerda Filho (OAB 10000/MS), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 61698/RJ), Karla Aurora Silveira Montani Lacerda (OAB 21835/MS), Ricardo Goncalves de Sousa Lima (OAB 156382/MG), Raissa Alves Silva (OAB 185697/MG), Thiago Xisto Filardi Sabadini e Abreu (OAB 149255/MG) Processo 0820277-88.2023.8.12.0001 - Despejo -
Cuida-se de ação ajuizada por Consórcio Empreendedor do Shopping Campo Grande - Fase I contra Pazin & Cia Ltda. As partes firmaram acordo acerca do objeto da demanda. DECIDO. Quando se trata de direitos disponíveis, a lei confere aos litigantes plenos poderes para sobre eles transigirem, da forma que melhor lhes convir. Sobre isso, o próprio CPC concede ampla autonomia às partes para a composição de seus próprios interesse. Portanto, atendidos os pressupostos necessários, quais sejam, capacidade das partes, disponibilidade do direito e inexistência de vedação legal, não há óbice para a homologação do acordo apresentado.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (f. 282-290). Por consequência, resolvo o mérito do processo, na forma do art. 487, III, "b", do CPC. Custas recolhidas (f. 99-104). Custas remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários na forma do ajuste.1 O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal diante da incidência do instituto da preclusão lógica. Certifique-se. Desde já restam autorizados eventuais levantamentos necessários para o cumprimento do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.