Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Diante do que contido nos autos, EXTINGO, pela satisfação da(s) obrigação(ões) reclamada(s), com fincas no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, o presente Cumprimento de Sentença de Honorários promovido por Ubirajara Borges Martins em desfavor de Francisco Gomes Rodrigues, partes já qualificadas. Sem custas finais, ex vi lege, salvo as do processo de conhecimento, já recolhidas (p. 149). Sem honorários residuais. Levante-se eventual penhora/restrição pendente. Após, e um vez publicada a presente, arquivem-se os autos desde logo, com baixa, independentemente de formal trânsito em julgado, à míngua de evidente ausência de interesse recursal. P.R.I.C
25/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 11:16
Ato ordinatório
14/04/2026, 11:50
Publicação
14/04/2026, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I. Diante do não cumprimento da ordem de esclarecimento (p. 257), como certificado (p. 264), indefiro o pedido de homologação do acordo, por estar dissociado do título judicial em questão. II. Informe a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda possui interesse no prosseguimento, pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se.
14/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/04/2026, 07:34
Ato ordinatório
10/04/2026, 09:34
Recebimento
16/03/2026, 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
16/03/2026, 16:44
Conclusão (para julgamento)
16/03/2026, 05:51
Decurso de Prazo
16/03/2026, 05:50
Publicação
12/02/2026, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Aguarde-se até final prazo em curso (p. 259) para atendimento à determinação de p. 257. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I. Diante do não cumprimento da ordem de esclarecimento (p. 257), como certificado (p. 264), indefiro o pedido de homologação do acordo, por estar dissociado do título judicial em questão. II. Informe a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda possui interesse no prosseguimento, pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se.
14/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/04/2026, 07:34
Ato ordinatório
10/04/2026, 09:34
Recebimento
16/03/2026, 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
16/03/2026, 16:44
Conclusão (para julgamento)
16/03/2026, 05:51
Decurso de Prazo
16/03/2026, 05:50
Publicação
12/02/2026, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Aguarde-se até final prazo em curso (p. 259) para atendimento à determinação de p. 257. Intimem-se. Cumpra-se.
12/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 07:35
Ato ordinatório
10/02/2026, 19:32
Recebimento
10/02/2026, 18:33
Mero expediente
10/02/2026, 18:33
Conclusão (para julgamento)
10/02/2026, 11:34
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 15:44
Publicação
04/02/2026, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se os transatores para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, esclarecer os termos do acordo, pois aparentemente dissociado do título judicial em questão. Intimem-se. Cumpra-se.
03/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/02/2026, 17:26
Recebimento
30/01/2026, 18:19
Mero expediente
30/01/2026, 18:19
Conclusão (para julgamento)
08/01/2026, 12:36
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 10:15
Ato ordinatório
11/12/2025, 18:27
Ato ordinatório
11/12/2025, 17:53
Ato ordinatório
11/12/2025, 17:51
Remessa (outros motivos)
10/12/2025, 16:43
Ato ordinatório
10/12/2025, 16:04
Publicação
10/12/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Posto isso, sem mais delongas e considerando tudo mais o que dos autos consta, REJEITO a presente impugnação. III. Expeça-se alvará eletrônico de levantamento em favor da parte credora, desde logo (valor incontroverso), intimando-se-a para o informe de conta bancária, restando indeferido o pedido de alvará físico, à míngua de justificativa comprovada para tanto. IV. Por fim, como sabido, o Renajud é uma ferramenta eletrônica disponibilizada pelo Departamento Nacional de Trânsito em favor do Poder Judiciário, que possibilita a efetivação de ordens judiciais de restrições de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores - Renavam, em tempo real. As ordens judiciais de restrições se referem a transferência, licenciamento e circulação dos veículos. Da mesma forma, o sistema também permite a consulta da existência de veículos, o que corrobora no sentido de dinamizar o desfecho dos processos, razão pela qual deve ser prestigiado pelo Poder Judiciário à luz do princípio da celeridade e efetividade processual, hoje alçado ao status de garantia fundamental (CF, art. 5.º, LVIII). Em razão do assinalado, e tendo em vista que as diligências ordinárias realizadas nos autos no sentido de localizar bens restaram infrutíferas, DEFIRO o pedido do autor/exequente a fim de proceder busca no Sistema Renajud sobre a existência de eventual veículo de propriedade da parte executada passível de penhora. Instruído os autos com as respostas das diligências, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo legal de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
09/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/12/2025, 07:32
Documento (Outros documentos)
05/12/2025, 15:39
Ato ordinatório
05/12/2025, 13:52
Ato ordinatório
05/12/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 18:15
Recebimento
04/12/2025, 16:34
Outras Decisões
04/12/2025, 16:34
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 16:20
Conclusão (para decisão)
02/12/2025, 16:25
Ato ordinatório
02/12/2025, 16:22
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 19:42
Ato ordinatório
27/11/2025, 11:36
Publicação
27/11/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com fulcro nos arts. 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido da parte credora, determino a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira por meio de sistema eletrônico (Sisbajud) em ativos da parte devedora, com objetivo de garantia do valor exequendo. Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema. II. Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a Conta Única e intime-se a parte devedora sobre o ocorrido (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente caso não esteja representado nos autos), cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão (CPC, art. 854, §§ 3.º e 5.º). III. Fica dispensada a expedição de termo de penhora (CPC, art. 854, § 5.º), servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora. IV. Restando infrutífera ordem, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Intimem-se. Cumpra-se.
27/11/2025, 00:00
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
26/11/2025, 15:54
Ato ordinatório
26/11/2025, 07:34
Ato ordinatório
25/11/2025, 17:09
Documento (Outros documentos)
25/11/2025, 16:35
Documento (Outros documentos)
25/11/2025, 16:35
Documento (Outros documentos)
25/11/2025, 16:35
Recebimento
25/11/2025, 16:35
Ato ordinatório
24/11/2025, 16:13
Conclusão (para decisão)
08/10/2025, 17:32
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 17:47
Publicação
22/09/2025, 07:44
Ato ordinatório
19/09/2025, 07:33
Ato ordinatório
18/09/2025, 08:43
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 22:20
Ato ordinatório
22/08/2025, 10:23
Publicação
22/08/2025, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos... Recebo o retro cumprimento de sentença de p. 205/207. Evolua-se de classe e ajustem-se os polos. INTIME-SE a parte devedora na pessoa de seu advogado constituído, pelo Diário da Justiça, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos, inclusive se revel na fase de conhecimento, ou, ainda, por edital, caso por esse meio tenha sido citado na fase de conhecimento e não atendido ao chamado judicial, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Do expediente conste que, uma vez transcorrido o prazo supra mencionado sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, bem como que o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, § 1.º, do Código de Processo Civil. Se transcorrido o prazo para pagamento, e mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Rito. Intimem-se. Cumpra-se.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 07:33
Ato ordinatório
20/08/2025, 17:13
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2025, 17:12
Ato ordinatório
20/08/2025, 17:12
Evolução da Classe Processual (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
20/08/2025, 17:08
Recebimento
08/08/2025, 17:13
Mero expediente
08/08/2025, 17:13
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 18:20
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 15:21
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/08/2025, 17:32
Ato ordinatório
29/07/2025, 13:48
Publicação
28/07/2025, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
28/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/07/2025, 07:33
Ato ordinatório
24/07/2025, 15:05
Trânsito em julgado
23/07/2025, 18:00
Reativação
23/07/2025, 14:00
Reativação
23/07/2025, 14:00
Trânsito em julgado
23/07/2025, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Francisco Gomes Rodrigues Advogado: Paulo Henrique Soares Corrales (OAB: 14725/MS) Advogado: Rudenir de Andrade Nogueira (OAB: 1588/MS)
Apelante: Silene Nunes da Cunha Inventariante: Guilherme da Cunha Rodrigues Advogado: Paulo Henrique Soares Corrales (OAB: 14725/MS) Advogado: Rudenir de Andrade Nogueira (OAB: 1588/MS)
Apelado: Walter Palhano Maiolino Advogado: Ubirajara Borges Martins (OAB: 5823/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - VENDA E COMPRA NÃO RESOLVIDA APESAR DA INADIMPLÊNCIA - FUNGIBILIDADE E INSTRUMENTALIDADE NÃO APLICÁVEIS - RECURSO DESPROVIDO. Impossível aplicar-se a instrumentalidade de formas ou fungibilidade, quando a discussão sobre o alegado direito possessório com base exclusiva em direito de propriedade deve ser antecedida pela rescisão do negócio de venda e compra que justificou a posse dos réus no bem imóvel. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803776-35.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
30/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Francisco Gomes Rodrigues Advogado: Paulo Henrique Soares Corrales (OAB: 14725/MS) Advogado: Rudenir de Andrade Nogueira (OAB: 1588/MS)
Apelante: Silene Nunes da Cunha Inventariante: Guilherme da Cunha Rodrigues Advogado: Paulo Henrique Soares Corrales (OAB: 14725/MS) Advogado: Rudenir de Andrade Nogueira (OAB: 1588/MS)
Apelado: Walter Palhano Maiolino Advogado: Ubirajara Borges Martins (OAB: 5823/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803776-35.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a):
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Francisco Gomes Rodrigues Advogado: Paulo Henrique Soares Corrales (OAB: 14725/MS) Advogado: Rudenir de Andrade Nogueira (OAB: 1588/MS)
Apelante: Silene Nunes da Cunha Inventariante: Guilherme da Cunha Rodrigues Advogado: Paulo Henrique Soares Corrales (OAB: 14725/MS) Advogado: Rudenir de Andrade Nogueira (OAB: 1588/MS)
Apelado: Walter Palhano Maiolino Advogado: Ubirajara Borges Martins (OAB: 5823/MS) Inertes os recorrentes quanto à ordem de f. 203, certifique-se a existência de eventual guia de preparo emitida e vinculada a este recurso, bem assim sua correspondência ao comprovante de pagamento de f. 192. Após, retornem para análise.
Apelação Cível nº 0803776-35.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Francisco Gomes Rodrigues Advogado: Paulo Henrique Soares Corrales (OAB: 14725/MS) Advogado: Rudenir de Andrade Nogueira (OAB: 1588/MS)
Apelante: Silene Nunes da Cunha Inventariante: Guilherme da Cunha Rodrigues Advogado: Paulo Henrique Soares Corrales (OAB: 14725/MS) Advogado: Rudenir de Andrade Nogueira (OAB: 1588/MS)
Apelado: Walter Palhano Maiolino Advogado: Ubirajara Borges Martins (OAB: 5823/MS) Tendo em vista a ausência de apresentação da guia de preparo, nos moldes da observação do termo de distribuição de f. 200, intimem-se os apelantes para, em cinco dias, juntar referido documento para vinculá-lo ao pagamento de f. 192, nos moldes dos artigos 932, parágrafo único, e 1.007, § 2.º, ambos do CPC, sob pena de deserção.
Apelação Cível nº 0803776-35.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Francisco Gomes Rodrigues Advogado: Paulo Henrique Soares Corrales (OAB: 14725/MS) Advogado: Rudenir de Andrade Nogueira (OAB: 1588/MS)
Apelante: Silene Nunes da Cunha Inventariante: Guilherme da Cunha Rodrigues Advogado: Paulo Henrique Soares Corrales (OAB: 14725/MS) Advogado: Rudenir de Andrade Nogueira (OAB: 1588/MS)
Apelado: Walter Palhano Maiolino Advogado: Ubirajara Borges Martins (OAB: 5823/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803776-35.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
29/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 16:23
Remessa (em grau de recurso)
27/01/2025, 16:23
Remessa (em grau de recurso)
27/01/2025, 16:23
Ato ordinatório
27/01/2025, 16:19
Petição (Contra-razões)
27/01/2025, 10:41
Ato ordinatório
17/12/2024, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Walter Palhano Maiolino - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões.
Intimação - ADV: Rudenir de Andrade Nogueira (OAB 1588/MS), Ubirajara Martins Borges (OAB 5823MS /), Paulo Henrique Soares Corrales (OAB 14725/MS) Processo 0803776-35.2018.8.12.0001 - Imissão na Posse - Reqte: Francisco Gomes Rodrigues, Espólio de Silene Nunes da Cunha -
06/12/2024, 00:00
Publicação
05/12/2024, 20:08
Ato ordinatório
05/12/2024, 07:34
Ato ordinatório
04/12/2024, 15:55
Petição (Apelação)
18/11/2024, 21:45
Ato ordinatório
24/10/2024, 07:31
Publicação
23/10/2024, 20:09
Ato ordinatório
23/10/2024, 07:34
Recebimento
18/10/2024, 16:35
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2024, 16:35
Ato ordinatório
18/10/2024, 16:35
Conclusão (para despacho)
08/07/2024, 17:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/06/2024, 14:16
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 14:11
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
12/06/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 10:10
Publicação
15/04/2024, 20:04
Ato ordinatório
15/04/2024, 08:35
Ato ordinatório
15/04/2024, 07:33
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
12/04/2024, 13:48
Ato ordinatório
12/04/2024, 08:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação