Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Maurício Messias Dantas -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Chamo o feito à ordem. Melhor analisando os autos, verifica-se que o pedido de consulta de endereços nos sistemas deste Juízo é da parte autora. Não obstante, cabe à parte autora manter o seu endereço atualizado nos autos, conforme preceitua os artigos 77, V, parte final e 274 do CPC. Assim, revogo a decisão de fls. 251 e determino a intimação do advogado da parte autora para declinar o endereço atualizado da referida parte, em 05 dias, sob pena da lei.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0805011-35.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
06/06/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Maurício Messias Dantas -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte autora para manifestar-se em 05 (cinco) dias sobre a certidão de cumprimento negativo do mandado de fl. 246.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0805011-35.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
26/03/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Maurício Messias Dantas -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Ficam as partes INTIMADAS da designação da perícia a ser realizada no dia 24 de março de 2025, ás 15:00h, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, na Comarca de Três Lagoas -MS.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0805011-35.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
11/02/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Maurício Messias Dantas -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Ficam as partes INTIMADAS da designação da perícia a ser realizada no dia
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0805011-35.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
05/02/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Maurício Messias Dantas -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Ficam as partes INTIMADAS da designação da perícia a ser realizada no dia
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0805011-35.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
05/02/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Maurício Messias Dantas -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Diante da certidão de fl. 227,
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0805011-35.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se novamente a parte requerida para que deposite nos autos a quantia integral dos honorários periciais, sob pena de restar prejudicada a perícia designada às fls. 180/182, com os ônus daí decorrentes.
22/01/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Maurício Messias Dantas -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Decisão de fls. 224: "Diante da ausência de impugnação, homologo os honorários periciais no valor de R$2.000 (dois mil reais), homologando a proposta de fls. 211/212. Assim,
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0805011-35.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte ré para efetuar o depósito dos honorários fixados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de restar prejudicada a realização da prova pericial, com as consequências daí resultantes. Comprovado o pagamento, cumpra-se o já determinado às fls. 180/182. Às providências e intimações necessárias."
12/11/2024, 00:00
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Intimação
Autor: Maurício Messias Dantas -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte autora para manifestar-se em 05 (cinco) dias sobre o AR - Negativo devolvido pelos Correios com o motivo "MUDOU-SE " (fl.215).
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0805011-35.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
01/10/2024, 00:00
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Intimação
Autor: Maurício Messias Dantas -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem a respeito da juntada de fls.211/212, referente aos honorários periciais.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0805011-35.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/09/2024, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Maurício Messias Dantas -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação das partes acerca da interlocutória de fls.206:Diante da manifestação de fls. 204/205, revogo a nomeação de fls. 200Reanalisando os autos, no que se refere à manifestação de fls. 185/192, cumpre registrar que, em relação ao encargo de pagamento dos honorários periciais,
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0805011-35.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
trata-se de questão já decidida às fls.180/182, portanto, preclusa. No mais, de plano, rejeito a impugnação de fls. 185/192, porquanto, sobre a especialidade clínica do médico nomeado nos autos, cumpre destacar que referido profisional já foi nomeado em dezenas de procesos idênticos que tramitam nesta Vara, nos quais a requerida figura, sem qualquer insurgência desta, razões pelas quais ratifico a nomeação do perito de fls. 180/182, devendo o mesmo ser intimado acerca da presente nomeação, e para apresentação dos honorários, conforme determinado, cumprindo, quanto ao mais, integralmente o já determinado na referida decisão. Por fim, defiro a pedido de expedição de ofício à empresa estipulante, conforme requerimento de fls.191. "