Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Maurício Messias Dantas -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Chamo o feito à ordem. Melhor analisando os autos, verifica-se que o pedido de consulta de endereços nos sistemas deste Juízo é da parte autora. Não obstante, cabe à parte autora manter o seu endereço atualizado nos autos, conforme preceitua os artigos 77, V, parte final e 274 do CPC. Assim, revogo a decisão de fls. 251 e determino a intimação do advogado da parte autora para declinar o endereço atualizado da referida parte, em 05 dias, sob pena da lei.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0805011-35.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -