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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Agravante: Maurício de Barros Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Agravado: Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina Advogado: Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) Advogado: César Ricardo Marques Caldeira (OAB: 189203/SP)
Agravado: São Fernando Açucar e Alcool Ltda (Massa Falida) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS)
Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
Agravo em Recurso Especial nº 0806934-27.2020.8.12.0002/50007 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
02/06/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina Advogado: Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) Advogado: César Ricardo Marques Caldeira (OAB: 189203/SP)
Agravado: São Fernando Açucar e Alcool Ltda (Massa Falida) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS)
Interessado: Maurício de Barros Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Interessado: Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda
Agravo em Recurso Especial nº 0806934-27.2020.8.12.0002/50005 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina em desfavor de São Fernando Açucar e Alcool Ltda, contra a decisão que inadmitiu o recurso nos termos do art. 1030, V, do CPC. Da referida decisão, a parte agravante interpôs agravo interno em recurso especial (art. 1.030, §2º do CPC) e o presente agravo em recurso especial dirigido ao STJ (art. 1.042 do CPC). Sendo assim, na fase prevista no art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantém-se, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Aguarde-se o julgamento do agravo interno em recurso especial (sequencial n. 50006). Após, junte-se a cópia do acórdão de julgamento e, em seguida, remetam-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, nos termos do art. 1.042, §4º, do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
26/05/2026, 00:00
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Intimação
Agravante: Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Agravante: Maurício de Barros Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Agravado: Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina Advogado: Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) Advogado: César Ricardo Marques Caldeira (OAB: 189203/SP)
Agravado: São Fernando Açucar e Alcool Ltda (Massa Falida) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS)
Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/04/2026.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0806934-27.2020.8.12.0002/50007 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
04/05/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Agravante: Maurício de Barros Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Agravado: Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina Advogado: Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) Advogado: César Ricardo Marques Caldeira (OAB: 189203/SP)
Agravado: São Fernando Açucar e Alcool Ltda (Massa Falida) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS)
Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0806934-27.2020.8.12.0002/50007 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
04/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2026, 09:07
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Intimação
Agravante: Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina Advogado: Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) Advogado: César Ricardo Marques Caldeira (OAB: 189203/SP)
Agravado: São Fernando Açucar e Alcool Ltda (Massa Falida) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS)
Interessado: Maurício de Barros Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Interessado: Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/04/2026.
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0806934-27.2020.8.12.0002/50006 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
28/04/2026, 00:00
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Agravante: Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina Advogado: Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) Advogado: César Ricardo Marques Caldeira (OAB: 189203/SP)
Agravado: São Fernando Açucar e Alcool Ltda (Massa Falida) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS)
Interessado: Maurício de Barros Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Interessado: Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo Interno Cível nº 0806934-27.2020.8.12.0002/50006 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
28/04/2026, 00:00
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Intimação
Agravante: Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina Advogado: Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) Advogado: César Ricardo Marques Caldeira (OAB: 189203/SP)
Agravado: São Fernando Açucar e Alcool Ltda (Massa Falida) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS)
Interessado: Maurício de Barros Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Interessado: Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2026.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0806934-27.2020.8.12.0002/50005 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
28/04/2026, 00:00
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Agravante: Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina Advogado: Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) Advogado: César Ricardo Marques Caldeira (OAB: 189203/SP)
Agravado: São Fernando Açucar e Alcool Ltda (Massa Falida) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS)
Interessado: Maurício de Barros Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Interessado: Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0806934-27.2020.8.12.0002/50005 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
28/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/04/2026, 11:59
Ato ordinatório
25/04/2026, 14:43
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Maurício de Barros Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Recorrente: Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Recorrido: Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina Advogado: Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) Advogado: César Ricardo Marques Caldeira (OAB: 189203/SP)
Recorrido: São Fernando Açucar e Alcool Ltda (Massa Falida) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS)
Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda
Recurso Especial nº 0806934-27.2020.8.12.0002/50004 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai, Maurício de Barros Bumlai. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.
13/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina Advogado: Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) Advogado: César Ricardo Marques Caldeira (OAB: 189203/SP)
Recorrido: São Fernando Açucar e Alcool Ltda (Massa Falida) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS)
Interessado: Maurício de Barros Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Interessado: Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda
Recurso Especial nº 0806934-27.2020.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427.
13/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina Advogado: Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) Advogado: César Ricardo Marques Caldeira (OAB: 189203/SP)
Recorrido: São Fernando Açucar e Alcool Ltda (Massa Falida) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS)
Interessado: Maurício de Barros Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Interessado: Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Após, voltem conclusos para ulterior deliberação. I.C.
Recurso Especial nº 0806934-27.2020.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
04/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Maurício de Barros Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Recorrente: Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Recorrido: Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina Advogado: Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) Advogado: César Ricardo Marques Caldeira (OAB: 189203/SP)
Recorrido: São Fernando Açucar e Alcool Ltda (Massa Falida) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS)
Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Considerando a prévia intervenção do Ministério Público Estadual nas demais fases do processo, o que demonstra seu interesse nos autos, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Oportunamente, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação.
Recurso Especial nº 0806934-27.2020.8.12.0002/50004 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
27/02/2026, 00:00
Documentos
Despacho
•02/06/2026, 00:00
Despacho
•26/05/2026, 00:00
·
Representa: Autor
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina Advogado: Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) Advogado: César Ricardo Marques Caldeira (OAB: 189203/SP)
Agravado: São Fernando Açucar e Alcool Ltda (Massa Falida) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS)
Interessado: Maurício de Barros Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Interessado: Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda
Agravo em Recurso Especial nº 0806934-27.2020.8.12.0002/50005 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina em desfavor de São Fernando Açucar e Alcool Ltda, contra a decisão que inadmitiu o recurso nos termos do art. 1030, V, do CPC. Da referida decisão, a parte agravante interpôs agravo interno em recurso especial (art. 1.030, §2º do CPC) e o presente agravo em recurso especial dirigido ao STJ (art. 1.042 do CPC). Sendo assim, na fase prevista no art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantém-se, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Aguarde-se o julgamento do agravo interno em recurso especial (sequencial n. 50006). Após, junte-se a cópia do acórdão de julgamento e, em seguida, remetam-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, nos termos do art. 1.042, §4º, do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
26/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Agravante: Maurício de Barros Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Agravado: Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina Advogado: Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) Advogado: César Ricardo Marques Caldeira (OAB: 189203/SP)
Agravado: São Fernando Açucar e Alcool Ltda (Massa Falida) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS)
Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/04/2026.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0806934-27.2020.8.12.0002/50007 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
04/05/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Agravante: Maurício de Barros Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Agravado: Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina Advogado: Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) Advogado: César Ricardo Marques Caldeira (OAB: 189203/SP)
Agravado: São Fernando Açucar e Alcool Ltda (Massa Falida) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS)
Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0806934-27.2020.8.12.0002/50007 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
04/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2026, 09:07
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Intimação
Agravante: Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina Advogado: Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) Advogado: César Ricardo Marques Caldeira (OAB: 189203/SP)
Agravado: São Fernando Açucar e Alcool Ltda (Massa Falida) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS)
Interessado: Maurício de Barros Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Interessado: Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/04/2026.
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0806934-27.2020.8.12.0002/50006 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
28/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina Advogado: Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) Advogado: César Ricardo Marques Caldeira (OAB: 189203/SP)
Agravado: São Fernando Açucar e Alcool Ltda (Massa Falida) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS)
Interessado: Maurício de Barros Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Interessado: Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo Interno Cível nº 0806934-27.2020.8.12.0002/50006 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina Advogado: Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) Advogado: César Ricardo Marques Caldeira (OAB: 189203/SP)
Agravado: São Fernando Açucar e Alcool Ltda (Massa Falida) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS)
Interessado: Maurício de Barros Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Interessado: Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2026.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0806934-27.2020.8.12.0002/50005 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina Advogado: Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) Advogado: César Ricardo Marques Caldeira (OAB: 189203/SP)
Agravado: São Fernando Açucar e Alcool Ltda (Massa Falida) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS)
Interessado: Maurício de Barros Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Interessado: Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0806934-27.2020.8.12.0002/50005 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
28/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/04/2026, 11:59
Ato ordinatório
25/04/2026, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Maurício de Barros Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Recorrente: Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Recorrido: Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina Advogado: Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) Advogado: César Ricardo Marques Caldeira (OAB: 189203/SP)
Recorrido: São Fernando Açucar e Alcool Ltda (Massa Falida) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS)
Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda
Recurso Especial nº 0806934-27.2020.8.12.0002/50004 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai, Maurício de Barros Bumlai. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.
13/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina Advogado: Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) Advogado: César Ricardo Marques Caldeira (OAB: 189203/SP)
Recorrido: São Fernando Açucar e Alcool Ltda (Massa Falida) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS)
Interessado: Maurício de Barros Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Interessado: Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda
Recurso Especial nº 0806934-27.2020.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427.
13/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina Advogado: Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) Advogado: César Ricardo Marques Caldeira (OAB: 189203/SP)
Recorrido: São Fernando Açucar e Alcool Ltda (Massa Falida) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS)
Interessado: Maurício de Barros Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Interessado: Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Após, voltem conclusos para ulterior deliberação. I.C.
Recurso Especial nº 0806934-27.2020.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Maurício de Barros Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Recorrente: Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Recorrido: Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina Advogado: Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) Advogado: César Ricardo Marques Caldeira (OAB: 189203/SP)
Recorrido: São Fernando Açucar e Alcool Ltda (Massa Falida) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS)
Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Considerando a prévia intervenção do Ministério Público Estadual nas demais fases do processo, o que demonstra seu interesse nos autos, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Oportunamente, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação.
Recurso Especial nº 0806934-27.2020.8.12.0002/50004 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Maurício de Barros Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Recorrente: Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Recorrido: Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina Advogado: Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) Advogado: César Ricardo Marques Caldeira (OAB: 189203/SP)
Recorrido: São Fernando Açucar e Alcool Ltda (Massa Falida) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS)
Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Desse modo,
Recurso Especial nº 0806934-27.2020.8.12.0002/50004 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil). Após, à Secretaria, para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento.
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina Advogado: Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) Advogado: César Ricardo Marques Caldeira (OAB: 189203/SP)
Recorrido: São Fernando Açucar e Alcool Ltda (Massa Falida) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS)
Interessado: Maurício de Barros Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Interessado: Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Desse modo,
Recurso Especial nº 0806934-27.2020.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia GRU/STJ, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil). Após, à Secretaria para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento. I.C.
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Maurício de Barros Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Recorrente: Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Recorrido: Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina Advogado: Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) Advogado: César Ricardo Marques Caldeira (OAB: 189203/SP)
Recorrido: São Fernando Açucar e Alcool Ltda (Massa Falida) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS)
Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0806934-27.2020.8.12.0002/50004 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Maurício de Barros Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Recorrente: Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Recorrido: Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina Advogado: Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) Advogado: César Ricardo Marques Caldeira (OAB: 189203/SP)
Recorrido: São Fernando Açucar e Alcool Ltda (Massa Falida) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS)
Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0806934-27.2020.8.12.0002/50004 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
17/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2025, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina Advogado: Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) Advogado: César Ricardo Marques Caldeira (OAB: 189203/SP)
Recorrido: São Fernando Açucar e Alcool Ltda (Massa Falida) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS)
Interessado: Maurício de Barros Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Interessado: Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/12/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0806934-27.2020.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina Advogado: Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) Advogado: César Ricardo Marques Caldeira (OAB: 189203/SP)
Recorrido: São Fernando Açucar e Alcool Ltda (Massa Falida) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS)
Interessado: Maurício de Barros Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Interessado: Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0806934-27.2020.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
11/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2025, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Vitor Afonso de Oliveira Silva (OAB: 426779/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Embargante: Maurício de Barros Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Vitor Afonso de Oliveira Silva (OAB: 426779/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Embargante: Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina Advogado: Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) Advogado: César Ricardo Marques Caldeira (OAB: 189203/SP)
Embargado: São Fernando Açucar e Alcool Ltda (Massa Falida) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS)
Embargado: Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Vitor Afonso de Oliveira Silva (OAB: 426779/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Embargado: Maurício de Barros Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Vitor Afonso de Oliveira Silva (OAB: 426779/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra o acórdão proferido em recurso de Apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se há contradição e omissão no julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4. Não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado. Inexistência de omissão. 5. A contradição que dá ensejo ao recurso integrativo é aquela interna, ou seja, que decorre da constatação de que a fundamentação declinada não é adequada ao dispositivo. Inexistência de contradição. 6. Não cabem embargos de declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltandos para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0806934-27.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina Advogado: Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) Advogado: César Ricardo Marques Caldeira (OAB: 189203/SP)
Embargante: Maurício de Barros Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Embargante: Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Embargado: São Fernando Açucar e Alcool Ltda (Massa Falida) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS)
Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Assim, em decorrência da determinação de julgamento conjunto dos recursos interpostos por ambas as partes, determino o cancelamento do presente sequencial (50002). Intimem-se.
Embargos de Declaração Cível nº 0806934-27.2020.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
29/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Vitor Afonso de Oliveira Silva (OAB: 426779/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Embargante: Maurício de Barros Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Vitor Afonso de Oliveira Silva (OAB: 426779/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Embargado: São Fernando Açucar e Alcool Ltda (Massa Falida) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS)
Interessado: Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina Advogado: Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) Advogado: César Ricardo Marques Caldeira (OAB: 189203/SP)
Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda A fim de evitar eventuais embaraços processuais, colacione-se nestes autos (sequencial 50001) cópia dos Embargos de Declaração opostos pela requerida Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina, procedendo-se a reunião dos autos. Após, retornem-me os autos (sequencial 50001) para julgamento conjunto. Intimem-se.
Embargos de Declaração Cível nº 0806934-27.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
29/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina Advogado: Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) Advogado: César Ricardo Marques Caldeira (OAB: 189203/SP)
Embargante: Maurício de Barros Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Embargante: Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Embargado: São Fernando Açucar e Alcool Ltda (Massa Falida) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS)
Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/10/2025.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0806934-27.2020.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
24/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Vitor Afonso de Oliveira Silva (OAB: 426779/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Embargante: Maurício de Barros Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Vitor Afonso de Oliveira Silva (OAB: 426779/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Embargado: São Fernando Açucar e Alcool Ltda (Massa Falida) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS)
Interessado: Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina Advogado: Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) Advogado: César Ricardo Marques Caldeira (OAB: 189203/SP)
Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/10/2025.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0806934-27.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
22/10/2025, 00:00
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
21/10/2025, 11:58
Ato ordinatório
21/10/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 17:54
Recebimento
15/10/2025, 17:53
Petição (Parecer de Mérito (MP))
15/10/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 17:53
Expedida/certificada
15/10/2025, 13:20
Ato ordinatório
15/10/2025, 13:20
Documento (Certidão)
15/10/2025, 13:20
Ato ordinatório
14/10/2025, 01:36
Ato ordinatório
14/10/2025, 00:04
Publicação
14/10/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina Advogado: Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) Advogado: César Ricardo Marques Caldeira (OAB: 189203/SP)
Apelante: Maurício de Barros Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Apelante: Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Apelado: São Fernando Açucar e Alcool Ltda (Massa Falida) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS)
Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - DIREITO FALIMENTAR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVOCATÓRIA PRELIMINAR RECURSAL - NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO ULTRA PETITA OU EXTRA PETITA - REJEITADA - MÉRITO - PAGAMENTOS REALIZADOS INDEVIDAMENTE PELA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO EM FAVOR DOS SÓCIOS AVALISTAS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO - COMPROVAÇÃO DO CONSILIUM FRAUDIS E DO PREJUÍZO AOS CREDORES (EVENTUS DAMNI) - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta pela parte requerida contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em Ação Revocatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a) preliminar recursal de nulidade da sentença, por julgamento ultra ou extra petita; e b) a comprovação de conluio entre as partes em prejuízo da Massa Falida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A (des)necessidade de liquidação de sentença ou sua modalidade, a serem definidas pelo Juiz, não fazem parte do objeto da demanda; assim, não há falar em sentença ultra petita ou extra petita, quando ela se limitou a acolher os pedidos formulados na inicial; Preliminar rejeitada. 4. O artigo 130, da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências) estabelece que são revogáveis os atos realizados com a intenção de prejudicar os credores, desde que demonstrado o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro contratante, bem como o efetivo prejuízo à massa falida. 5. A revogação prevista no art. 130, da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências) trata, portanto, de hipótese deineficácia subjetiva, cuja configuração exige a presença cumulativa de três elementos, conectados entre si: (I) a intenção de prejudicar os credores; (II) a existência de conluio fraudulento entre as partes envolvidas no negócio jurídico; e (III) o prejuízo concreto à Massa Falida. 6. Diante da comprovação de que a empresa em recuperação judicial realizou, indevidamente, pagamento de dívida dos sócios avalistas a um determinado credor, em benefício exclusivo destes sócios avalistas e em prejuízo da massa falida, estando ambos cientes do estado recuperacional e da origem dos pagamentos, restam comprovados os requisitos subjetivo (consilium fraudis) e objetivo (eventus damni), suficientes para a procedência da ação revocatória. IV. DISPOSITIVO 7. Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência. Recurso de Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai e Maurício de Barros Bumlai. EMENTA - DIREITO FALIMENTAR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVOCATÓRIA - PAGAMENTOS REALIZADOS INDEVIDAMENTE PELA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO EM FAVOR DOS SÓCIOS AVALISTAS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO - COMPROVAÇÃO DO CONSILIUM FRAUDIS E DO PREJUÍZO AOS CREDORES (EVENTUS DAMNI) - SUSPENSÃO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA - SUPERAÇÃO DO PRAZO DE UM ANO DE SUSPENSÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta pela parte requerida contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em Ação Revocatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a) a comprovação de conluio entre as partes em prejuízo da Massa Falida; e b) a necessidade de suspensão do processo, em razão de prejudicialidade externa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O artigo 130, da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências) estabelece que são revogáveis os atos realizados com a intenção de prejudicar os credores, desde que demonstrado o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro contratante, bem como o efetivo prejuízo à massa falida. 4. A revogação prevista no art. 130, da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências) trata, portanto, de hipótese deineficácia subjetiva, cuja configuração exige a presença cumulativa de três elementos, conectados entre si: (I) a intenção de prejudicar os credores; (II) a existência de conluio fraudulento entre as partes envolvidas no negócio jurídico; e (III) o prejuízo concreto à Massa Falida. 5. Diante da comprovação de que a empresa em recuperação judicial realizou, indevidamente, pagamento de dívida dos sócios avalistas a um determinado credor, em benefício exclusivo destes sócios avalistas e em prejuízo da massa falida, estando ambos cientes do estado recuperacional e da origem dos pagamentos, restam comprovados os requisitos subjetivo (consilium fraudis) e objetivo (eventus damni), suficientes para a procedência da ação revocatória. 6. O art. 313, inc. V, alínea "a", do CPC/15, prevê que o processo deve ser suspenso quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente. 7. A suspensão do processo ante a existência de prejudicialidade externa com outra demanda ou incidente não possui caráter obrigatório, cabendo ao julgador aferir, no caso concreto, a plausibilidade da paralisação consoante as circunstâncias. No caso dos autos, há razão para o sobrestamento do processo, na medida em que existe a possibilidade de homologação de acordo em outra demanda (Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica), cujo resultado impactará diretamente na Ação Revocatória. Em regra, o prazo de um (1) ano previsto no art. 313, § 4º, do CPC/15, não deve ser flexibilizado; excepcionalmente, referido prazo pode ser flexibilizado conforme as peculiaridades do caso, de modo que, constatada a prejudicialidade externa, e o risco da prática desnecessária de atos processuais após o julgamento da Apelação, cabível o deferimento do pedido de suspensão do processo por prazo superior a prazo de um ano. Precedentes do STJ. IV. DISPOSITIVO Apelação Cível conhecida e parcialmente provida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806934-27.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E COM O PARECER, REJEITARAM A PRELIMINAR, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO DE COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA DE ADAMANTINA E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE GUILHERME DE BARROS C. M. BUMLAI, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Campo Grande, 8 de outubro de 2025. Des. Paulo Alberto de Oliveira - Relator
14/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/10/2025, 06:52
Provimento em Parte
10/10/2025, 15:06
Ato ordinatório
09/10/2025, 15:56
Remessa (outros motivos)
09/10/2025, 13:20
Deliberação em Sessão (pedido de vista)
08/10/2025, 14:00
Publicação
29/09/2025, 00:01
Ato ordinatório
26/09/2025, 15:36
Inclusão em pauta
26/09/2025, 14:33
Remessa (outros motivos)
24/09/2025, 18:03
Expedição de documento (Informações)
18/08/2025, 17:10
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 15:28
Recebimento
16/05/2025, 15:28
Petição (Parecer de Mérito (MP))
16/05/2025, 15:28
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 15:28
Ato ordinatório
11/02/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Maurício de Barros Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Embargante: Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Embargado: Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina Advogado: Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) Advogado: César Ricardo Marques Caldeira (OAB: 189203/SP)
Embargado: São Fernando Açucar e Alcool Ltda (Massa Falida) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS)
Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda
Embargos de Declaração Cível nº 0806934-27.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Diante do exposto, por não restar caracterizada nenhuma das hipóteses elencadas no art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, conheço mas REJEITO os Embargos de Declaração interpostos por Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai e Maurício de Barros Bumlai. Adverte-se, desde logo, aos recorrentes que, em sendo interposto Agravo Interno, se este for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, os recorrentes estarão sujeitos à multa processual prevista no § 4º, do art. 1.021, do Código de Processo Civil/2015. Intimem-se.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Maurício de Barros Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Embargante: Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Embargado: Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina Advogado: Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) Advogado: César Ricardo Marques Caldeira (OAB: 189203/SP)
Embargado: São Fernando Açucar e Alcool Ltda (Massa Falida) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS)
Interessado: V. C. C. e P. S. LTDA Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0806934-27.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
05/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2025, 11:49
Ato ordinatório
31/01/2025, 15:55
Documento (Certidão)
31/01/2025, 15:55
Remessa (outros motivos)
31/01/2025, 15:55
Mero expediente
31/01/2025, 15:55
Conclusão (para decisão)
28/01/2025, 14:02
Ato ordinatório
28/01/2025, 03:25
Publicação
28/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina Advogado: Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) Advogado: César Ricardo Marques Caldeira (OAB: 189203/SP)
Apelante: Maurício de Barros Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Apelante: Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Apelado: São Fernando Açucar e Alcool Ltda (Massa Falida) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS) TerIntCer: Duarte Forssell Sociedade de Advogados Advogado: Henrique Rodrigues Forssell (OAB: 226961/SP) Advogado: Marcelo Soares Lucidi (OAB: 415549/SP) Advogado: Octaviano Bazilio Duarte Filho (OAB: 173448/SP)
Apelação Cível nº 0806934-27.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Diante do exposto, defiro o requerimento formulado às f. 593-594, determinando que o escritório Duarte & Forssell Sociedade de Advogados seja excluído do cadastro destes autos. Cumpra-se.
28/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/01/2025, 12:15
Remessa (outros motivos)
26/01/2025, 18:54
Mero expediente
26/01/2025, 18:53
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 16:56
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 16:56
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 16:10
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 16:10
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 19:36
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 16:22
Ato ordinatório
05/12/2024, 00:30
Expedida/certificada
05/12/2024, 00:30
Publicação
05/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina Advogado: Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) Advogado: César Ricardo Marques Caldeira (OAB: 189203/SP)
Apelante: Maurício de Barros Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Apelante: Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai Advogado: Joel Luíz Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) Advogada: Thaís Regina Henrique Francesconi (OAB: 287706/SP)
Apelado: São Fernando Açucar e Alcool Ltda (Massa Falida) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS) TerIntCer: Duarte Forssell Sociedade de Advogados Advogado: Henrique Rodrigues Forssell (OAB: 226961/SP) Advogado: Marcelo Soares Lucidi (OAB: 415549/SP) Advogado: Octaviano Bazilio Duarte Filho (OAB: 173448/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806934-27.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
05/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2024, 07:13
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 16:46
Distribuição (prevenção)
03/12/2024, 16:46
Ato ordinatório
03/12/2024, 16:41
Recebimento
29/11/2024, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: São Fernando Açucar e Alcool Ltda -
Réu: Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina, Maurício de Barros Bumlai, Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai - Intimação da parte apelada para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a apelação.
Intimação - ADV: Karyna Hirano dos Santos (OAB 9999/MS), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), César Ricardo Marques Caldeira (OAB 189203/SP), Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Rafael Vincensi (OAB 16160/MS), Henrique Rodrigues Forssell (OAB 226961/SP), Octaviano Bazilio Duarte Filho (OAB 173448/SP), Marcelo Soares Lucidi (OAB 415549/SP) Processo 0806934-27.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: São Fernando Açucar e Alcool Ltda -
Réu: Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina, Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai, Maurício de Barros Bumlai -
Intimação - ADV: Karyna Hirano dos Santos (OAB 9999/MS), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), César Ricardo Marques Caldeira (OAB 189203/SP), Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Rafael Vincensi (OAB 16160/MS), Henrique Rodrigues Forssell (OAB 226961/SP), Octaviano Bazilio Duarte Filho (OAB 173448/SP), Marcelo Soares Lucidi (OAB 415549/SP) Processo 0806934-27.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Diante do exposto e mais que dos autos consta, não conheço dos embargos de declaração interpostos por Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina por ausência de interesse recursal. Conheço dos embargos de declaração de Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai e Maurício de Barros Bumlai e nego provimento por ausência de omissão, contradição ou erro material.
30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina, Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai, Maurício de Barros Bumlai -
Intimação - ADV: Karyna Hirano dos Santos (OAB 9999/MS), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), César Ricardo Marques Caldeira (OAB 189203/SP), Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Rafael Vincensi (OAB 16160/MS), Henrique Rodrigues Forssell (OAB 226961/SP), Octaviano Bazilio Duarte Filho (OAB 173448/SP), Marcelo Soares Lucidi (OAB 415549/SP) Processo 0806934-27.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 130 e 138, ambos da Lei n.º 11.101/2005, julgo procedentes os pedidos da ação revocatória proposta por Massa Falida de São Fernando Açúcar e Álcool Ltda em desfavor de Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina, Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai e Maurício de Barros Bumlai para: a) declarar a ineficácia dos pagamentos feitos pela autora à Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina quanto ao débito executado nos autos n.º 0002544-58.2013.8.12.0081 e ao acordo celebrado pelos réus; e, b) condenar todos os requeridos à restituição destes valores de forma solidária. A quantia a ser devolvida será corrigida monetariamente pelo IPCA desde cada desembolso e com juros de mora pela Selic a partir da primeira citação (conforme disposto no artigo 406, caput e § 1.º, do Código Civil). Condeno os requeridos, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais. Fixo honorários de advogado aos patronos da requerente em 10% do valor atualizado a ser restituído, a ser pago pelos requeridos também de forma solidária, nos moldes do artigo 85, § 2.º, do CPC, considerando a natureza da causa, o trabalho realizado pelos profissionais, tempo despendido e o julgamento antecipado. Julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Junte-se cópia desta sentença nos autos da falência. Com o trânsito em julgado e recolhidas eventuais custas finais ou inscrição em dívida ativa, arquivem-se. P.R.I.
18/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: São Fernando Açucar e Alcool Ltda -
Réu: Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina - Manifeste a autora para requerer o quê de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Karyna Hirano dos Santos (OAB 9999/MS), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), César Ricardo Marques Caldeira (OAB 189203/SP), Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Rafael Vincensi (OAB 16160/MS), Henrique Rodrigues Forssell (OAB 226961S/P), Octaviano Bazilio Duarte Filho (OAB 173448S/P), Marcelo Soares Lucidi (OAB 415549/SP) Processo 0806934-27.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -