Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aurelinda Batista da Silva Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS)
Apelante: Município de Paranaíba Proc. Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS)
Apelado: Município de Paranaíba Proc. Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS) Apelada: Aurelinda Batista da Silva Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Perito: Maria Fernanda Freitas Machado À DPGE e após à Procuradoria-Geral de Justiça, para a manifestação ministerial. A seguir, voltem conclusos.
Apelação Cível nº 0807113-68.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
19/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aurelinda Batista da Silva Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS)
Apelante: Município de Paranaíba Proc. Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS)
Apelado: Município de Paranaíba Proc. Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS) Apelada: Aurelinda Batista da Silva Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Perito: Maria Fernanda Freitas Machado Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807113-68.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
18/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2026, 13:51
Ato ordinatório
07/04/2026, 15:52
Petição (Apelação)
26/03/2026, 10:20
Petição (Contra-razões)
23/03/2026, 16:00
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2026, 05:10
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2026, 15:46
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2026, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 15:45
Ato ordinatório
04/03/2026, 10:02
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2026, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 10:01
Entrega em carga/vista
04/03/2026, 10:01
Petição (Apelação)
03/03/2026, 16:10
Documentos
Despacho
•19/05/2026, 00:00
Acórdão
•18/05/2026, 00:00
18/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2026, 13:51
Ato ordinatório
07/04/2026, 15:52
Petição (Apelação)
26/03/2026, 10:20
Petição (Contra-razões)
23/03/2026, 16:00
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2026, 05:10
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2026, 15:46
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2026, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 15:45
Ato ordinatório
04/03/2026, 10:02
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2026, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 10:01
Entrega em carga/vista
04/03/2026, 10:01
Petição (Apelação)
03/03/2026, 16:10
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 11:19
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2026, 05:14
Publicação
11/02/2026, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - - Dispositivo -
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais movidos por Aurelinda Batista da Silva em face de Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Paranaíba, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Face a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios em favor dos requeridos, estes fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. Suspendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §3º, CPC). Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
11/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2026, 07:41
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2026, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 10:24
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2026, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 10:23
Entrega em carga/vista
09/02/2026, 10:23
Ato ordinatório
09/02/2026, 10:22
Recebimento
03/02/2026, 10:09
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2026, 10:09
Ato ordinatório
03/02/2026, 10:09
Conclusão (para despacho)
02/02/2026, 16:00
Ato ordinatório
23/01/2026, 13:50
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 15:52
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 18:43
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 22:30
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2025, 23:36
Publicação
05/12/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte intimada para manifestar-se acerca do laudo pericial de fls. 124/129 no prazo de 10 (dez) dias úteis.
05/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 07:49
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2025, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 13:17
Entrega em carga/vista
03/12/2025, 13:16
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2025, 13:14
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2025, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 13:12
Ato ordinatório
03/12/2025, 13:07
Ato ordinatório
03/12/2025, 13:06
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 13:02
Ato ordinatório
13/11/2025, 14:26
Publicação
06/10/2025, 06:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte intimada acerca do agendamento da perícia para o dia 31/10/2025 às 17 horas. Na Uniclinica, (ao lado da URP - centro de ressonância) localizada na rua Andrew Robalinho Silva, 330, Jardim Santa Monica, Paranaíba/MS.
06/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/10/2025, 07:43
Ato ordinatório
02/10/2025, 15:47
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 15:44
Ato ordinatório
19/09/2025, 16:04
Ato ordinatório
19/09/2025, 16:04
Publicação
18/09/2025, 05:59
Ato ordinatório
16/09/2025, 07:49
Ato ordinatório
15/09/2025, 14:49
Recebimento
12/09/2025, 17:51
Mero expediente
12/09/2025, 17:51
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 08:15
Publicação
09/09/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte intimada acerca da manifestação do perito de fls. 112.
09/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 07:47
Conclusão (para despacho)
05/09/2025, 16:21
Ato ordinatório
05/09/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 16:19
Recebimento
27/08/2025, 15:13
Mero expediente
27/08/2025, 15:13
Ato ordinatório
29/07/2025, 09:25
Ato ordinatório
08/07/2025, 01:05
Ato ordinatório
09/06/2025, 10:39
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 09:07
Ato ordinatório
04/06/2025, 12:20
Publicação
04/06/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aurelinda Batista da Silva - Fica a parte intimada acerca do agendamento da perícia para o dia 02/07/2025 ás 14:30 horas. Na Uniclinica, (ao lado da URP - centro de ressonância) localizada na rua Andrew Robalinho Silva, 330, Jardim Santa Monica, Paranaíba/MS.
Intimação - ADV: Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS) Processo 0807113-68.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 07:48
Ato ordinatório
02/06/2025, 16:31
Ato ordinatório
02/06/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 16:28
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 08:19
Decurso de Prazo
29/05/2025, 08:18
Ato ordinatório
13/05/2025, 13:37
Ato ordinatório
13/05/2025, 13:16
Expedição de documento (Carta)
09/05/2025, 15:17
Ato ordinatório
28/04/2025, 11:32
Publicação
28/04/2025, 07:35
Publicação
28/04/2025, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aurelinda Batista da Silva - 1. Inicialmente, a preliminar de incompetência deste juízo (f. 54) não merece prosperar, pois nesta Comarca não há instalado o Juizado Especial da Fazenda Púiblica, motivo pelo qual a competência do Juizado Especial torna-se relativa, e não absoluta, não havendo se falar em declínio de competência. 2. Não havendo outras questões processuais pendentes de apreciação, declaro o feito saneado. 3. A controvérsia instaurada nestes autos diz respeito à necessidade do tratamento descrito na inicial (home care); 4. A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que o ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil). Assim, incumbe a parte autora demonstrar os fatos constitutivos de seu direito e à parte requerida comprovar os fatos impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, nos termos do art. 373 do CPC. 5. Para elucidar os fatos, reputo indispensável a produção de prova pericial. Nomeio como perito do juízo o Dr. Ítalo Araújo, cujos honorários arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem pagos pelo Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. 6.
Intimação - ADV: Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS) Processo 0807113-68.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Intime-se o perito a manifestar sua aceitação, no prazo de 10 (dez) dias. Aceito o encargo, deverá, no mesmo prazo, designar data e local para realização da perícia, do que deverão ser previamente intimadas as partes, por via postal com AR. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do laudo, contados da data da perícia. 7. Intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos, caso ainda não o tenham feito, e indicarem assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias. 8. Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo impugnação ao laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Intime-se. Cumpra-se.
28/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 16:58
Ato ordinatório
25/04/2025, 07:45
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 10:39
Entrega em carga/vista
24/04/2025, 10:39
Ato ordinatório
24/04/2025, 10:39
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 10:37
Ato ordinatório
24/04/2025, 10:36
Recebimento
23/04/2025, 23:23
Outras Decisões
23/04/2025, 23:23
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 10:36
Conclusão (para decisão)
21/02/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 11:21
Ato ordinatório
14/02/2025, 08:05
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 12:46
Ato ordinatório
11/02/2025, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aurelinda Batista da Silva - Intimação da parte autora para que, em 10 (dez) dias, especifique as provas que pretende produzir, justificando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS) Processo 0807113-68.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 20:37
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 08:38
Entrega em carga/vista
07/02/2025, 08:38
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 08:37
Ato ordinatório
07/02/2025, 08:36
Petição (Replica)
05/02/2025, 10:35
Ato ordinatório
17/12/2024, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aurelinda Batista da Silva - Fica a parte autora por meio de seu (a) procurador (a) devidamente intimado para no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos apresentados.
Intimação - ADV: Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS) Processo 0807113-68.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
17/12/2024, 00:00
Publicação
16/12/2024, 20:32
Ato ordinatório
16/12/2024, 07:44
Ato ordinatório
13/12/2024, 14:41
Documento (Certidão)
13/12/2024, 14:40
Documento (Mandado)
13/12/2024, 14:40
Petição (Contestação)
02/12/2024, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Aurelinda Batista da Silva - Tópico final da r. decisão de fls 47/50 a seguir transcrita: Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 300, caput, do CPC,
Intimação - ADV: Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS) Processo 0807113-68.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Aguarde-se o prazo de resposta do Município de Paranaíba, ouvindo-se, em seguida, a parte requerente, pelo prazo legal. Após, especifiquem as partes as provas que desejam produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, retornem.