Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. Ao que consta o presente feito já se encontra julgado, com a fase de conhecimento encerrada e decidida, e o trânsito já certificado nos autos. E, ao que consta, em sede recursal revertida a questão de condenação do Banco Santander S/A em valores (p. 384). Ademais, e ao que consta as partes já tiveram ciência do retorno dos autos da Turma Recursal e quedaram-se inertes. E, como se denota dos autos, inexiste pleito executivo formal deduzido e/ou em trâmite. Assim, aguarde-se o feito em Cartório mais 20 dias, e em nada requerido, certifique-se e encaminhem-se os autos ao arquivo provisório a aguardar eventual e posterior provocação da parte interessada. I-se. Diligências legais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. Ao que consta o presente feito já se encontra julgado, com a fase de conhecimento encerrada e decidida, e o trânsito já certificado nos autos. E, ao que consta, em sede recursal revertida a questão de condenação do Banco Santander S/A em valores (p. 384). Ademais, e ao que consta as partes já tiveram ciência do retorno dos autos da Turma Recursal e quedaram-se inertes. E, como se denota dos autos, inexiste pleito executivo formal deduzido e/ou em trâmite. Assim, aguarde-se o feito em Cartório mais 20 dias, e em nada requerido, certifique-se e encaminhem-se os autos ao arquivo provisório a aguardar eventual e posterior provocação da parte interessada. I-se. Diligências legais.
05/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/03/2026, 11:14
Ato ordinatório
04/03/2026, 10:28
Recebimento
19/02/2026, 19:28
Mero expediente
14/02/2026, 18:37
Retificação de Classe Processual
21/10/2025, 12:34
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 12:30
Recebimento
24/09/2025, 20:35
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 20:35
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2025, 05:35
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2025, 22:46
Publicação
17/09/2025, 12:39
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2025, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 11:19
Entrega em carga/vista
10/09/2025, 11:19
Ato ordinatório
10/09/2025, 08:06
Ato ordinatório
09/09/2025, 15:01
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2025, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 12:35
Trânsito em julgado
08/09/2025, 15:50
Reativação
08/09/2025, 14:45
Reativação
08/09/2025, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Recorrido: Robson Pereira Advogado: Weslley Antero Angelo (OAB: 14221/MS)
Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 14/05/2025.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0808539-77.2017.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Bruna Tafarelo
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Recorrido: Robson Pereira Advogado: Weslley Antero Angelo (OAB: 14221/MS)
Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RECURSO INOMINADO - RESPONSABILIDADE CIVIL POR APREENSÃO DE VEÍCULO. - ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO - ALEGAÇÃO DE APREENSÃO INDEVIDA APÓS QUITAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DA APREENSÃO OU RETENÇÃO INDEVIDA DO VEÍCULO PELO BANCO - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR NÃO CUMPRIDO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO I. Caso em exame Recurso inominado interposto instituição financeira contra sentença que declarou insubsistente a cobrança de débitos e impostos do veículo do autor e condenou o banco ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se há prova suficiente da apreensão ou retenção indevida do veículo pelo banco, configurando ato ilícito e ensejando responsabilidade civil e indenização por danos materiais e morais. III. Razões de decidir O recurso foi provido porque o autor não comprovou a apreensão ou retenção indevida do veículo pelo banco, o que afasta o ato ilícito e o nexo causal para a responsabilidade civil. A prova documental e testemunhal não confirma a apreensão, e o ônus da prova do fato constitutivo do direito não foi cumprido pelo autor, mesmo com a inversão do ônus da prova prevista no CDC. Assim, os pedidos de indenização foram julgados improcedentes. A questão da responsabilidade pelos débitos do veículo, fixada em decisão anterior não impugnada, não foi objeto do presente recurso, razão pela qual não foi analisada. IV. Dispositivo Recurso inominado provido para julgar improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/1995, art. 55; e Código de Defesa do Consumidor. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0808539-77.2017.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Bruna Tafarelo Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
30/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Recorrido: Robson Pereira Advogado: Weslley Antero Angelo (OAB: 14221/MS)
Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Considerando o disposto no Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que instituiu mutirão judicial para julgamento dos recursos em trâmite nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais, DETERMINO a remessa do presente feito, concluso a este juízo há mais de 120 (cento e vinte) dias, para que seja promovida a sua redistribuição, nos termos do art. 3º, §1º, do referido provimento.
Recurso Inominado Cível nº 0808539-77.2017.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Recorrido: Robson Pereira Advogado: Weslley Antero Angelo (OAB: 14221/MS)
Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida. Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências.
Recurso Inominado Cível nº 0808539-77.2017.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Recorrido: Robson Pereira Advogado: Weslley Antero Angelo (OAB: 14221/MS)
Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida. Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências.
Recurso Inominado Cível nº 0808539-77.2017.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Recorrido: Robson Pereira Advogado: Weslley Antero Angelo (OAB: 14221/MS)
Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida. Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências.
Recurso Inominado Cível nº 0808539-77.2017.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Recorrido: Robson Pereira Advogado: Weslley Antero Angelo (OAB: 14221/MS)
Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal". Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo. Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º. As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais. Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas. Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura. Intimem-se. Às providências.
Recurso Inominado Cível nº 0808539-77.2017.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Recorrido: Robson Pereira Advogado: Weslley Antero Angelo (OAB: 14221/MS)
Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal". Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo. Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º. As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais. Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas. Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura. Intimem-se. Às providências.
Recurso Inominado Cível nº 0808539-77.2017.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Recorrido: Robson Pereira Advogado: Weslley Antero Angelo (OAB: 14221/MS)
Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0808539-77.2017.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
17/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 12:55
Remessa (em grau de recurso)
15/05/2024, 12:55
Remessa (em grau de recurso)
15/05/2024, 12:55
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2024, 17:09
Ato ordinatório
04/04/2024, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0808539-77.2017.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019, no prazo de 10 dias.
03/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Weslley Antero Angelo (OAB 14221/MS) Processo 0808539-77.2017.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Robson Pereira - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95. No mesmo prazo, manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019.
03/04/2024, 00:00
Publicação
02/04/2024, 21:50
Publicação
02/04/2024, 21:50
Ato ordinatório
02/04/2024, 11:15
Ato ordinatório
02/04/2024, 11:14
Ato ordinatório
02/04/2024, 11:13
Ato ordinatório
02/04/2024, 11:12
Recebimento
27/03/2024, 19:35
Decisão Interlocutória de Mérito
27/03/2024, 12:24
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2023, 17:48
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2023, 17:48
Ato ordinatório
15/08/2023, 14:31
Conclusão (para despacho)
09/08/2023, 12:30
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 11:40
Custas
01/08/2023, 16:47
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 09:21
Ato ordinatório
19/07/2023, 07:17
Publicação
18/07/2023, 21:17
Ato ordinatório
18/07/2023, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2023, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 13:19
Ato ordinatório
18/07/2023, 13:16
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2023, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 13:15
Entrega em carga/vista
18/07/2023, 13:15
Expedição de documento (Certidão)
15/06/2023, 20:19
Ato ordinatório
15/06/2023, 20:19
Decisão
15/06/2023, 15:34
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 12:23
Ato ordinatório
31/08/2022, 17:11
Expedição de documento (Ofício)
31/08/2022, 14:01
Remessa (outros motivos)
30/08/2022, 15:06
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 17:35
Ato ordinatório
22/08/2022, 00:16
Ato ordinatório
15/08/2022, 07:59
Publicação
12/08/2022, 21:23
Ato ordinatório
11/08/2022, 07:54
Ato ordinatório
10/08/2022, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 17:58
Documento (Ofício)
10/08/2022, 17:25
Ato ordinatório
10/08/2022, 14:35
Ato ordinatório
06/12/2021, 14:39
Ato ordinatório
06/12/2021, 14:37
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 12:21
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 11:35
Ato ordinatório
02/08/2021, 02:47
Remessa (outros motivos)
18/06/2021, 17:34
Recebimento
05/04/2021, 15:23
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
05/04/2021, 15:23
Recebimento
22/03/2021, 19:10
Recebimento
22/03/2021, 19:10
Mero expediente
22/03/2021, 19:10
Documento (Ofício)
09/03/2021, 14:18
Documento (Ofício)
21/01/2021, 08:09
Ato ordinatório
13/01/2021, 02:40
Conclusão (para decisão)
18/12/2020, 11:12
Ato ordinatório
10/11/2020, 06:25
Conclusão (para julgamento)
10/11/2020, 06:25
Ato ordinatório
10/11/2020, 06:23
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 15:04
Ato ordinatório
22/09/2020, 14:04
Ato ordinatório
22/09/2020, 13:28
Ato ordinatório
15/09/2020, 09:37
Publicação
12/09/2020, 02:28
Publicação
12/09/2020, 02:28
Ato ordinatório
11/09/2020, 10:42
Ato ordinatório
11/09/2020, 10:41
Documento (Ofício)
08/09/2020, 08:23
Recebimento
30/08/2020, 19:40
Mero expediente
30/08/2020, 19:39
Petição (Petição (outras))
19/08/2020, 09:24
Recebimento
06/08/2020, 15:20
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2020, 00:56
Publicação
22/07/2020, 00:08
Ato ordinatório
21/07/2020, 09:27
Ato ordinatório
21/07/2020, 09:23
Ato ordinatório
21/07/2020, 09:23
Conclusão (para decisão)
21/07/2020, 08:59
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2020, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 08:47
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2020, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 08:17
Entrega em carga/vista
21/07/2020, 08:17
Recebimento
20/07/2020, 20:27
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2020, 20:27
Ato ordinatório
20/07/2020, 20:27
Documento (Ofício)
20/07/2020, 13:49
Decisão
18/07/2020, 05:50
Ato ordinatório
16/04/2020, 19:22
Conclusão (para julgamento)
13/03/2020, 13:57
Recebimento
12/03/2020, 17:53
Mero expediente
12/03/2020, 17:53
Petição (Recurso inominado)
13/02/2020, 16:09
Conclusão (para decisão)
12/02/2020, 12:12
Custas
05/02/2020, 07:38
Recebimento
04/02/2020, 10:19
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 10:19
Custas
03/02/2020, 14:31
Ato ordinatório
30/01/2020, 13:15
Publicação
29/01/2020, 23:10
Ato ordinatório
29/01/2020, 10:40
Ato ordinatório
29/01/2020, 10:34
Ato ordinatório
24/01/2020, 13:23
Ato ordinatório
24/01/2020, 13:20
Ato ordinatório
24/01/2020, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2020, 06:13
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2020, 06:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2020, 06:01
Entrega em carga/vista
20/01/2020, 06:01
Ato ordinatório
13/01/2020, 06:00
Recebimento
10/01/2020, 16:17
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2020, 16:17
Ato ordinatório
10/01/2020, 16:16
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
10/01/2020, 16:16
Decisão
09/01/2020, 21:45
Conclusão (para julgamento)
17/12/2019, 18:00
Remessa (outros motivos)
08/11/2019, 15:15
Ato ordinatório
08/11/2019, 15:14
Ato ordinatório
08/11/2019, 15:14
Petição (Alegações finais)
06/11/2019, 13:53
Recebimento
29/10/2019, 16:04
Petição (Petição (outras))
29/10/2019, 16:04
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2019, 02:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2019, 06:24
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2019, 06:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2019, 06:23
Entrega em carga/vista
15/10/2019, 06:23
Ato ordinatório
15/10/2019, 05:44
Ato ordinatório
27/09/2019, 13:41
Petição (Alegações finais)
24/09/2019, 11:38
Ato ordinatório
04/09/2019, 05:18
Publicação
04/09/2019, 02:17
Ato ordinatório
03/09/2019, 04:30
Ato ordinatório
03/09/2019, 03:47
Ato ordinatório
30/08/2019, 06:27
Ato ordinatório
16/08/2019, 11:08
Ato ordinatório
12/08/2019, 15:44
Petição (Replica)
05/08/2019, 19:10
Ato ordinatório
15/07/2019, 14:09
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
15/07/2019, 13:30
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 14:57
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2019, 12:06
Ato ordinatório
08/03/2019, 15:16
Ato ordinatório
28/02/2019, 14:51
Publicação
27/02/2019, 22:50
Ato ordinatório
27/02/2019, 15:09
Ato ordinatório
27/02/2019, 13:20
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2019, 11:03
Ato ordinatório
26/02/2019, 15:05
Ato ordinatório
26/02/2019, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 14:59
Entrega em carga/vista
26/02/2019, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 14:58
Ato ordinatório
05/07/2018, 17:16
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2018, 17:02
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a) leigo(a))