Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 28667-A/MS), Selma Barros da Silva Processo 0821956-53.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Xv de Novembro - Exectda: Selma Barros da Silva - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Isto posto, conheço dos embargos, mas nego-lhes provimento, mantendo inalterada a sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. ".
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 13:36
Ato ordinatório
29/04/2025, 12:59
Recebimento
03/04/2025, 17:06
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 17:06
Ato ordinatório
03/04/2025, 17:06
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 15:21
Petição (Embargos de declaração)
17/02/2025, 10:06
Ato ordinatório
12/02/2025, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 28667-A/MS) Processo 0821956-53.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Xv de Novembro - Vistos etc. Apesar da parte exequente ter sido devidamente intimada, deixou de apresentar o título extrajudicial original com a finalidade de ser carimbado pelo setor de atendimento (fl. 91, 95 e 117), limitando-se apenas a apresentar o título nos autos, conforme fls. 99-116. Desse modo, por descumprimento do art. 798, I, a, do CPC e do Enunciado n.º 126 do Fonaje: "Em execução eletrônica de título extrajudicial, o título de crédito será digitalizado e o original apresentado até a sessão de conciliação ou prazo assinado, a fim de ser carimbado ou retido pela secretaria (XXIV Encontro – Florianópolis/SC)", julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Oportunamente, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.