Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Raul Amaral Júnior (OAB 13371A/CE), Ivam Oliveira da Silva (OAB 20614/MS) Processo 0826146-08.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Alberto de Jesus Marques, Carlos Alberto de Jesus Marques - Exectdo: David Oliveira Tavares - Tendo em vista que as partes são capazes ou devidamente representadas para exercerem, os atos da vida civil e, ainda, que o acordo possui objeto lícito, deve este ser homologado. Posto isso, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, às f. 473/476, com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC. Custas iniciais na forma do acordado. Isentas às partes de eventuais, custas remanescentes (art. 90, § 3º, CPC). Levante a serventia eventuais constrições em desfavor dos requeridos. Tendo em vista o acordo homologado, proceda-se, a serventia, a imediata certificação do trânsito em julgado. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se.