Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o(a) exequente intimado(a) da expedição das certidões de crédito de fls. 2089 para os devidos fins.
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Devedores - ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB 10526/MS) Processo 0829777-91.2017.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Exectda: OI S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: OI S/A, R$ 966,60
13/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2026, 10:13
Publicação
27/03/2026, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Ambas as partes concordaram com o cálculo e o valor apurado pelo perito nomeado pelo Juízo, no que diz respeito às ações. Assim, homologa-se o cálculo e o valor apresentado no laudo pericial referente às ações, restando liquidada a sentença e apurado o crédito da parte exequente. Arbitram-se, em definitivo, honorários advocatícios sucumbenciais na quantia de 10% sobre o crédito da parte exequente ora homologado. Custas pela parte executada, que deverão ser calculadas com base no valor do crédito ora homologado. Se ainda não foi feito, expeça-se alvará em nome do perito para levantamento dos honorários periciais. Havendo valores na suconta depositados pela requerida a título de garantia do Juízo, fica desde já deferido seu levantamento, devendo ser expedido o respectivo alvará. Preclusa esta decisão, expeça-se a certidão de decurso de prazo, bem como a certidão de crédito em favor da parte exequente (crédito principal) e, se já requerida, do respectivo advogado (honorários sucumbenciais), para fins de habilitação no juízo da recuperação judicial. Posteriormente, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo até a provocação de algum interessado ou a informação de pagamento. Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Ambas as partes concordaram com o cálculo e o valor apurado pelo perito nomeado pelo Juízo, no que diz respeito às ações. Assim, homologa-se o cálculo e o valor apresentado no laudo pericial referente às ações, restando liquidada a sentença e apurado o crédito da parte exequente. Arbitram-se, em definitivo, honorários advocatícios sucumbenciais na quantia de 10% sobre o crédito da parte exequente ora homologado. Custas pela parte executada, que deverão ser calculadas com base no valor do crédito ora homologado. Se ainda não foi feito, expeça-se alvará em nome do perito para levantamento dos honorários periciais. Havendo valores na suconta depositados pela requerida a título de garantia do Juízo, fica desde já deferido seu levantamento, devendo ser expedido o respectivo alvará. Preclusa esta decisão, expeça-se a certidão de decurso de prazo, bem como a certidão de crédito em favor da parte exequente (crédito principal) e, se já requerida, do respectivo advogado (honorários sucumbenciais), para fins de habilitação no juízo da recuperação judicial. Posteriormente, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo até a provocação de algum interessado ou a informação de pagamento. Intime-se.
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 08:29
Ato ordinatório
25/03/2026, 16:46
Recebimento
25/03/2026, 15:35
Outras Decisões
25/03/2026, 15:35
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 14:06
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 20:40
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 16:02
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 20:09
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 10:32
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 19:25
Ato ordinatório
12/02/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcelo Barbosa Martins (OAB 1931/MS), Mauro Luiz Martines Dauria (OAB 4424/MS), Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Wilian Rubira de Assis (OAB 6830/MS), Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB 10526/MS), Jairo Fontoura Corrêa (OAB 932/MS) Processo 0829777-91.2017.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Exeqte: Lúcio Kaiti Kawano - Exectda: OI S/A - Intimação das partes para que se manifestem acerca do laudo pericial de f. 1651-2069.
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 23:35
Ato ordinatório
10/02/2025, 08:24
Ato ordinatório
07/02/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 10:06
Ato ordinatório
29/01/2025, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcelo Barbosa Martins (OAB 1931/MS), Mauro Luiz Martines Dauria (OAB 4424/MS), Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Wilian Rubira de Assis (OAB 6830/MS), Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB 10526/MS), Jairo Fontoura Corrêa (OAB 932/MS) Processo 0829777-91.2017.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Exeqte: Lúcio Kaiti Kawano - Intimação acerda da proposta de honorários periciais apresentada.
29/01/2025, 00:00
Publicação
28/01/2025, 21:28
Ato ordinatório
28/01/2025, 08:04
Ato ordinatório
27/01/2025, 13:56
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
23/09/2024, 15:11
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
23/09/2024, 15:11
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2024, 15:09
Ato ordinatório
16/08/2024, 17:33
Ato ordinatório
16/08/2024, 15:02
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 09:58
Recebimento
11/07/2024, 15:28
Mero expediente
11/07/2024, 15:28
Conclusão (para despacho)
08/05/2024, 12:49
Decurso de Prazo
08/05/2024, 09:34
Retificação de Classe Processual (inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção)
08/05/2024, 09:34
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2024, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 14:26
Decurso de Prazo
10/02/2024, 03:07
Ato ordinatório
12/01/2024, 21:06
Publicação
10/01/2024, 20:22
Ato ordinatório
10/01/2024, 07:38
Ato ordinatório
09/01/2024, 16:01
Recebimento
14/12/2023, 16:03
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
14/12/2023, 16:03
Conclusão (para decisão)
04/10/2023, 08:27
Decurso de Prazo
02/09/2023, 02:49
Ato ordinatório
30/08/2023, 16:22
Publicação
24/08/2023, 20:20
Ato ordinatório
24/08/2023, 07:38
Ato ordinatório
23/08/2023, 18:34
Petição (Embargos de declaração)
23/08/2023, 14:26
Publicação
16/08/2023, 20:23
Ato ordinatório
16/08/2023, 07:43
Ato ordinatório
15/08/2023, 14:55
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
15/08/2023, 14:55
Recebimento
01/08/2023, 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
01/08/2023, 17:31
Conclusão (para despacho)
25/07/2023, 13:22
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)