Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo as partes para fins de andamento do feito. Caso nada seja requerido, os autos rumarão ao arquivo.
11/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
20/12/2025, 10:21
Ato ordinatório
04/11/2025, 08:29
Ato ordinatório
26/09/2025, 15:32
Ato ordinatório
26/09/2025, 15:31
Expedição de documento (Ofício)
23/09/2025, 14:23
Remessa (outros motivos)
19/09/2025, 17:58
Ato ordinatório
19/09/2025, 14:29
Publicação
02/09/2025, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Proceda-se com nova expedição de ofício ao Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul/MS, conforme pedido de f. 505-506, uma vez que, em atenção ao ofício de fls. 497-501, houve nova abertura de matrícula (nº 863) do imóvel em questão nesse cartório. Às providências necessárias. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Proceda-se com nova expedição de ofício ao Serviço de Registro de Imóveis de Nova Alvorada do Sul/MS, conforme pedido de f. 505-506, uma vez que, em atenção ao ofício de fls. 497-501, houve nova abertura de matrícula (nº 863) do imóvel em questão nesse cartório. Às providências necessárias. Cumpra-se.
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 08:27
Ato ordinatório
29/08/2025, 16:53
Ato ordinatório
29/08/2025, 16:52
Recebimento
18/08/2025, 17:13
Mero expediente
18/08/2025, 17:13
Conclusão (para despacho)
03/07/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 16:41
Ato ordinatório
12/06/2025, 07:19
Publicação
12/06/2025, 06:10
Publicação
12/06/2025, 04:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Diego de Oliveira Eloi (OAB 16976/MS), Adriana Cintra (OAB 224089/SP), Paulo Henrique Menezes Medeiros (OAB 16204A/MS), Róbson Menezes Garcia (OAB 17556/MS), RICARDO RAMOS BEZERRA (OAB 17228A/MS), Adão Evandro Pereira Leite (OAB 17345MS/), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS), Christopher Lima Vicente (OAB 16694/MS), Guilherme Frederico de Figueiredo Castro (OAB 10647/MS), André Assis Rosa (OAB 12809/MS), Geovani Luiz de Pinho (OAB 10884/MS), Luciano Alberto de Souza (OAB 3439/MS) Processo 0800114-40.2014.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Reqte: ANDREIA CONCEIÇÃO DA SILVA, SELMO FRANCISCO DA SILVA, Marcelo Francisco da Silva, MARIA FRANCISCA DA SILVA, LUZIA FRANCISCA DA SILVA, CLEUZA CONCEIÇÃO SILVA, CLEONICE DA CONCEIÇÃO DA SILVA, ANDRÉ LUIZ DA SILVA - Reqdo: IMOBILIÁRIA NOVA ALVORADA LTDA, CÉLIA MARIA DA SILVA BEZERRA, LUIS FRANCISCO DA SILVA, Maria José da Silva Pereira, ALBERTINA ESCALANTE CORONEL, Adermir Pereira - Intima-se a parte interessada para manifestação quanto ao conteúdo do ofício de fls. 497/501 no prazo de 5 dias.
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 08:31
Ato ordinatório
10/06/2025, 10:55
Documento (Ofício)
06/06/2025, 16:54
Ato ordinatório
29/05/2025, 13:12
Ato ordinatório
29/05/2025, 13:10
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 13:07
Remessa (outros motivos)
16/05/2025, 15:58
Expedição de documento (Ofício)
16/05/2025, 15:53
Ato ordinatório
15/05/2025, 10:39
Ato ordinatório
24/04/2025, 09:02
Publicação
11/04/2025, 07:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Diego de Oliveira Eloi (OAB 16976/MS), Adriana Cintra (OAB 224089/SP), Paulo Henrique Menezes Medeiros (OAB 16204A/MS), RICARDO RAMOS BEZERRA (OAB 17228A/MS), Adão Evandro Pereira Leite (OAB 17345MS/), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS), Christopher Lima Vicente (OAB 16694/MS), Guilherme Frederico de Figueiredo Castro (OAB 10647/MS), André Assis Rosa (OAB 12809/MS), Geovani Luiz de Pinho (OAB 10884MS/), Luciano Alberto de Souza (OAB 3439/MS) Processo 0800114-40.2014.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Reqte: ANDRÉ LUIZ DA SILVA, CLEONICE DA CONCEIÇÃO DA SILVA, Marcelo Francisco da Silva, CLEUZA CONCEIÇÃO SILVA, LUZIA FRANCISCA DA SILVA, SELMO FRANCISCO DA SILVA, ANDREIA CONCEIÇÃO DA SILVA, MARIA FRANCISCA DA SILVA - Reqda: Maria José da Silva Pereira, LUIS FRANCISCO DA SILVA, IMOBILIÁRIA NOVA ALVORADA LTDA, CÉLIA MARIA DA SILVA BEZERRA, ALBERTINA ESCALANTE CORONEL, Adermir Pereira - Vistos, Oficie-se, conforme pedido de f. 490. Cumpra-se.
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 08:13
Ato ordinatório
09/04/2025, 12:27
Ato ordinatório
09/04/2025, 12:26
Recebimento
07/04/2025, 15:26
Mero expediente
07/04/2025, 15:26
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 10:26
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luciano Alberto de Souza (OAB 3439/MS), Geovani Luiz de Pinho (OAB 10884MS/), Guilherme Frederico de Figueiredo Castro (OAB 10647/MS), Adão Evandro Pereira Leite (OAB 17345MS/), RICARDO RAMOS BEZERRA (OAB 17228A/MS) Processo 0800114-40.2014.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Reqte: ANDREIA CONCEIÇÃO DA SILVA - Reqdo: IMOBILIÁRIA NOVA ALVORADA LTDA, CÉLIA MARIA DA SILVA BEZERRA - Nota: Intimem-se às partes acerca do ofício 478-483 juntado aos autos.
11/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2025, 22:46
Publicação
10/02/2025, 21:31
Ato ordinatório
10/02/2025, 08:10
Documento (Outros documentos)
07/02/2025, 15:13
Ato ordinatório
07/02/2025, 14:18
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 14:16
Entrega em carga/vista
07/02/2025, 14:16
Documento (Ofício)
28/01/2025, 15:55
Ato ordinatório
28/01/2025, 10:17
Ato ordinatório
16/01/2025, 14:02
Ato ordinatório
16/01/2025, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2025, 13:59
Expedição de documento (Ofício)
08/01/2025, 18:44
Ato ordinatório
19/12/2024, 20:20
Ato ordinatório
19/12/2024, 17:48
Ato ordinatório
02/12/2024, 15:42
Ato ordinatório
02/12/2024, 15:41
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2024, 15:39
Ato ordinatório
28/11/2024, 14:00
Ato ordinatório
26/11/2024, 17:08
Trânsito em julgado
26/11/2024, 17:07
Ato ordinatório
06/09/2024, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adão Evandro Pereira Leite (OAB 17345MS/), Adriana Cintra (OAB 224089/SP), Paulo Henrique Menezes Medeiros (OAB 16204A/MS), Róbson Menezes Garcia (OAB 17556/MS), RICARDO RAMOS BEZERRA (OAB 17228A/MS), Luciano Alberto de Souza (OAB 3439/MS), Diego de Oliveira Eloi (OAB 16976/MS), Christopher Lima Vicente (OAB 16694/MS), Guilherme Frederico de Figueiredo Castro (OAB 10647/MS), André Assis Rosa (OAB 12809/MS), Geovani Luiz de Pinho (OAB 10884MS/) Processo 0800114-40.2014.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Reqte: ANDRÉ LUIZ DA SILVA, CLEONICE DA CONCEIÇÃO DA SILVA, CLEUZA CONCEIÇÃO SILVA, LUZIA FRANCISCA DA SILVA, Marcelo Francisco da Silva, MARIA FRANCISCA DA SILVA, SELMO FRANCISCO DA SILVA, ANDREIA CONCEIÇÃO DA SILVA - Reqdo: IMOBILIÁRIA NOVA ALVORADA LTDA, CÉLIA MARIA DA SILVA BEZERRA, Adermir Pereira, ALBERTINA ESCALANTE CORONEL, Maria José da Silva Pereira, LUIS FRANCISCO DA SILVA - Assim, por decorrência lógica, merece ser retificado o comando referente à distribuição do ônus sucumbencial e fixação da base de cálculo dos honorários advocatícios, por não ser possível mensurar o valor da condenação e nem do proveito econômico obtido, uma vez que o objeto da ação reconhecido em sentença consiste em obrigação de fazer. Com efeito, a parte dispositiva passa a constar da seguinte forma: III - Dispositivo (...) Com o trânsito em julgado da presente decisão, oficie-se o Cartório de Registro de Títulos de Nova Alvorada do Sul/MS para o devido cumprimento. Ante a sucumbência recíproca, condeno os requeridos ao pagamento de 80% (oitenta por cento) das custas e dos honorários advocatícios (devendo ser observado a cota parte de cada um e os beneficiários da justiça gratuita), que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, tendo em vista a reduzida duração e complexidade da lide, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, devendo os requerentes arcarem com o percentual remanescente (20%) das custas e honorários, cuja exigibilidade, todavia, fica suspensa por serem os requerentes beneficiários da justiça gratuita. Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas, salvo benefício da justiça gratuita, arquive-se. No mais, encaminhe-secópia dos autosaoMinistérioPúblicoEstadual para apuração deeventuais condutas criminais. Às providências necessárias. Logo, os presentes embargos declaratórios merecem ser acolhidos, nos lindes do art. 1.022 do Código de Processo Civil, para aclarar a distribuição do ônus de sucumbência, sanando os vícios do erro material e obscuridade, aperfeiçoando o decisum. ISSO POSTO, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, acolho os embargos declaratórios, integrando a sentença proferida nos termos da fundamentação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.