Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Luciana do Carmo Rondon (OAB 13204/MS), Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS) Processo 0800189-80.2020.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Reqte: Valter Dias de Lima - Ré: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Tópico final da r. sentença retro:
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, o que faço com esteio no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei Estadual 3.779/2009. Os honorários sucumbenciais foram adimplidos, conforme extrato de fl. 274. Expeça-se alvará em favor da parte exequente. Após, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença, face a ausência de interesse recursal. Após, proceda-se às baixas e anotações necessárias e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.